Petição
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Honorários Advocatícios, que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE e, de outro, como CONTRATADO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
- CONTRATANTE/CLIENTE: $[parte_contratante_nome_completo], $[parte_contratante_estado_civil], $[parte_contratante_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_contratante_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_contratante_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_contratante_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE;
- CONTRATADO/ADVOGADO: $[advogado_nome_completo], $[advogado_nacionalidade], $[estado_civil], regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o nº $[advogado_oab], com endereço profissional na $[advogado_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO.
Resolvem celebrar o presente Contrato com fundamento na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a OAB), no Código Civil, no Código de Ética e Disciplina da OAB e nas demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O presente instrumento tem por objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços advocatícios de natureza profissional, consistentes na representação judicial e extrajudicial do CONTRATANTE na demanda descrita como $[ação_de_cobrança_ação trabalhista_defesa_criminal_as sessoria_contratual], vinculada ao processo nº $[processo_numero_cnj] (quando existente), abrangendo a prática de todos os atos processuais e procedimentais necessários à adequada condução da causa, desde a fase inicial até o seu encerramento definitivo, com o respectivo trânsito em julgado, inclusive a interposição e acompanhamento de recursos nas instâncias competentes.
Parágrafo segundo: Compreendem-se como atividades inerentes ao objeto contratual, dentre outras correlatas e necessárias ao fiel cumprimento do mandato, a realização de diligências judiciais e extrajudiciais, o comparecimento e acompanhamento de audiências, a elaboração de peças processuais e manifestações jurídicas, o monitoramento do andamento processual em quaisquer graus de jurisdição, bem como a condução de tratativas, acordos e negociações extrajudiciais relacionadas ao litígio ou aos interesses envolvidos.
Parágrafo terceiro: Excluem-se expressamente do escopo do presente contrato os serviços técnicos especializados que demandem a atuação de profissionais de outras áreas, tais como perícias técnicas específicas, elaboração de laudos periciais, pareceres especializados e traduções juramentadas, os quais, se necessários ao desenvolvimento da demanda, serão objeto de contratação autônoma, condicionada à prévia ciência e anuência do CONTRATANTE, bem como ao custeio integral por este.
CLÁUSULA 2ª – DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS
Parágrafo primeiro: Pelo desempenho do objeto contratual, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO honorários na seguinte modalidade, conforme opção assinalada no ato da assinatura:
a) Honorário fixo, no valor total de R$ $[honorario_valor_total] ($[honorario_valor_extenso]), conforme parcelas e vencimentos especificados na Cláusula 3ª; ou
b) Honorário de êxito (ad exitum), correspondente a $[honorario_percentual_exito]% ($[honorario_percentual_exito_extenso] por cento) sobre o proveito econômico efetivamente auferido pelo CONTRATANTE em decorrência da demanda, seja por meio de sentença, acórdão, acordo judicial ou transação extrajudicial.
Parágrafo segundo: O honorário de êxito será devido também na hipótese de acordo extrajudicial ou transação celebrada entre as partes, calculado sobre o montante efetivamente recebido pelo CONTRATANTE ou sobre o valor objeto da quitação por parte do devedor, conforme o caso.
Parágrafo terceiro: Na hipótese de recebimento de valores parcelados pelo devedor, o honorário de êxito será devido proporcionalmente a cada parcela recebida, salvo disposição diversa ajustada por escrito entre as partes.
Parágrafo quarto: Os valores acima referidos poderão ser reajustados anualmente pela variação do índice $[geral_informacao_generica] ou por outro índice que as partes convencionarem por escrito.
CLÁUSULA 3ª – DA FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro: Os honorários contratuais fixos serão pagos pelo CONTRATANTE da seguinte forma:
a) $[pagamento_parcela_a_percentual]% do valor total na data de assinatura do presente contrato;
b) $[pagamento_parcela_b_percentual]% do valor total no ato do ajuizamento da ação ou da primeira medida extrajudicial formál adotada; e
c) $[pagamento_parcela_c_percentual]% do valor total após a homologação de acordo, prolação de sentença de mérito ou término da fase de execução, podendo as partes, mediante termo aditivo, ajustar parcelamento diverso para esta última parcela.
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão realizados mediante depósito ou transferência bancária para a conta profissional do CONTRATADO, cujos dados serão informados ao CONTRATANTE por e-mail ou WhatsApp, ou ainda por outro meio que as partes convencionarem por escrito.
Parágrafo terceiro: Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela, incidirão sobre o valor devido multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e correção monetária pelo índice $[indice_reajuste] ou por outro que venha a substituí-lo, até a efetiva quitação.
Parágrafo quarto: O presente contrato, devidamente assinado pelas partes, constitui título hábil para a cobrança judicial ou extrajudicial dos honorários não pagos, na forma do ordenamento jurídico vigente.
CLÁUSULA 4ª – DAS DESPESAS E CUSTAS PROCESSUAIS
Parágrafo primeiro: Todas as despesas necessárias ao regular andamento dos serviços, custas processuais, emolumentos cartórios, taxas, honorários periciais, diligências, deslocamentos e hospedagens quando indispensáveis, correrão por conta exclusiva do CONTRATANTE, mediante apresentação de comprovantes pelo CONTRATADO.
Parágrafo segundo: O CONTRATADO poderá, mediante autorização prévia e escrita do CONTRATANTE, adiantar despesas imprescindíveis para o prosseguimento do …