Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE AVERBAÇÃO/RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
pelo procedimento especial previsto na Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Publicos), especialmente no art. 109 e seguintes, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – Dos fatos
A mãe do autor $[geral_informacao_generica] ajuizou uma ação de investigação de paternidade post mortem cumulada de retificação/averbação de registro civil em face das herdeiras de $[geral_informacao_generica]), as senhoras $[geral_informacao_generica], objetivando o reconhecimento da paternidade de $[geral_informacao_generica].
Essa ação foi ajuizada na comarca de$[geral_informacao_generica] no Estado$[geral_informacao_generica], em 03/05/2013, tendo em vista que$[geral_informacao_generica]faleceu em$[geral_informacao_generica] em 31 de dezembro de 1977.
Conforme consta dos autos nº $[geral_informacao_generica] do processo de investigação de paternidade post mortem cumulada com retificação/averbação de registro civil, houve a publicação da sentença proferida pelo juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de$[geral_informacao_generica] em 07/10/2013, em que julgou procedente o pedido da autora em declarar que $[geral_informacao_generica] é filha de $[geral_informacao_generica], que é filho de $[geral_informacao_generica]. Ainda fala que após o trânsito em julgado, “expeça-se mandado ao cartório competente para que supra o assento de nascimento da requerente, passando a constar o nome do falecido como seu genitor e dos avós paternos, a requerente/investigante a chamar-se$[geral_informacao_generica]. Após transitar em julgado e cumpridas as diligências pertinentes, arquivem-se.”
Após 30 dias da publicação da sentença de procedência em 07/11/2013, a sentença transitou em julgado. Justifica-se esse prazo tendo em vista que o Ministério Público interveio no processo e tem o prazo em dobro para recorrer da sentença. Não houve recurso da sentença e, portanto transitou-se em julgado.
Ainda não houve o cumprimento da sentença do processo de investigação de paternidade post mortem cumulada com averbação/retificação de registro civil, razão pela qual que não houve nesse momento de ajuizamento da ação de averbação/retificação de registro civil a juntada da certidão de nascimento de inteiro teor com a modificação do nome da mãe do autor nos moldes da sentença de procedência publicada transitada em julgado referente aos autos nº $[geral_informacao_generica], nem da certidão de casamento modificada com o novo nome $[geral_informacao_generica].
Contudo, o trânsito em julgado da sentença de procedência que reconhece que $[geral_informacao_generica] é filha de $[geral_informacao_generica] e que modifica o nome para$[geral_informacao_generica] é documento suficiente para que o autor tenha o seu direito reconhecido para que se averbe a certidão de nascimento do autor do nome de$[geral_informacao_generica] para $[geral_informacao_generica], bem como que modifique a filiação do nome da mãe de$[geral_informacao_generica] para$[geral_informacao_generica] e que supra o assento do avô paterno para $[geral_informacao_generica]
Portanto, o objeto dessa ação de retificação/averbação de registro civil é que averbe na certidão de nascimento do autor o nome de $[geral_informacao_generica]para passar a constar$[geral_informacao_generica]; para que o nome da mãe do autor de $[geral_informacao_generica] passe a constar $[geral_informacao_generica]; para que o nome do avô materno do autor passe a constar $[geral_informacao_generica]).
O autor tem como base documental a certidão de nascimento do autor e a íntegra do processo de investigação de paternidade ajuizada pela mãe do autor em face das irmãs e herdeiras de$[geral_informacao_generica]que contém a sentença de procedência do Juiz de Direito publicada em 07/10/2013 que reconhece que a mãe do autor $[geral_informacao_generica] é filha de $[geral_informacao_generica] e que ordena que averbe o registro civil da autora para $[geral_informacao_generica] Atenta-se que a sentença trânsitou em julgado em 07/11/2013, tendo em vista que não houve recurso interposto pelas partes nem pelo representante do Ministério Público.
