Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[geral_informacao_generica] CÍVEL DA COMARCA $[processo_comarca]
$[parte_autor_razao_social] , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representado por seu titular, $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG $[parte_autor_rg], residente e domiciliado à $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve ajuizar a presente
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de $[parte_reu_razao_social]., inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo] pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O Autor, em razão de sua condição financeira, não possui condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça nos moldes do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, artigos 98 e SS do Código de Processo Civil e da Lei 1060/50.
DOS FATOS
O representante do Autor, ter formalizado a abertura de seu CNPJ, com a intenção de regularizar suas atividades cotidianas, recebeu várias ligações de empresas de telefonia, lhe ofertando planos empresariais, sendo uma delas, feita pela Ré. Ficado interessado pelo que lhe foi ofertado por telefone, após reiteradas ligações, o representante do Autor solicitou contato com o Gerente de Contas empresariais, funcionário da Requerida, identificado como $[geral_informacao_generica], para receber maiores informações, mesmo já possuindo um plano de telefonia móvel de Pessoa Física com a Ré.
Ao receber tais informações do Gerente, o representante do Requerente interessou em aderir ao plano que, além dos benefícios nele já existentes, poderia solicitar um aparelho telefônico móvel, de sua escolha, sem custos adicionais, diante da lista que lhe foi apresentada.
Em razão da necessidade de um aparelho telefônico novo e da propaganda apresentada, o representante do Autor optou pelo maior plano, de $[geral_informacao_generica], cujo valor era de $[geral_informacao_generica], possuindo um prazo de fidelidade de$[geral_informacao_generica], pois o aparelho desejado não se encontrava nos demais pacotes.
Foi escolhido então um aparelho $[geral_informacao_generica], que, como condição, só poderia ser solicitado após o pagamento da segunda fatura do plano.
Após a escolha, o Gerente lhe informou que o PLANO+APARELHO ficaria em$[geral_informacao_generica], totalizando um valor de $[geral_informacao_generica].
Antes de finalizar a contratação, o representante do Autor questionou novamente o Gerente, que, se aderisse ao plano, não teria qualquer outro custo adicional ao solicitar o aludido aparelho telefônico, o qual era seu maior interesse, tendo obtido como resposta que “NÃO TERIA OUTRO CUSTO, SOMENTE O VALOR QUE LHE FOI PASSADO, $[geral_informacao_generica], valor este que já estava incluso o plano e aparelho telefônico.
Confirmado o não acréscimo de valores, o Gerente de Contas, solicitou documentos pertinentes ao representante do Autor para que finalizasse o contrato de adesão ao plano, que foi consumado por e-mail, via “aceite digital”.
Ao pagar a segunda fatura, o titular do Requerente solicitou ao Gerente, o tão esperado aparelho telefônico, tendo sido surpreendido com a resposta de que para adquiri-lo, teria que pagar mais $[geral_informacao_generica].
Indignado, o representante Autor o questionou, pois não havia sido o que lhe foi ofertado quando da contratação, tendo ainda, confirmado se o valor informado já estava incluído o pedido do aparelho telefônico, e para sua surpresa, recebeu como resposta que ele, o Gerente, havia ACHADO que a pergunta feita pelo Reclamante referente ao valor do plano e aparelho, era somente do plano.
Ainda, o representante do Autor, entrou em contato via e-mail com a central de atendimento da Ré, porém não obteve êxito e consequentemente não teve seu caso solucionado.
Com o objetivo de ver cessar tal dano, não restou outra alternativa ao Requerente senão o ajuizamento da presente demanda.
DA TUTELA ANTECIPADA
São requisitos para a concessão da tutela antecipada o fundamento da demanda e o justificado receio de ineficácia do provimento final, em síntese o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”. Assim dispõe a Lei nº 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 3º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficiência do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.”
E ainda o Código de Processo Civil em seu artigo 300 e §2º diz que:
“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.”
O Requerente já sofre impactos econômicos negativos, pois está pagando por um plano cujo não foi o ofertado, assim, não tem mais interesse em continuar com o contrato, visto que somente aderiu ao serviço em virtude da propaganda que lhe foi feita. Assim, resta demonstrado o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, temos que a tutela se faz estritamente necessária para ver cessado seu prejuízo.
DO DIREITO
Da Relação De Consumo
Dispõe o artigo 3º do CDC e seus §§ que:
“Art. 3° - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1°- Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.” (Grifo nosso).
Assim, resta evidente a relação de consumo entre as partes, tendo o Autor assumido a posição de Consumidor dos serviços ofertados pela Requerida, ao adquirir serviço de plano de telefonia móvel mediante contrato de prestação de serviços móvel pessoal e outras avenças .
Portanto, não restam dúvidas que o negócio jurídico tem respaldo na Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Da Propaganda Enganosa
É induvidoso, que a propaganda feita pela Ré, é vista como enganosa diante do não cumprimento do que foi ofertado e da ausência de informações claras, corretas e precisas que não foram apresentadas antes da contratação.
Deste modo, com tal omissão, a Ré, não cumpriu com as exigências, relacionadas no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor quanto à oferta de seu …