Direito Penal

Modelo de Acordo de Não Persecução Penal. Proposta. Medida [2023] | Adv.Carlos

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Sobre este documento

Petição

JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]             

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • PROPOSTA
  • MEDIDA DESPENALIZADORA

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente

 

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

 

 

 

  1. DO CABIMENTO

 

Quanto ao cabimento, trata-se de acordo que objetiva solucionar o presente caso penal, sem a imposição de pena, conforme previsto ao Art. 28-A do CPP.

 

O investigado restou acusado como incurso na infração penal sem violência ou grave ameaça de $[geral_informacao_generica].

 

Requer assim, nos termos que passa a expor, o recebimento e homologação do presente pedido de acordo.

 

 

 

 

  1. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS

 

O caso preenche todos os requisitos específicos para a propositura do acordo, que são:

 

  • Não ser caso de arquivamento;
  • Confissão do investigado;
  • Infração penal sem violência ou grave ameaça;
  • Infração penal, com pena mínima inferior a 4 anos;
  • Não ser cabível transação penal;
  • Não ser investigado reincidente;
  • Não haver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional;
  • Não ter sido beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração, com acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;
  • Não se tratar de crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

 

 

Com isso, é demonstra-se o cabimento do acordo de não persecução penal.

 

 

 

  1. DO OBJETIVO

 

O fato delituoso objeto do presente Acordo refere-se à conduta típica prevista no art. $[geral_informacao_generica] que conforme Inquérito Policial nº $[geral_informacao_generica], Ocorreu o seguinte fato $[geral_informacao_generica].

 

 

 

  1. DA CONFISSÃO

 

O investigado confessou formal e circunstanciadamente a prática dos fatos objeto de apuração, o relato foi completo, minucioso, detalhado, conforme se extrai do Auto de Prisão $[geral_informacao_generica] e do depoimento colhido $[geral_informacao_generica].

 

  • Confissão formal e circunstanciada;
  • $[geral_informacao_generica].

 

A doutrina é clara quanto este requisito:

 

A confissão do investigado é requisito objetivo necessário para a celebração do acordo de não persecução penal. A justa causa para o acordo, porém, deve advir da investigação, e não da confissão para o acordo. Assim, a confissão feita em razão do acordo não deve suprir eventuais falhas da investigação, esta sim apta a reunir elementos capazes de conferir justa causa ao acordo. (FILHO, Antônio Magalhães Gomes; TORON, Alberto Zacharias; BADARÓ, Gustavo Henrique. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. Ed. 2022. Página RL-1.53)

 

 

A jurisprudência ainda esclarece a irrelevância do momento da confissão para fins do oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal:

 

Recurso em sentido estrito – Não oferecimento do ANPP ante a inexistência de confissão na fase administrativa da investigação – Negativa de remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça – Recurso adequado à hipótese – Interpretação extensiva do artigo 581, inciso XXV, do CPP – A lei penal não trouxe qualquer requisito quanto ao momento adequado à confissão – A doutrina e a jurisprudência indicam a possibilidade de designação de audiência específica para a propositura do acordo de não persecução penal, quando haverá a …

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