Direito Civil

Modelo de Inicial. Alimentos Gravídicos. Tutela de Urgência | Adv.Patrícia

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de alimentos gravídicos com pedido de tutela de urgência. A autora, grávida e desempregada, solicita alimentos provisórios ao réu, alegando dificuldades financeiras e necessidade de custear despesas da gestação. Pede também assistência judiciária gratuita e conversão dos alimentos em pensão após o nascimento.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:

 

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

         

A Autora encontra-se desempregada, grávida e desprovida de recursos para pagar as custas e despesas processuais, sendo pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Está residindo na casa dos pais, sendo este que custeiam sua sobrevivência. Assim possui pleno direito à gratuidade da justiça.

 

É cediço que a partir de 26/06/2017, para concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para este fim.

 

Conforme o artigo 99, §3º do CPC/2015, “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Ademais, também vale ressaltar que, conforme o §2º do artigo 99 do CPC/15, ao magistrado somente cabe indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.

 

Assim, requer a concessão do benefício da gratuidade judiciária, com base nos artigos 98 e ss do CPC e no artigo 5º, XXXV, LV e LXXIV da Constituição Federal.

 

DOS FATOS

 

A Requerente e o Requerido mantinham um relacionamento amoroso, todavia ao ser convocado para trabalhar em uma Empresa de Terraplanagem no Espírito Santo, o Requerido mudou-se para a cidade de São Mateus. 

 

Estando grávida a Requerente o acompanhou, tendo estes morado juntos durante alguns meses.

 

A Requerente retornou a Teixeira de Freitas – BA para visitar seus pais, quando o Requerido sem qualquer motivo aparente não mais entrou em contato, tendo bloqueado seu número telefônico e todas as redes sociais, além de ter enviado mensagem para que esta não retornasse vez que não mais tinha interesse em manter o relacionamento amoroso.

 

Sem acreditar na atitude do Requerido, a Requerente passou a sofrer crises de ansiedade e desespero, pois estava grávida, sua pressão arterial desencadeando diversos problemas de saúde, além do surgimento de um grave quadro de diabetes gestacional.

 

A Requerente passou a residir na casa de seus pais, todavia sua família é pobre, sendo seu pai o único provedor da casa, recebendo 01 (um) salário mínimo para custear todas as despesas.

 

Apesar dos insistentes apelos para que o Requerido colaborasse com os cuidados da gravidez, pagamento de exames e outros gastos próprios da gestação, aquele, peremptoriamente, negou-se a pagar qualquer valor.

 

A Requerente tentou conseguir um emprego para suprir as necessidades e compromissos advindos da gestação, todavia considerando o enfrentamento de uma pandemia do Covid-19 e o fato de fazer parte do grupo de risco estando grávida e com um grave quadro de diabetes, não houve qualquer possibilidade nesse sentido.

 

Com muita dificuldade, passando privações, conseguiu comprar o enxoval da criança e o berço, sem qualquer auxílio financeiro do Requerido, todavia necessita pagar tais despesas que totalizam a quantia de R$4.874,23 (Quatro mil oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos).

 

Diante dos fatos e da impossibilidade da resolução deste caso sem intervenção judicial, não resta a Requerente alternativa senão a propositura da presente ação.

 

DO DIREITO

DA PROTEÇÃO AO NASCITURO

 

Acerca do tema, dispõe o Código Civil:

 

Artigo 2º - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

 

Destarte, sob a égide dos contornos da lei civil, a personalidade jurídica do nascituro já se inicia com a concepção, vinculada, contudo, ao seu nascimento com vida.

 

Noutro giro, registre-se que o nascituro, segundo aquele mesmo diploma legal, tem direito a curador (Artigo 1.799), pode ser reconhecido pelo pai (Artigo 1.609 parágrafo único)e, até mesmo, receber doações (Artigo 542).

 

Deveras, plausível que aquele tenha direito, como ora a Autora procura receber, antes mesmo do nascimento com vida, na fase da gestação.

 

Tomando como base os artigos da Lei 11.804/08, a Requerente encontra amparo onde diz:

 

Art. 1º Esta lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.

Srt. 2º Os alimentos de que trata esta lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporçã…

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