Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do $[parte_reu_razao_social], pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que foi indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.
De acordo com o laudo médico administrativo que segue anexo, o Perito do INSS constatou que o Requerente apresenta neoplasia maligna renal – CID 0 C64, e que em decorrência desta enfermidade ele se encontra incapaz ao trabalho, fixando a DII em $[geral_data_generica].
Ainda que constatada a existência de incapacidade laboral, o benefício foi indeferido por alegada Data de Início da Doença (DID em $[geral_data_generica] anterior ao início das contribuições.
Ocorre que o elemento a ser considerado para aferição do direito ao benefício é a Data de Início da Incapacidade (DII).
Se, como alega o INSS, a doença existe desde $[geral_data_generica] e apenas em $[geral_data_generica] gerou incapacidade, é evidente que se trata de progressão/agravamento, o que autoriza a concessão do benefício, nos termos do artigo 59, parágrafo único da Lei 8.213/91.
Por tal motivo, se ajuíza a presente ação.
Dados sobre o processo administrativo:
1. Número do benefício $[geral_informacao_generica]
2. Data do requerimento$[geral_data_generica]
3. Data do indeferimento do benefício: $[geral_data_generica]
Dados sobre a enfermidade (conforme Lei 14.331/22):
1. Doença/enfermidade CID. C64 – NEOPLASIA MALIGNA RENAL
2. Limitações decorrentes Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais.
3. Inconsistências da avaliação médico-pericial O médico perito do INSS alega que o início das contribuições se deu em data posterior ao início da incapacidade.
Dados sobre a ocupação:
1. Ocupação (CBO) $[geral_informacao_generica]
2. Descrição sumária Trabalhador Agropecuário Polivalente
3. Condições gerais de exercício trabalham em pequenas e médias propriedades rurais, fundações, canis e haras, predominantemente do setor privado, como assalariado, com carteira assinada. Há, também, trabalhadores por conta própria, como os inseminadores, adestradores de animais,casqueadores de animais e ferradores de animais. Organizam-se individualmente ou em equipe, sob supervisão ocasional de trabalhadores mais experientes. Trabalham a céu aberto, durante o dia, alguns ficam sujeitos a posições desconfortáveis,bem como expostos a ruídos e ataques de animais.
A parte Autora postula a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que não apresenta condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual. O LAUDO ADMINISTRATIVO DO INSS COMPROVA ESTE FATO.
Conforme referido alhures, o Perito do INSS constatou que o Demandante apresenta incapacidade ao trabalho desde (DII) $[geral_data_generica] em virtude de neoplasia maligna renal. Veja trecho do laudo administrativo:
Na data de início da incapacidade fixada pelo Sr. Perito, o Demandante preenchia os requisitos carência e qualidade de segurado, eis que vinha contribuindo de forma facultativa há alguns meses, conforme CNIS em anexo.
Muito embora satisfeitos os requisitos, o INSS houve por bem indeferir o benefício, sob o fundamento de que …