Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS PELO JUIÍZO A QUO 2. COMPROVAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO 3. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA 4. DESNECESSIDADE DE GARANTIA DA EXECUÇÃO 5. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA FAVORÁVEL AO AGRAVANTE 6. NECESSIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor o presente
AGRAVO DE PETIÇÃO
com fundamento no Art. 897, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho, em face da respeitável decisão proferida pelo juízo a quo, que deixou de conhecer/receber os Embargos à Execução opostos pelo ora Agravante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Restam preenchidos todos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade do presente recurso, razão pela qual requer o seu regular recebimento e processamento, com a consequente intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões, nos termos dos Arts. 897, § 6º, e 900 da CLT, e, ao final, sua oportuna remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_regiao]ª Região, para apreciação e julgamento.
$[informacao_generica_cidade], $[geral_data_extenso].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[PROCESSO_REGIAO]ª REGIÃO
RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO
RECORRENTE: $[ PARTE_AUTOR_RAZAO_SOCIAL]
RECORRIDO: $[PARTE_REU_NOME_COMPLETO]
PROCESSO: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
AÇÃO: $[GERAL_INFORMACAO_GENERICA]
JUÍZO DE ORIGEM: DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES,
I. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
A) DO CABIMENTO
Cabe a interposição do presente Agravo de Petição em face da decisão que deixou de conhecer/receber dos Embargos à Execução, porquanto tal pronunciamento, ao encerrar a discussão acerca da admissibilidade dos embargos, possui natureza terminativa, impedindo o exame do mérito da execução.
Assim, tratando-se de decisão que obsta o prosseguimento da análise das matérias executivas, revela-se plenamente cabível o manejo do presente recurso, nos termos do Art. 897, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho, que expressamente admite o Agravo de Petição contra decisões proferidas em sede de execução, notadamente aquelas de natureza terminativa, inclusive as que impedem o regular desenvolvimento da fase executória.
B) DA TEMPESTIVIDADE
A r. sentença foi publicado em $[geral_data_generica]. Assim, verifica-se a tempestividade do presente recurso, interposto dentro do prazo legal de 8 (oito) dias, nos termos dos Arts. 775 e 897, alínea “a”, da CLT, em conformidade com o Art. 6º da Lei nº 5.584/70.
A contagem teve início em $[geral_data_generica], sendo o protocolo realizado em $[geral_data_generica], conforme demonstra o comprovante de protocolo ora anexado.
C) DA DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIA E DOS VALORES IMPUGNADOS
Nos termos do § 1º do Art. 897 da CLT, a Agravante delimita, de forma justificada, as matérias objeto do presente agravo, exclusivamente a ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da execução, bem como a determinação de continuidade da execução sem o exame do mérito dessa questão.
Justifica-se a delimitação pela natureza da matéria, que é de ordem pública apta a ser conhecida e decidida de ofício, razão pela qual se impõe o exame de mérito mesmo diante da alegada não garantia do juízo.
Quanto aos valores impugnados, a Agravante reitera todos os argumentos trazidos nos Embargos à Execução não conhecidos pelo juízo a quo, impugnando, de forma expressa, o montante de R$ $[geral_informacao_generica], referente à $[geral_informacao_generica], bem como a incidência indevida de juros e de atualização monetária aplicados.
Tal alegação encontra suporte no documento constante do Id. $[geral_informacao_generica], às fls. $[geral_informacao_generica].
Estão, pois, plenamente atendidos os pressupostos de admissibilidade, razão pela qual o Agravo de Petição deve ser conhecido e, ao final, provido, nos termos a seguir delineados.
II. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DESNECESSIDADE DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS
O Agravante não dispõe de recursos financeiros suficientes para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Assim, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do Art. 5º, inciso LXXIV, da CF, dos Art. 98 e 99 do CPC, e do Art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT.
O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho harmoniza-se com o pedido ora formulado, conforme dispõe a Súmula nº 463, que assim estabelece:
Súmula nº 463/TST - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
Para comprovar tal condição, junta-se aos autos declaração de hipossuficiência econômica, documento que, segundo entendimento consolidado pelos Tribunais, mostra-se suficiente para a concessão do benefício pleiteado, conforme os julgados a seguir demonstram:
JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ART. 790, §3º DA CLT. Conforme a nova redação do § 3º do art. 790 da CLT, introduzida pela Lei n° 13.467/2017, o benefício da justiça gratuita será concedido para parte que receber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, bem como, nos termos do § 4º do artigo 790 da CLT, resta viabilizada a concessão da justiça gratuita a todas as partes que comprovarem insuficiência de recursos. Observa-se que a CLT sequer proibiu a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita a quem recebe acima de 40% do teto do RGPS, apenas exigindo que estes demonstrem a hipossuficiência (art. 790, §4º, da CLT).
TRT2, 1000009-54.2023.5.02.0002, Recurso Ordinário Trabalhista, RICARDO APOSTOLICO SILVA, 13ª TURMA, Julgado em 08/08/2024, Publicado em 19/08/2024
AGRAVO DE PETIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. Hipótese em que o agravante apresentou declaração de insuficiência econômica, fato bastante para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme o entendimento desta E. Seção Especializada sedimentado no item III da OJ EX SE 04. Agravo de petição conhecido e provido para conceder ao agravante os benefícios da justiça gratuita.
TRT9, 0010216-70.2015.5.09.0017, Agravo de …