Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA]VARACÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos da denominada ação em epígrafe, movida em face de $[parte_reu_razao_social] por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelênciarequerer o
ADITAMENTO À INICIAL
Com fulcro no Art. 329, inc. I, do CPC, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- DO CABIMENTO
O Art. 329, do CPCestabelece que o Autor poderá aditar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento da Ré até a citação, conforme in verbis:
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Portanto, não há nenhum impedimento para que se realize o aditamento da petição inicial de EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica]para acrescentar os novos fatos e pedidos, conforme a seguir expostos.
- DA SÍNTESE FÁTICA E COMPLEMENTAR
O Autor mantém vínculo contratual de assistência de saúde com a Ré, desde $[geral_data_generica], cujo contrato e carteira de convênio seguem no EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica].
No dia $[geral_data_generica], o Autor sofreu um AVC.Diante disso, urgentemente fora levado ao Hospital $[geral_informacao_generica], conveniado junto à Ré.
Após o período de internação de XX dias, o Autor teve alta.
Todavia, o quadro clínico do Autor, atualmente e naquela ocasião, necessita de muitos cuidados, fato esse, até mesmo, inseridono prontuário do então paciente. (EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica])
O neurocirurgião Dr. $[geral_informacao_generica] (CRM/$[geral_informacao_generica]), em visita clínica feita na residência do Autor, advertiu que havia um risco potencial do quadro agravar-se.
Em razão disso, o mesmo prescreveu e recomendou, expressamente, que “O PACIENTE NECESSITA COM URGÊNCIA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, 24 HORAS POR DIA.” (EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica])
Imediatamente os familiares do Autor procuraram receber autorização da Ré. Sem sucesso.
Mesmo em decorrência de prescrição médica, o plano de saúde demandado recusou tal pretensão.
A Ré se utilizou do argumento de que não haveria cobertura contratual para isso.
Acrescentou, ainda, que existia até mesmo cláusula expressa vedando atendimento domiciliar (cláusula XX).
O Referido tratamento domiciliar teve início em $[geral_data_generica], todavia por força da tutela de urgência concedida por este juízo.
- DO DIREITO
A recusa da Ré é fundada no que expressa à cláusula XX do contrato em referência, que assim dispõe:
- CLÁUSULA XX – CONDIÇÕES NÃO COBERTAS PELO CONTRATO:
- Tratamento ou qualquer procedimento domiciliar (“home care”)
Entretanto, tal conduta não tem fundamento legal.
Alega a Ré que, sendo pretensão de atendimento domiciliar, sua cobertura está excluída do plano contratado.
Não é prerrogativa do plano de saúde excluir, por meio de cláusulas, o tipo de tratamento terapêutico indicado por profissional da medicina. Poderiam, possivelmente, restringir as doenças que não teriam atendimento.
A cláusula é nitidamente abusiva.
Na dúvida, a interpretação das cláusulas dos contratos de adesão, que é o caso, deve ser de forma MAIS FAVORÁVELAOCONSUMIDOR (Arts. 47 e 54, do CDC).
Ora, o atendimento domiciliar indicado nada mais é do que a continuação do tratamento hospitalar anterior.
Por isso, se aquele é possível, não há dúvida que esse também será permitido.
Destacando-se que a cláusula é abusiva, trazemos, no plano da doutrina, o seguinte entendimento:
“De fato, a obrigatoriedade dos termos pactuados, analisada como um postulado praticamente absoluto, é manifestamente incompatível com as relações de consumo, pois, conforme analisaremos ainda neste capítulo, o Direito do Consumidor traz em seu conteúdo normas de ordem pública e de interesse social que possuem, como uma de suas principais repercussões, a impossibilidade de as partes derrogarem os direitos dos vulneráveis. Desta forma, não há falar em autonomia de vontade se o contrato de consumo possuir cláusula abusiva, por serem estas nulas de pleno direito, …