Direito Processual Civil

Modelo de Ação Anulatória

Resumo com Inteligência Artificial

Requerente busca anulação de acordo judicial por vício de consentimento, alegando vulnerabilidade e falsidade documental. O pedido fundamenta-se no Art. 966, §4º do CPC, visando restaurar a legalidade e a boa-fé no processo, além de requerer gratuidade da justiça.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

Processo nº [processo_numero_cnj]

 

 

Resumo

 

1. REQUERENTE CELEBROU ACORDO JUDICIAL SEM ASSITÊNCIA DE ADVOGADO 

2. EVIDENTE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE EMOCIONAL E FINANCEIRA 

3. ACORDO FUNDAMENTADO POR DOCUMENTOS COM FORTES INDÍCIOS DE FALSIDADE 

4. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO 

5. CABIMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA – ART. 966, § 4º, DO CPC

6. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DO ACORDO E DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente

 

AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL

 

com fulcro no Art. 171, inciso II, do Código Civil e do Art. 966, §4º, do Código de Processo Civil, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], portador do $[parte_reu_rg] e inscrito no $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

 

 

I. DOS FATOS

 

O Requerente foi parte na Ação de Cobrança nº $[processo_numero_cnj], que tramitou perante o juízo da $[processo_vara] vara cível da comarca de $[processo_comarca] do estado de $[processo_estado], proposta pelo Requerido.

 

Durante a fase inicial do processo, as partes foram instadas a compor amigavelmente, oportunidade em que compareceram à audiência de conciliação e celebraram acordo judicial, o qual foi homologado por sentença em $[geral_data_generica], nos termos do Art. 840 do CC e do Art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.

 

Ocorre que, no momento da celebração do referido acordo, o Requerente não estava acompanhado de advogado, tendo comparecido sozinho à audiência, sem plena compreensão das consequências jurídicas da avença, tampouco da extensão de suas obrigações.

 

A proposta de acordo foi apresentada de forma apressada e sob pressão por parte da parte contrária e do conciliador, tendo o Requerente firmado o documento sem sequer tomar ciência plena de seus termos, por se encontrar em situação de vulnerabilidade emocional e financeira.

 

Além disso, posteriormente veio à tona que o valor exigido na ação de cobrança estava embasado em documentos adulterados, os quais foram apresentados pelo Requerido como prova do suposto débito.

 

Laudo pericial particular produzido pelo Requerente, devidamente juntado em anexo, aponta que o contrato base da cobrança possui indícios claros de falsificação de assinatura, fato que, caso tivesse sido submetido ao crivo judicial adequado, certamente inviabilizaria a homologação do acordo.

 

A sentença homologatória acabou, portanto, por convalidar vício de consentimento (erro e dolo), além de se fundar em documentação maculada por falsidade, o que compromete a higidez do negócio jurídico e impõe o reconhecimento da nulidade.

 

Diante disso, não restou alternativa ao Requerente senão buscar a tutela jurisdicional para a anulação da sentença homologatória de acordo judicial, a fim de restaurar a legalidade e a boa-fé no processo.

 

 

 

II. DO CABIMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA

 

De acordo com as disposições do Art. 966, §4º do Código de Processo Civil, temos que:

 

Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

(...)

§ 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

 

 

Dessa forma, resta evidente que a Ação Anulatória proposta é a via judicial adequada para a anulação do acordo celebrado nos autos originários, diante da existência de vício de consentimento e de elementos que comprometem a higidez do negócio jurídico homologado.

 

A jurisprudência majoritária atual, de forma pacífica, adota entendimento que reforça o direito do Requerente, vejamos:

 

APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - CABIMENTO. É cabível ação anulatória de acordo homologado judicialmente.

(Apelação Cível, N° 1.0000.23.252560-0/001, 15ª Câmara Cível, TJMG, Relator: Maurílio Gabriel, 06/03/2024)

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. 

1. Ação anulatória. Homologação de acordo. Cabimento. Por expressa previsão legal do artigo 966, §4º do Código de Processo Civil, a ação anulatória é o meio adequado para desconstituir acordo homologado judicialmente. Precedentes do STJ. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.

(Apelação Cível, N° 56089835720228090129, 6ª Câmara Cível, TJGO, Relator: Jeronymo Pedro Villas Boas, 12/09/2023)

 

 

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - INCAPACIDADE RELATIVA - PERÍCIA JUDICIAL - ÔNUS DA PROVA. Nos termos do disposto no art. 966, §4º do CPC, é possível a desconstituição de acordo homologado judicialmente por meio de ação anulatória. Embora o magistrado não esteja adstrito à prova pericial, não se pode olvidar do relevo que assume a prova técnica em situações como a dos autos. A incapacidade do agente na época da celebração do acordo, homologado judicialmente, não se presume, sendo imprescindível sua comprovação, cujo ônus compete ao autor, por se tratar do fato constitutivo do seu direito.

(Apelação Cível, N° 1.0000.22.182354-5/001, 14ª Câmara Cível, TJMG, Relator: Estevão Lucchesi, 26/07/2023)

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO REVOCATÓRIA. DESCABIMENTO. QUERELA NULLITATIS. DECRETO EXTINTIVO DESCONSTITUÍDO. CONSIDERANDO QUE O INTENTO DA PARTE APELANTE É VER ANULADO O ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA JUDICIAL, ADUZINDO HAVER SIDO FIRMADO SOB VÍCIO DE CONSENTIMENTO, OU SEJA, ERRO SUBSTANCIAL, PLENAMENTE CABÍVEL O AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA (QUERELA NULLITATIS) E NÃO AÇÃO RESCISÓRIA, COMO FUNDAMENTADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. POR TAL RAZÃO, IMPERIOSA A DESCONSTITUIÇÃO DO COMANDO JUDICIAL PARA POSSIBILITAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. APELO PROVIDO.

(Apelação Cível, Nº 50015226220198210159, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em: 15-09-2022)

 

 

 

III. DO DIREITO

 

A) DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO E DA FALSIDADE DOCUMENTAL

 

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