Petição
AO JUIZO DA VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca].
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], titular da Cédula de Identidade RG nº $[parte_autor_rg] e inscrita no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada neste Município e Comarca de $[parte_autor_endereco_completo] , vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio, com fulcro no artigo 1º e seguintes da Lei nº 11.804/2008, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Contra $[parte_reu_nome_completo],$[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], com endereço nesta cidade de $[parte_reu_endereco_completo], na Rua $[parte_autor_endereco_completo], expondo e requerendo o que segue:
DOS FATOS
A requerente manteve um relacionamento amoroso com o requerido por $[geral_informacao_generica], período em que mantiveram relações sexuais.
Em $[geral_data_generica] do corrente ano a requerente descobriu que estava grávida, tendo o casal se separado no mês de $[geral_informacao_generica].
Salienta-se que a requerente, se encontra no quinto mês da gestação.
O requerido sempre se mostrou condizente com a gravidez e com o reconhecimento da paternidade, como comprovam as conversas mantidas entre ambos via internet (cópias anexas).
Inclusive, se mostrando disposto a ir às consultas médicas para ver a criança.
Destaca-se ainda que em conversa com a requerente, o requerido disse “Eu também não vejo a hora de pegar ele no colo ver aquele chorinho no colo do papai”.
Ocorre, Excelência, que embora inicialmente o requerido tenha demonstrado predisposição em ajudar.
O requerido ajuda com apenas com os valores entre $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], valores estes que não suportam custear as despesas do enxoval.
Ressalta-se, Excelência, que a displicência do requerido em assumir as obrigações decorrentes de seus atos não pode persistir, uma vez que fadaria a requerente a ter que aguardar a sua ajuda financeira somente quando o filho já tivesse nascido em detrimento do atendimento de necessidades consideradas urgentes.
E, ainda, a requerente não possui condições financeiras de adquirir o enxoval do filho que espera razão, também, pela qual a ajuda do requerido se faz necessária antes mesmo do nascimento da criança.
Destaca-se que o requerido consegue contribuir mensalmente, a título de alimentos à requerente, o valor mensal equivalente a 22,72% (vinte e dois vírgula setenta e dois por cento) do salário-mínimo, atualmente $[geral_informacao_generica].
Assim, tendo em vista que o requerido vem se recusando a oferecer a requerente o auxílio financeiro que é devido, não restou a esta alternativa a não ser ingressar com a ação, para a obtenção do provimento jurisdicional pleiteado.
DO DIREITO
O direito da requerente aos alimentos gravídicos encontra respaldo no artigo 6º, da Lei 11.804/08 (in verbis), uma vez que estão presentes os requisitos da obrigação de fornecer alimentos gravídicos, quais sejam, a gravidez, comprovada pelos exames médicos e os indícios de paternidade, consubstanciados na existência de namoro público e notório havido entre a requerente e o requerido e na demonstração da admissão da paternidade feita pelo requerido: