Petição
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Por este INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, em que são partes, de um lado, a Sra. Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº Inserir RG e inscrita no CPF nº Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, e, de outro lado, o Sr. Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Inserir RG e inscrito no CPF nº Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, doravante denominados OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS, têm, entre si, justo e contratado estabelecer o presente contrato, convencionando-se, ainda, que:
Nome Completo, 1ª OUTORGANTE e reciprocamente OUTORGADA.
Nome Completo, 2º OUTORGANTE e reciprocamente OUTORGADO.
CLÁUSULA 1ª
Os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS, de comum acordo, transacionam quanto à obrigação de entrega de coisa móvel, nos seguintes termos:
a) Os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS, de comum acordo, resolvem realizar acordo de obrigação de entrega de coisa móvel, cabendo o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a ambas as partes, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa;
b) Caberá à 1ª OUTORGANTE e reciprocamente OUTORGADA, a Sra. Nome Completo, o direito à posse do cartão magnético de débito;
c) Caberá ao 2º OUTORGANTE e reciprocamente OUTORGADO, o Sr. Nome Completo, a obrigação de entregar o cartão magnético de débito do banco Informação Omitida, de propriedade do Sr. Informação Omitida.
PARÁGRAFO ÚNICO - O cumprimento do estabelecido nas alíneas “a”, “b” e “c” da presente cláusula dar-se-á na data da assinatura deste acordo, obrigando-se os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS a fornecer a documentação necessária para registros em cartório e em órgãos competentes, bem como a assinar os documentos necessários ao cumprimento do presente acordo.
DA ENTREGA DOS BENS
CLÁUSULA 2ª
Logo após …