Petição
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], CPF nº $[parte_autor_cpf], residente na Rua $[parte_autor_endereco_completo], e-mail: $[geral_informacao_generica], em causa própria, vem propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA
contra $[parte_reu_razao_social], empresa privada, CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], sediada na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos abaixo relatados.
FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Relação de Consumo
O autor é consumidor do serviço fornecido pela ré na forma do art. 2º, caput; art. 3º, §2º, do CDC, conforme demonstra a fatura do mês de $[geral_informacao_generica].
Interrupções frequentes do serviço
A ré interrompeu o fornecimento de energia elétrica nos seguintes dias: $[geral_informacao_generica]. Ao todo foram $[geral_informacao_generica] interrupções do serviço, totalizando mais de $[geral_informacao_generica]horas sem energia elétrica em menos de um mês:
As $[geral_informacao_generica] interrupções do serviço relatadas configuram ato ilícito e geram o dever de indenizar na forma do art. 186 c.c. art. 927, ambos do CC e violam direitos básicos do consumidor previstos no art. 6º, inc. VI e X e art. 22, parágrafo único, do CDC. A conduta da ré também afronta os Enunciados da Súmula nº 192 (“A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.") e nº 193 ("Breve interrupção na prestação dos serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás por deficiência operacional não constitui dano moral." - a contrario sensu), ambas do TJ/RJ.
O dano moral causado pela ré, relativo à falta de prestação de serviço público essencial, independe de prova conforme sinaliza a ementa do acórdão do STJ, de 13/10/2020, proferido no AgInt no AREsp 771013/RS, Relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL IN RE IPSA. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO. 1. O dano moral decorrente de falha na prestação de serviço público essencial prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato. Precedentes: AgRg no AREsp. 371.875/PE, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 4.4.2016; AgRg no AREsp. 518.470/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 20.8.2014. 2. Agravo Interno da Empresa desprovido. (grifo nosso)
Evidenciada a prática do ato ilícito por parte da ré, impõe-se a sua responsabilização pelo dano.
Desvio produtivo
A ré, ao negligenciar por $[geral_informacao_generica] vezes sua obrigação de prestar o serviço de energia elétrica, impôs ao autor a realização de contatos com a própria concessionária e a formalização de reclamações em plataformas on-line de defesa do consumidor como o site do $[geral_informacao_generica] e o site da $[geral_informacao_generica] , com considerável prejuízo do seu tempo útil.
Nesse cenário, a teoria do desvio produtivo, caracterizada pela perda do tempo útil do consumidor, já é amplamente aceita na corte estadual[1] conforme sinaliza a reprodução parcial da ementa do acórdão proferido em 02/10/2023, pela Segunda Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, na apelação nº 0205601-63.2021.8.19.0001, Relatora a Des. Renata …