Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA $[processo_comarca].
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador da cédula de identidade RG n. $[parte_autor_rg], inscrito no CPF sob n. $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados e procuradores infra-assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS
Face $[parte_reu_nome_completo],$[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], RG $[parte_autor_rg] e CPF n. $[parte_reu_cpf], residente e domiciliada $[parte_reu_endereco_completo] pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DOS FATOS
As partes mantiveram relacionamento amoroso do qual o menor$[geral_informacao_generica](nascido em $[geral_data_generica]) é fruto. O casal encontra-se separado há bastante tempo, não tendo possibilidades de reconciliação. Destarte, a nova situação demanda, com escopo de prevenir responsabilidades, a regulamentação da guarda do menor ao requerente-pai que exerce a guarda fática, e a fixação do direito de visitas da requerida-genitora ao menor.
O requerente encontra-se com a guarda fática do menor há aproximadamente oito meses, visto que o menor reside com ele. Esclarece que a requerida deixou a criança aos cuidados do pai por motivos de dificuldades financeiras e por não ter condições de cuidar do menor em razão do emprego que demanda muito tempo da requerida, assim optou por entregar a guarda ao requerente.
É fato que o genitor pede para a requerida que dê mais atenção ao menino, o qual pede insistentemente para ver a mãe. Entretanto, ela alega ter bastantes dificuldades para visitá-lo, afirma que “não posso parar de trabalhar para ficar com ele”, conforme demonstram as mensagens de WhatsApp anexas. Diversas vezes a requerida não cumpre o combinado de ver a criança. As coisas se agravaram com o ingresso da requerida em um novo trabalho que, atualmente, vê o menor vez ou outra na semana. Todavia, verdadeiramente não consegue exercer a guarda de fato. Desta forma, deve ser assegurado o direito de visitas da genitora ao filho menor.
De outro lado, o pai exerce a guarda fática do menino que reside consigo, promove integramente o sustento cuidando de todas as suas necessidades, sejam morais ou materiais. O requerente matriculou regularmente o filho na escola particular $[geral_informacao_generica], fica perto de sua residência. Está cursando a série G5 da educação infantil e paga um valor de$[geral_informacao_generica], conforme se vê dos documentos anexos.
O filho está regularmente matriculado e vem estudando nesta escola desde o presente ano, devendo o pai continuar cuidando da sua rotina e interesses.
Para além disso, como forma de comprovar a guarda fática, apresenta nos autos com a Declaração de dois vizinhos afirmando terem conhecimento que o menor, sem sombra de dúvidas, reside com o requerente.
Portanto, a presente ação tem como escopo poder continuar cuidando adequadamente do menor, autor necessita obter sua guarda legal, regularizando a situação de fato que já perdura e assegurando o direito de visitas da requerida.
DO DIREITO
GUARDA UNILATERAL E VISITAS
Com base na guarda fática exercida, a pretensão do autor é tem fundamento na guarda de fato exercida e encontra arrimo nos arts 33, § 1° da Lei nº 8.069/90-ECA:
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
A concessão da guarda liminar deve ser concedida por tal situação atender ao melhor interesse da criança, assim como por exercer a guarda fática demonstra o pai está apto a exercer a guarda do filho.
Desta forma, deve ser aplicada a guarda unilateral (art. 1.583, § 1º § 2º do CC). Referido dispositivo prescreve:
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. …