Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Referente processo n°$[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que abaixo subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
quanto à pretensão condenatória movida pelo Ministério Público Estadual em seu desfavor, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1- PRELIMINAREMENTE - DA RECENTE DESCISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A mais recente decisão do nosso Pretório Excelso vem assentando o entendimento de que o tráfico privilegiado de entorpecentes não se harmoniza com a qualificação de hediondez do tráfico de entorpecentes, definido no caput do parágrafo 1° do artigo 33 da norma.
Outrossim, o ínclito Mínistro Gilmar Mendes, considerou que a Constituição Federal deu ao legislador espaço para retirar do âmbito dos crimes chamados hediondos algumas condutas de transação ilícita com drogas. Para ele, há casos em que não se pode fugir à hediondez, principalmente quando há habitualidade no delito. O caráter isolado do delito, a inexistência de crimes para além de uma oportunidade, por sua vez, salientou o ministro, autorizaria o afastamento da natureza hedionda do crime.
Vale ressaltar que para significativa parte da doutrina e alguns julgados do STF (“Mira Estrela”- RE 197 917 e “progressividade do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos”- HC 82.959) e do STJ (REsp 828.106) sugeriram nova interpretação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle difuso pelo STF.
Na linha do entendimento do ministro citado temos que é faticamente possível, sem exagero, falar-se que aqui se dá uma autêntica mutação constitucional em razão da completa reformulação do sistema e, por conseguinte, da nova compreensão se conferiu à regra do artigo 52, X, da Constituição de 1988. Nesse sentido, de rigor apontar pela tendência atual de sustentar transcendência, com caráter vinculante, de decisão sobre a constitucionalidade da lei, mesmo em sede de controle difuso (Efícácia das sentenças na jurisdição constitucional p. 135-136).
De igual forma, curial notar pelos efeitos decorrentes da presente decisão, haja vista que o julgamento do STF significará um “grande alívio” na pressão sobre a superlotação carcerária motivada por crimes relacionados às drogas, bem como na correta e necessária proporcionalidade das penas sobre drogas, bem como a correta e necessária proporcionalidade das penas sobre tráfico de drogas. Nesta senda, independentemente de qualquer decisão que vossa excelência venha a entender, requer que a pena do réu seja aplicada com base no entendimento da mais suprema corte, pois perfeitamente aplicável ao caso em voga, desconsiderando, portanto, a hediondez do crime de trafico de entorpecente para o Réu, tendo em vista as …