Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], mãe solteira, portadora da cédula de identidade RG n° $[parte_autor_rg] e CPF n° $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada $[parte_autor_endereco_completo], através seu advogados que esta subscrevem (mandato incluso), vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA
observando-se o procedimento comum, com as alterações previstas nos arts. 693 a 699 do Código de Processo Civil, com pedido liminar, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], portador do RG n° (desconhece) e do CPF n° $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente pleiteia o requerente a concessão dos benefícios da justiça gratuita, na forma da Lei n. 1060/1950, por atualmente ser pessoa economicamente pobre, na acepção jurídica do termo, apenas faz bico de vez em quando de cozinheira.
Dos fatos
Quanto à busca e apreensão tratada em outra demanda:
Inicialmente, esclarecemos que: houve distribuição em dependência ao PROCESSO N° $[geral_informacao_generica], que tramita na $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica], filho da requerente (documentos anexos). Além disso, esclarecemos que o mencionado processo houve a decisão judicial determinando a realização de ''mandado de constatação'', tendo o Sr. Oficial de Justiça lavrado uma certidão afirmando que o menor não apresentava na ocasião quaisquer sinais de maus tratos e permanecia efetivamente e em BOAS CONDIÇÕES sob os cuidados de seu genitor.
Ocorre que, o senhor Oficial de Justiça não tem aptidão profissional para constatar o sofrimento que o menor está vivendo física e psicologicamente, sendo que tal situação somente pode ser avaliada por pessoas profissionalmente habilitadas para tanto.
Somente um psicólogo tem condições de verificar que o menor não quer morar com o pai e que está sofrendo muito com isso pelo fato do pai estar trancando ele em casa com os avós paternos. Ainda, somente um nutricionista pode verificar que o menor não está se alimentando em conformidade com todas as restrições alimentares que ele possui. Por fim, somente um fisioterapeuta pode verificar que houve redução dos seus movimentos por ausência de tratamento pelo fato do requerido não levar o menor nas consultas.
Portanto, incabível dizer que ele está em boas condições, porque o menor não está em boas condições físicas e muito menos mental. Assim, com a avaliação desses profissionais, especialmente o psicólogo, o qual afirmará com todas as letras que o menor não pode mais morar com o genitor por estar prejudicando sua saúde mental pela situação que ele está vivendo com o pai. Será verificado que a vontade do filho é morar com a mãe e que a situação de somente poder ver a mãe trancado em casa com portões trancados, sem passear e sendo monitorados pelo pai, está afetando gravemente sua cabecinha, que possui apenas $[geral_informacao_generica] anos de idade, e chora muito por não entender o motivo de seu pai fazer isso (junta-se tais documentações: mandado, certidão do Sr. Oficial de Justiça e decisão interlocutória).
Quanto aos fatos em si:
1. A autora e o réu mantiveram união estável por aproximadamente$[geral_informacao_generica] anos, estando separados de fato há aproximadamente$[geral_informacao_generica] meses; o casal teve um filho, o menor $[geral_informacao_generica], nascido em $[geral_data_generica].
2. Desde a separação fática do casal, o menor ficou sob os cuidados da genitora na cidade de $[processo_estado], que é o local onde ela reside e trabalha. O pai o visitava nos finais de semana, normalmente nos domingos à tarde. Nestas oportunidades de visita ao filho, ele sempre tentava manter contato com a requerente, pedindo uma segunda oportunidade (retomada do relacionamento).
3. Diante da firme negativa da autora, o requerido na data de $[geral_data_generica], aproveitando-se que autora saiu para trabalhar e entregou o filho para sua irmã levá-lo ao médico, o requerido compareceu na Clínica e tomou a criança das mãos da tia afirmando que iria levá-lo para passear. Na verdade, verificou-se que o requerido levou a criança para a sua residência (ele mora com os pais e irmã).
4. Ao perceber que ele não devolveu o filho no horário habitual, a requerente ligou para o requerido, que lhe informou que não iria mais devolver o filho. De nada adiantou os muitos argumentos da mulher. Ela então se dirigiu até a casa dele, mas foi barrada no portão, não conseguiu sequer ver o filho.
5. Desesperada, a autora ligou para Polícia. Os Policiais Militares compareceram ao local, mas disseram que nada podia fazer, visto que a criança estava com o genitor e a mulher não tinha a guarda legal da criança.
6. A genitora, não lavrou o Boletim de Ocorrência, naquele momento, pois eles lhe informaram que não tratava-se de caso de policia e que a mãe deveria procurar um advogado. Compareceu diversos dias em Delegacias de Arujá e em São Paulo Capital, sendo que lhe foi negado lavrar Boletim de Ocorrência pelos mesmos motivos.
7. Com isso, a genitora, visando manter a uma relação de mãe e filho, se submete a uma situação constrangedora que o requerido impõe somente autorizando ela ver a criança na residência do genitor e com os portões trancados de cadeado. Tranca a mãe e o filho dentro de sua residência e desta forma impede a mãe de sair com o filho. É uma situação humilhante, pois o requerido arquitetou toda essa situação usando-se do filho para ficar perto da mãe e tentar retomar o relacionamento. Ele está prejudicando o filho por não conseguir seu objetivo.
8. Além de humilhante, essa atitude do pai revela claramente a má-fé dele que, no momento que a mãe está abraçando o filho, ele ouve os incessantes pedidos da criança implorando para ver a mãe mais vezes, pra passear com ela e para morar com ela. A mãe responde que isso não é possível afirmando que está ''trabalhando'', isso para abafar os pedidos, quando na verdade a situação é outra.
9. Desta forma, o requerido demonstrou claramente que para atingir o objetivo de retomada do relacionamento não mede esforços, usando até mesmo o filho como objeto para ter contato com a mãe e tentar controlar ela para que permaneça em sua casa mesmo que somente para ver o filho, demonstrando claramente o objetivo. Isso é perverso, é maldade, é quase um crime fazer isso com uma mãe.
10. A requerente está preocupada com a saúde dele, visto que exclusivamente vê-lo somente aos sábados, sob a supervisão do mesmo. E que assim, não sabe dizer sobre a rotina do menor, nem consegue acompanhar sua evolução ou seus cuidados, nem mesmo acompanhá-lo em médico, eis que o requerido consegue arquitetar toda uma situação e não saia na rua com a criança, pois ela já até pensou em fazer isso, mas ele garantiu que isso não fosse possível, ou seja, é uma desinformação total sobre seu filho, e o requerido impede de todas as formas que a mãe saia com ele.
Registra-se a condição de saúde do menor e a situação de ausênci…