Direito do Consumidor

Modelo de Aditamento de Inicial. Home Care. Plano de Saúde | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Aditamento à inicial requer reparação por danos morais devido à negativa do plano de saúde em fornecer tratamento domiciliar após AVC, alegando cláusula abusiva. O autor busca a inclusão da condenação ao pagamento de danos morais.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA]VARACÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

 

Resumo
  • HOME CARE
  • PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA ABUSIVA
  • DANOS MORAIS

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos da denominada ação em epígrafe, movida em face de $[parte_reu_razao_social] por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelênciarequerer o

 

ADITAMENTO À INICIAL

 

Com fulcro no Art. 329, inc. I, do CPC, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

  1. DO CABIMENTO

 

O Art. 329, do CPCestabelece que o Autor poderá aditar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento da Ré até a citação, conforme in verbis:

 

Art. 329. O autor poderá:

I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

 

 

Portanto, não há nenhum impedimento para que se realize o aditamento da petição inicial de EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica]para acrescentar os novos fatos e pedidos, conforme a seguir expostos.

 

 

 

  1. DA SÍNTESE FÁTICA E COMPLEMENTAR

 

O Autor mantém vínculo contratual de assistência de saúde com a Ré, desde $[geral_data_generica], cujo contrato e carteira de convênio seguem no EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica].

 

No dia $[geral_data_generica], o Autor sofreu um AVC.Diante disso, urgentemente fora levado ao Hospital $[geral_informacao_generica], conveniado junto à Ré.

 

Após o período de internação de XX dias, o Autor teve alta.

 

Todavia, o quadro clínico do Autor, atualmente e naquela ocasião, necessita de muitos cuidados, fato esse, até mesmo, inseridono prontuário do então paciente. (EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica]) 

 

O neurocirurgião Dr. $[geral_informacao_generica]  (CRM/$[geral_informacao_generica]), em visita clínica feita na residência do Autor, advertiu que havia um risco potencial do quadro agravar-se.

 

Em razão disso, o mesmo prescreveu e recomendou, expressamente, que “O PACIENTE NECESSITA COM URGÊNCIA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, 24 HORAS POR DIA.” (EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica])

   

Imediatamente os familiares do Autor procuraram receber autorização da Ré. Sem sucesso.

 

Mesmo em decorrência de prescrição médica, o plano de saúde demandado recusou tal pretensão.  

 

A Ré se utilizou do argumento de que não haveria cobertura contratual para isso.

 

Acrescentou, ainda, que existia até mesmo cláusula expressa vedando atendimento domiciliar (cláusula XX).

 

O Referido tratamento domiciliar teve início em $[geral_data_generica], todavia por força da tutela de urgência concedida por este juízo.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

A recusa da Ré é fundada no que expressa à cláusula XX do contrato em referência, que assim dispõe:

 

  • CLÁUSULA XX – CONDIÇÕES NÃO COBERTAS PELO CONTRATO:
  • Tratamento ou qualquer procedimento domiciliar (“home care”)

 

 

Entretanto, tal conduta não tem fundamento legal. 

  

Alega a Ré que, sendo pretensão de atendimento domiciliar, sua cobertura está excluída do plano contratado. 

 

Não é prerrogativa do plano de saúde excluir, por meio de cláusulas, o tipo de tratamento terapêutico indicado por profissional da medicina. Poderiam, possivelmente, restringir as doenças que não teriam atendimento. 

 

A cláusula é nitidamente abusiva.

 

Na dúvida, a interpretação das cláusulas dos contratos de adesão, que é o caso, deve ser de forma MAIS FAVORÁVELAOCONSUMIDOR (Arts. 47 e 54, do CDC).

 

Ora, o atendimento domiciliar indicado nada mais é do que a continuação do tratamento hospitalar anterior.

 

Por isso, se aquele é possível, não há dúvida que esse também será permitido. 

 

Destacando-se que a cláusula é abusiva, trazemos, no plano da doutrina, o seguinte entendimento: 

 

“De fato, a obrigatoriedade dos termos pactuados, analisada como um postulado praticamente absoluto, é manifestamente incompatível com as relações de consumo, pois, conforme analisaremos ainda neste capítulo, o Direito do Consumidor traz em seu conteúdo normas de ordem pública e de interesse social que possuem, como uma de suas principais repercussões, a impossibilidade de as partes derrogarem os direitos dos vulneráveis. Desta forma, não há falar em autonomia de vontade se o contrato de consumo possuir cláusula abusiva, por serem estas nulas de pleno direito, …

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