Direito Administrativo

[Modelo] de Acordo de Cooperação Técnica | Programa Agente Jovem Ambiental

Resumo com Inteligência Artificial

Acordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Meio Ambiente e o Município, visando a execução do Programa Agente Jovem Ambiental. Estabelece responsabilidades, obrigações e diretrizes para a implementação do programa, sem transferência de recursos financeiros entre as partes.

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Sobre este documento

Petição

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº        /2021

 

 

 

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO $[geral_informacao_generica] – SEMA E O MUNICÍPIO DE $[geral_informacao_generica], OBJETIVANDO A MÚTUA COOPERAÇÃO VOLTADA À EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA. 

 

 

 

O ESTADO DO $[parte_autor_razao_social], através da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, com sede na $[parte_autor_endereco_completo], inscrito no CNPJ sob nº $[parte_autor_cnpj], neste ato representado pelo Sr. $[geral_informacao_generica], brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº $[geral_informacao_generica] Órgão Expedidor SSP-CE e CPF nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado na Rua $[geral_informacao_generica], e o MUNICÍPIO DE $[geral_informacao_generica], pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº $[geral_informacao_generica], com sede na RUA $[geral_informacao_generica], neste ato representado pelo Prefeito, Sr. $[geral_informacao_generica], brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº $[geral_informacao_generica]  e CPF nº $[geral_informacao_generica], doravante denominado MUNICÍPIO PARCEIRO. 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 225, caput, da Constituição Federal, consolidando o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, representado no princípio do desenvolvimento sustentável, resultante da compatibilização dentro o desenvolvimento econômico-social e a preservação da qualidade do meio ambiente; 

 

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa Agente Jovem Ambiental – AJA;

 

CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 02/2021-SEMA, que selecionou jovens em situação de vulnerabilidade social residentes nos municípios cearenses para atuação em projetos socioambientais;

 

E, CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 17.410, de 12 de março de 2021, que acresce dispositivo à Lei nº 17.383/2021,

 

Resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, nos termos e cláusulas adiante estipulados, com fundamento nas disposições legais supracitadas combinadas, no que couber, com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo de Cooperação Técnica objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de LAVRAS DA MANGABEIRA-CE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS

 

Para a execução do presente Termo, os partícipes designarão representantes que serão responsáveis pela manutenção do perfeito e permanente intercâmbio de informações necessárias à execução do objeto deste Acordo de Cooperação. 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO

 

Este acordo será implementado através das atividades previstas no plano de trabalho – Anexo I e Cronograma – Anexo II, aprovados em comum acordo pelos partícipes, observadas, sempre, as cláusulas e condições constantes deste Termo e da legislação vigente cabível.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

Para execução deste Acordo, as partes se comprometerão a cumprir com as responsabilidades e/ou atribuições, de comum acordo, abaixo elencadas:

 

I. Compete à SEMA:

 

a) executar a coordenação geral do Programa AJA, no âmbito do Estado do $[processo_estado];

 

b) realizar capacitações para os AJAs, Monitores Locais e Coordenadores Regionais;

 

c) disponibilizar fardamento e material didático para os AJAs; 

 

d) efetuar o pagamento do auxílio financeiro mensal para os AJAs, monitores locais e coordenadores regionais;

 

e) disponibilizar apoio técnico necessário para o bom desenvolvimento do objeto deste Termo;

 

f) executar outras ações necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Programa.

 

II. Compete ao MUNICÍPIO PARCEIRO:

 

a) disponibilizar estrutura física adequada com computador ou similar, com acesso à internet, para que os Monitores Locais possam desempenhar suas funções;

 

b) disponibilizar estrutura mínima necessária para que os Monitores Locais e os AJA’s participem da fase de capacitação, sendo um local adequado, com computador ou similar, com acesso à internet;

 

c) disponibilizar apoio logístico/operacional necessários para o bom desenvolvimento do …

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