Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade],$[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf],$[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que esta subscreve (mandato anexo Doc.02), vem, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
$[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], $[parte_reu_endereco_completo], (conforme consta da nota fiscal de serviço e revisão).
DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS
O autor contratou o serviços do requerido para que fosse realizado reparo em seu aparelho de ar condicionado. Conforme combinado entre as partes tal problema teria solução mediante o pagamento da quantia de $[geral_informacao_generica].
Tendo em vista que tinha $[geral_informacao_generica], o autor requereu também a limpeza do outro que foi realizada, sendo por isso que o comprovante acostado à inicial se tratar do valor de $[geral_informacao_generica].
Acontece que a soliticitação de reparo foi paga e não trouxe resultado a contento, sendo que ao questionar o requerido esse apresentou problema diverso ao que havia apresentado na avaliação inicial. Ou seja não houve nenhuma solução ao problema.
O autor pagou pela garatia do serviço prestado conforme relatado em conversa anexa, porém, o aparelho apresentou novamente os mesmos problemas.
Diante desta situação, e pela recusa da requerida em efetuar os reparos, o Requerente busca a satisfação da reparação material e moral atinente ao caso.
Essa situação trouxe para o Requerente total desconforto além de prejuízos já que tal fato coincidou com um período de forte onda de calor, e acabou por se ver sem o seu ar utilizável.
Situação esta que deve ser suportada pela Requerida por todos os prejuízos causados.
DOS DANOS MATERIAIS
O autor pagou a qiuantia de $[geral_informacao_generica] por um serviço não entregue. Deve restituir ao Autor a importância $[geral_informacao_generica].
Sendo assim, deve a Requerida indenizar os Requerentes a importância total de $[geral_informacao_generica], sem prejuízo dos danos morais causados.
DO DIREITO E DA RESPONSABILDIADE OBJETIVA DE INDENIZAR
A responsabilidade da Requerida no dever de reparar o dano é notória e imperativa conforme expressa o CC Brasileiro em seus artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, que assim prescreve:
Artigo. 186 – “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa danos a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Artigo 927- “aquele que, por ato ilícito (Artigos 186 e 187) causar danos a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Elucidam, por fim, Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, em código Civil Anotado, 2ª ed., RT, p. 489, que:
“Ato ilícito. Responsabilidade subjetiva (CC 186). O ato ilícito descrito no CC 186 enseja reparação dos danos que causou, pelo regime da responsabilidade subjetiva, sendo requisitos necessários para que haja o dever de indenizar: a) o ato; b) o dano; c) o nexo de causalidade entre o ato e dano.,d) o dolo ou a culpa do agente causador do dano”.
Ainda se pode destacar a obrigação de reparar os danos independentemente de culpa conforme prevê o art.927, parágrafo primeiro, in verbis:
“Ato ilícito. Responsabilidade subjetiva (CC 186). O ato ilícito descrito no CC 186 enseja reparação dos danos que causou, pelo regime da responsabilidade subjetiva, sendo requisitos necessários para que haja o dever de indenizar: a) o ato; b) o dano; c) o nexo de causalidade entre o ato e dano.,d) o dolo ou a culpa do agente causador do dano”.
Como se pode verificar, presume iuris tantum pela responsabilidade do Requerido, no momento em que efetuou com reparos não satifatórtios.
Posto isso e por tudo mais que dos autos consta é a presente para Requerer:
DOS DANOS MORAIS
Sem prejuízo dos danos materiais, é cediço os direitos do Autor no que tange aos danos morais, por todas as situações a que suportaram até aqui, ressalta-se que as situações a que suporta o Requerente não se enquadram em meros aborrecimentos, já que todo este aparato lhe ocasionou transtornos, inclusive, de ordem emocionais.
Vislumbra-se do caso em tela que o Requerente sofreram danos morais praticados sequencialmente por parte do réu.
O ressarcimento do dano moral decorre do princípio básico da responsabilidade civil, de que a indenização deve ser a mais ampla possível, abrangendo sempre todo e qualquer prejuízo.
Segundo Rui Stoco:
“… a vítima de uma lesão a algum daqueles direitos sem cunho patrimonial efetivo, mas ofendida em um bem jurídico que em certos casos pode ser mais valioso do que os integrantes de seu patrimônio, deve receber uma soma que lhe compense a dor ou o sofrimento, a ser arbitrada pelo Juiz, atendendo às circunstâncias de cada caso, e tendo em vista as posses do ofensor e a situação pessoal” (frise-se que por situação pessoal deve-se entender, sobretudo, sua condição social) “do ofendido. Nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva” (“Responsabilidade Civil e sua Interpretação Jurisprudencial”, 2ª edição, pg. 459, de autoria de Caio Mário da Silva Pereira).
Cediço que a reparação do dano moral, além de encontrar acolhida na Carta Magna, encontra esteio, também, no Art. 927 do Estatuto Civil, in verbis: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."
O Ministro Oscar Corrêa, em acórdão do Supremo Tribunal Federal (RTJ 108/287), ao falar sobre dano moral, salientou que:
“Não se trata de pecúnia "doloris", ou "pretiumdoloris", que se não pode avaliar e pagar; mas satisfação de ordem moral, que não ressarce prejuízo e danos e abalos e tribulações irreversíveis, mas representa a consagração e o reconhecimento pelo direito, do valor da importância desse bem, que é a consideração moral, que se deve proteger tanto quanto, senão mais do que os bens materiais e interesses que a lei protege”.
A …