Considerando que está apenas pendente o cumprimento material da sentença dos autos nº $[geral_informacao_generica], entende o autor que tem a documentação suficiente para que seja reconhecido o direito do autor para que averbe a sua certidão de nascimento nos moldes descritos nos parágrafos anteriores.
Destaca-se que havendo o cumprimento da ordem da sentença dos autos nº $[geral_informacao_generica], com a expedição da certidão de nascimento de inteiro teor da mãe do autor modificada em conformidade com a sentença bem como a certidão de casamento da mãe do autor modificada em conformidade com a sentença, o autor se compromete a juntar aos autos a respectiva documentação.
II – DO DIREITO
II.1. – Do Direito aos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita
Preliminarmente, o autor requer que seja deferido os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do arts. 4º e 12, da Lei 1.060/50, tendo em vista que é pobre na acepção legal, não tendo condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.
II.2. – Da Competência do Foro do Domicílio do Autor
É de apontar que o Juízo de Registros Públicos de $[geral_informacao_generica], é competente para o processamento e julgamento da ação de retificação/averbação de registro civil tendo em vista que o autor mora em $[geral_informacao_generica] conforme comprovante de residência em anexo.
Consta o art. 109, § 5º, da Lei 6.015/73: “Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do registro civil e, com o seu “cumpra-se”, executar-se-á.”
Extrai-se desse artigo 109, § 5º da Lei 6.015/73 que é possível ajuizar a ação de averbação/retificação de registro civil em foro diverso ao daquele que foi lavrado o assento a ser averbado.
Dessa forma, embora a comarca responsável seja a Vara de Registros Públicos da Comarca de $[geral_informacao_generica], tendo em vista que o cartório de registro civil de pessoa natural de $[geral_informacao_generica], local onde se está a certidão de nascimento do autor, encontra-se em $[geral_informacao_generica], o foro do domicílio do autor que é em$[geral_informacao_generica] é igualmente competente para o processamento e julgamento da causa referente à averbação/retificação de registro civil.
Esse entendimento vem acompanhado de vasta jurisprudência inclusive do STJ, que se extrai como exemplo da seguinte ementa:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 96.309 - RJ (2008/0117270-7)
JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DA FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS DE GOI NIA – GO
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RETIFICAÇAO DE REGISTRO CIVIL. CERTIDÃO DE ÓBITO. FORO COMPETENTE. COMARCA DA LAVRATURA DO ASSENTO OU DO DOMICÍLIO DO AUTOR. ART. 109, 5º, DA LEI DE REGISTROS PUBLICOS.
1. A ação para retificação de registro civil (registro de óbito) pode ser proposta em comarca diversa daquela em que foi lavrado o assento a ser retificado (art. 109, 5º, da Lei 6.015/1973), não havendo óbice para ajuizamento da demanda no foro de domicílio do autor, pessoa interessada na retificação.
2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara de Família da Regional do Méier, Rio de Janeiro/RJ, o suscitante.”
II. 3. – Do Mérito Propriamente Dito
O interesse jurídico do autor quanto às alterações pleiteadas reside no fato de ser direito do autor que se inclua o sobrenome “$[geral_informacao_generica]” em seu registro civil, especificamente na sua certidão de nascimento, tendo em vista o reconhecimento da paternidade de$[geral_informacao_generica]em face da mãe do autor$[geral_informacao_generica], agora reconhecida como $[geral_informacao_generica]
A ação de averbação/retificação de registro civil é o meio adequado e necessário para que sejam cumpridas as modificações na certidão de nascimento do autor que são: 1) Averbar/retificar o nome do autor de $[geral_informacao_generica] para $[geral_informacao_generica] acrescentando-se o sobrenome $[geral_informacao_generica]”; 2) Averbar/retificar o nome da mãe do autor de$[geral_informacao_generica] para $[geral_informacao_generica]; 3) Averbar/retificar o nome do avô materno do autor $[geral_informacao_generica].
O art. 109, da Lei 6.015/73 diz que “quem pretender que se restaure, supra ou retifique …