Petição
AO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA $[processo_comarca].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores infra-assinados, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de $[parte_reu_razao_social]S, pessoa jurídica de direito público federal, inscrita no CNPJ sob o nº$[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, situada na $[parte_autor_endereco_completo], tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito.
DOS FATOS
A parte Autora foi vítima do golpe do whatsapp (aplicativo de propriedade do 2º Requerido), onde o seu celular, que na época estava com o número de telefone $[geral_informacao_generica] (Correios Celular[1], de propriedade do 1º Requerido), restou clonado, sendo que o golpista entrou em contato com seus familiares e amigos lhe pedindo dinheiro emprestado, sob o argumento de que o seu limite teria excedido naquele dia, mas que devolveria o valor no dia seguinte, conforme tela em anexo.
Infelizmente um primo do Autor, acabou transferindo o valor de $[geral_informacao_generica] para a conta do falsário, conforme Boletim de Ocorrência e comprovante de transferência, em anexo.
O Requerente sentiu-se completamente envergonhado ao ter que explicar para seus amigos e familiares que foi vítima de um golpe, e desculpar-se por todo o mal entendido causado.
Assim, em virtude da flagrante falha na prestação dos serviços da telefonia, eis que não aplicou mecanismos de segurança hábeis a evitar ou minimizar os danos causados aos consumidores nas hipóteses de fraude praticada por terceiros, necessário se faz a propositura da presente demanda.
DO DIREITO
Da legitimidade Passiva da Operadora de Telefonia
Conforme as provas coligadas aos autos dão conta de demonstrar, o Autor foi vítima de golpe, por culpa das Requeridas, que permitiu que a sua linha de telefone fosse clonada.
Veja que não há que se falar de ausência de responsabilidade pelo ocorrido, pois restou caracterizado o ilícito da operadora, na medida em que a fraude foi proporcionada pela falha no sistema de segurança da empresa de telefonia, a qual permitiu o golpe sem tomar as precauções devidas com relação ao acesso a chips.
Acerca do ilícito evidenciado na presente hipótese, pertinente a citação do precedente:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE AFASTADAS. RECLAMANTE QUE COMPROVA SER CLIENTE DA TIM. LEGITIMIDADE DA RECLAMADA FACEBOOK. INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DO WHATSAPP. GOLPE DE CLONAGEM DE LINHA TELEFÔNICA POR VIA DE WHATSAPP. ILÍCITO CARACTERIZADO PELA AUSÊNCIA DE SEGURANÇA NO SISTEMA DA OPERADORA. RESPONSABILIDADE DA FACEBOOK AFASTADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS EM DECORRÊNCIA DA INEFICÁRIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA TIM. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 5.000,00. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR – 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais – 0045908-37.2019.8.16.0182 – Curitiba – Rel.: Juíza Camila Henning Salmoria – Rel.Desig. p/o Acórdão: Juíza Manuela Tallão Benke – J. 09.09.2020).
Excelência, nota-se que não deve a empresa transferir o risco do seu negócio aos consumidores, ao alegar culpa exclusiva de terceiro, sendo que o golpe somente ocorre por falha na segurança da prestação do seu próprio serviço, sendo inerente a atividade tais riscos.
A mais nova e moderna doutrina aponta o dever de qualidade nas relações de consumo como um dos grandes nortes instituídos pelo Código de Defesa do Consumidor. Tal dever de qualidade encontra-se visceralmente ligado à necessidade de se conferir segurança e eficiência aos serviços prestados aos consumidores, notadamente em práticas relacionadas à prestação de serviços essenciais, como é o caso dos autos.
Portanto, legítima para figurar no pólo passivo é o Requerido.
Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
O CDC prescreve, em seu art. 2º, ser consumidor: “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Sendo assim, inexistem maiores dificuldades em se concluir pela aplicabilidade do referido Código, visto que este corpo de normas pretende aplicar-se a todas as relações desenvolvidas no mercado brasileiro que envolvam um consumidor e um fornecedor.
O caso em tela versa sobre a relação estabelecida entre as partes, originada em razão de contratação de serviços de comunicação.
O Autor e a Ré caracterizam-se como consumidor e fornecedor de serviços, respectivamente.
Portanto, dúvidas não restam acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor a presente lide.
Da Responsabilidade Civil e do Dever de Indenizar
O art. 186 do Código Civil define o que é ato ilícito, entretanto, observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria tratada no art. 927 do mesmo diploma legal. Assim, temos no artigo 927 que “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.".
Na seara consumerista a responsabilidade civil e dever de indenização decorrente de prejuízos causados ao consumidor encontra m- se disciplinados nos art s. 6º, VI e 14 do CDC.
O dever de indenizar, previsto nos artigos 5º, inciso X[2], da Constituição da República, 186 e 927[3] do Código Civil e 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe, em regra, um comportamento do agente que: "(...) desrespeitando a ordem jurídica, cause prejuízo a outrem, pela ofensa a bem ou direito deste”.
Esse comportamento deve ser imputável à consciência do agente por dolo (intenção) ou por culpa (negligência, imprudência ou imperícia), contrariando, seja um dever geral do ordenamento jurídico (delito civil), seja uma obrigação em concreto como uma inexecução contratual.
O comportamento do agente que desrespeita a ordem jurídica, causando prejuízo a outrem pela ofensa a bem ou direito deste, gera a responsabilidade civil, traduzindo-se, na prática, pela reparação do dano ocasionado.
Figurado o ilícito, como fonte geradora de responsabilidade, deve o agente recompor ou compensar o patrimônio (moral e ou econômico) do lesado, ressarcindo-lhe os prejuízos (danos) acarretados.
São requisitos da responsabilidade civil: conduta (ação ou omissão) ilícita, que se ligue por um nexo de causalidade ao dano, praticada de forma culposa em sentido amplo (culpa em sentido estrito ou dolo).
Ato ilícito: O ato ilícito é aquele praticado em desacordo com a norma jurídica destinada a proteger interesses alheios, violando direito subjetivo individual, causando prejuízo a outrem e criando o dever de reparar tal lesão.
Os atos ilícitos cometidos pelos Demandados constatam-se pela sua atuação de forma negligente, eis que:
- Permitiram a aplicação de um golpe no Autor.
Restam completamente …