Direito Civil

Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Ação Declaratória de Inexistência de Débito contra instituição de ensino por cobrança indevida de mensalidades superiores ao acordado, causando danos morais ao autor. Pedido de rescisão contratual, devolução de valores e tutela antecipada para impedir novos cortes. Fundamentação no CDC.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

 

Resumo

 

1. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO

2. COBRANÇA INDEVIDA DE MENSALIDADES POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR

3. VALORES SUPERIORES AOS INFORMADOS NO MOMENTO DA MATRÍCULA

4. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS

 

com fulcro no Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, em conformidade com o Art. 186 e 927 do Código Civil, em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

 

 

I. DOS FATOS

 

O Requerente, aluno regularmente matriculado em curso de graduação da instituição de ensino $[geral_informacao_generica], celebrou contrato de prestação de serviços educacionais com a mesma, tendo se inscrito no curso de $[geral_informacao_generica] após a divulgação de valores de mensalidade no montante de R$ $[geral_informacao_generica], conforme amplamente informado nos materiais publicitários e comunicados institucionais da instituição Requerida.

 

No entanto, surpreendentemente, no dia seguinte à realização da matrícula, o Requerente foi notificado pela Requerida de que deveria efetuar o pagamento de valores superiores aos previamente divulgados, em total desacordo com as condições inicialmente acordadas, conforme consta nos boletos juntados em anexo, referente as parcelas do semestre, vejamos:

 

    • R$ $[geral_informacao_generica], xx/xx/xxx
    • R$ $[geral_informacao_generica], xx/xx/xxx
    • R$ $[geral_informacao_generica], xx/xx/xxx

 

 

A cobrança indevida, por valores acima do pactuado, caracteriza clara falha na prestação de serviços educacionais, gerando ao Requerente evidente prejuízo e desconforto, que excedem o limite do razoável.

 

Além disso, o Requerente possuía o direito de usufruir de diversos descontos, a título de bolsa de estudos, direito este amplamente garantido no momento da matrícula, porém, tal benefício não foi considerado na cobrança realizada pela instituição, o que agrava ainda mais a irregularidade na cobrança das mensalidades.

 

Não bastasse a imposição de valores superiores aos contratados, o Requerente foi injustamente bloqueado do sistema da Requerida, sendo impedido de assistir às aulas online e de dar continuidade ao curso, causando-lhe transtornos significativos, como a frustração e o prejuízo no desenvolvimento acadêmico.

 

Este bloqueio não só prejudicou o seu direito ao acesso à educação, mas também a expôs a uma situação vexatória, perante a impossibilidade de cumprir suas obrigações educacionais em virtude de falha da própria instituição.

 

Assim sendo, o Requerente busca a declaração de inexistência de débito, com a consequente rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais e devolução do valor pago na matrícula, além da reparação pelos danos morais sofridos em decorrência da falha na prestação do serviço e do atraso no seu desenvolvimento e progresso educacional.  

 

 

 

II. DO DIREITO

 

Tendo em vista as cláusulas estipuladas no contrato de prestação de serviços educacionais devidamente juntado em anexo, a instituição Requerida praticou os seguintes atos ilícitos:

 

    • Realizou a cobrança indevida de valores superiores aos pactuados no momento da matrícula, caracterizando uma flagrante desconsideração dos termos acordados. Tal prática constitui violação do princípio da boa-fé objetiva e da transparência, previstos no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, e configura falha na execução do contrato de prestação de serviços educacionais.

 

    • Bloqueou indevidamente o acesso do Requerente aos serviços educacionais, impedindo-o de assistir às aulas online e de dar continuidade ao seu curso. Tal ato gerou prejuízos acadêmicos significativos ao Requerente, configurando uma falha grave na prestação dos serviços educacionais, em total desacordo com as obrigações assumidas no momento da matrícula. O bloqueio indevido, somado à cobrança irregular, resultou em danos morais, uma vez que o Requerente foi exposta a transtornos e frustração que ultrapassam o limite do razoável, conforme estabelece o art. 14, §1º, do Código de Defesa do Consumidor.

 

    • $[geral_informacao_generica]

 

 

O Código de Defesa do Consumidor preceitua em seu Art. 14, § 1°, inciso I, que:

 

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

 

 

No caso concreto em questão está caracterizada falha na prestação de serviço da instituição Requerida, não restando dúvidas acerca de sua responsabilidade, pois como se sabe, a oferta vincula o fornecedor e passa a integrar o contrato que vier a ser celebrado, nos termos do Art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, cuja redação determina que:

 

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

 

 

Nesse seguimento, vejamos o entendimento doutrinário a respeito da questão debatida:

 

“Concordamos com o citado autor quando identifica a necessidade de o fornecedor responder pelos riscos da atividade desenvolvida, principalmente porque suas atividades possuem fins lucrativos. Assim, quem aufere benefícios deverá, em contrapartida, arcar com os respectivos riscos.” (Almeida, Fabricio Bolzan de. Direito do consumidor esquematizado. 8. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.)

 

 

Já no que tange a indenização por danos morais, os Arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, bem como o Art. 6º, VI, do CDC, trazem a previsão da reparação por danos, ainda que exclusivamente morais, causados por ato ilícito.

 

O dano moral deve ser caracterizado como ofensa a uma dada categoria de interesses ou direitos da personalidade, visando reparar justamente os danos a tais direitos.

 

Assim, entende-se que a lesão a direitos da personalidade, por si só, faz surgir à pretensão de compensação por danos morais, sendo a demonstração inequívoca da lesão ao direito da personalidade a prova necessária ao reconhecimento do dano moral.

 

Os danos morais sofridos pelo Requerente decorrem do constrangimento e da frustração causados pela quebra da legítima expectativa de poder assistir às aulas do seu curso de maneira adequada.

 

A humilhação e o vexame que experimentou ao ter seu acesso aos sistemas acadêmicos, aulas e materiais bloqueados, além da cobrança indevida de valores superiores ao pactuado, configuram uma violação clara de seus direitos.

 

Diante disso, é evidente que a situação em questão transcende o mero aborrecimento cotidiano.

 

A conduta desrespeitosa da instituição Requerida, que, por sua exclusiva culpa, vem realizando cobranças irregulares e impedindo o Requerente de usufruir dos serviços educacionais contratados, resultou em sérios prejuízos acadêmicos.

 

O bloqueio indevido de seu acesso aos conteúdos e à impossibilidade de acompanhar seu curso prejudicaram consideravelmente sua trajetória profissional, causando danos irreparáveis ao seu desenvolvimento educacional.

 

A jurisprudência atual adota entendimento pacífico e majoritário que reforça os direitos do Requerente, vejamos:

 

Prestação de serviços educacionais –  Cobrança indevida –  Aluna que se inscreveu em curso de graduação após divulgação de mensalidade no valor de R$ 435,00 –  No dia seguinte à matrícula, passou a ser cobrada por valores acima dos pactuados –  Ação declaratória de inexistência de débito, rescisão contratual e indenização moral –  Procedência parcial –  Inconformismo da ré –  Falha na prestação do serviço demonstrada nos autos –  Autora que tinha direito a descontos diversos, a título de bolsa de estudos, comprovando também a oferta divulgada com valor da mensalidade reduzida –  Indenização moral fixada em R$ 2.000,00 que não pode ser …

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