Petição
JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
- DO CABIMENTO
Quanto ao cabimento, trata-se de acordo que objetiva solucionar o presente caso penal, sem a imposição de pena, conforme previsto ao Art. 28-A do CPP.
O investigado restou acusado como incurso na infração penal sem violência ou grave ameaça de $[geral_informacao_generica].
Requer assim, nos termos que passa a expor, o recebimento e homologação do presente pedido de acordo.
- DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS
O caso preenche todos os requisitos específicos para a propositura do acordo, que são:
- Não ser caso de arquivamento;
- Confissão do investigado;
- Infração penal sem violência ou grave ameaça;
- Infração penal, com pena mínima inferior a 4 anos;
- Não ser cabível transação penal;
- Não ser investigado reincidente;
- Não haver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional;
- Não ter sido beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração, com acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;
- Não se tratar de crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
Com isso, é demonstra-se o cabimento do acordo de não persecução penal.
- DO OBJETIVO
O fato delituoso objeto do presente Acordo refere-se à conduta típica prevista no art. $[geral_informacao_generica] que conforme Inquérito Policial nº $[geral_informacao_generica], Ocorreu o seguinte fato $[geral_informacao_generica].
- DA CONFISSÃO
O investigado confessou formal e circunstanciadamente a prática dos fatos objeto de apuração, o relato foi completo, minucioso, detalhado, conforme se extrai do Auto de Prisão $[geral_informacao_generica] e do depoimento colhido $[geral_informacao_generica].
- Confissão formal e circunstanciada;
- $[geral_informacao_generica].
A doutrina é clara quanto este requisito:
A confissão do investigado é requisito objetivo necessário para a celebração do acordo de não persecução penal. A justa causa para o acordo, porém, deve advir da investigação, e não da confissão para o acordo. Assim, a confissão feita em razão do acordo não deve suprir eventuais falhas da investigação, esta sim apta a reunir elementos capazes de conferir justa causa ao acordo. (FILHO, Antônio Magalhães Gomes; TORON, Alberto Zacharias; BADARÓ, Gustavo Henrique. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. Ed. 2022. Página RL-1.53)
A jurisprudência ainda esclarece a irrelevância do momento da confissão para fins do oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal:
Recurso em sentido estrito – Não oferecimento do ANPP ante a inexistência de confissão na fase administrativa da investigação – Negativa de remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça – Recurso adequado à hipótese – Interpretação extensiva do artigo 581, inciso …