Modelo de Minuta de Acordo, modelo no qual as partes informam que celebraram acordo nos autos do processo, estabelecendo a obrigação de pagamento, com definição de prazo, juros, correção monetária, etc.
Neste modelo de minuta de acordo, parte do pagamento é convertido em sacas de soja, a ser pago na safra.
No que consiste um acordo extrajudicial?
O termo de acordo extrajudicial é um acordo formalizado entre as partes envolvidas em uma lide, sem a necessidade de intervenção judicial ou sentença.
Esse tipo de instrumento é uma forma de resolução de conflitos em que as partes, geralmente com o auxílio de procuradores, negociam diretamente para alcançar um consenso sobre a disputa que as envolvia.
Como fazer um termo de acordo?
Um termo de acordo extrajudicial requer a concordância das partes acerca das condições e obrigações nele dispostas.
Uma vez concordando com seus termos, o acordo é redigido pelos advogados, e levado ao conhecimento do juízo para homologação - o que pode ser feito pelo próprio termo de acordo ou por uma petição que traz o documento em anexo.
Em qualquer termo de acordo, é fundamental conter os seguintes dados:
-
Qualificação completa das partes;
-
Endereço das partes;
-
Obrigações de cada uma delas - incluindo o pagamento, com indicação de forma, prazo, juros e correção monetária - se possível, separando por tópicos (Cláusula 1ª, Cláusula 2ª, etc.);
-
Consequências em caso de descumprimento do acordo - incidência de multa, retomada do processo judicial, etc.
Qual a previsão legal sobre o termo de acordo no direito civil?
No contexto do direito civil brasileiro, a previsão legal para acordos extrajudiciais é encontrada principalmente no Código Civil e no Código de Processo Civil (CPC).
O Código Civil, em seu artigo 840, estabelece que:
Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
O Código de Processo Civil, por sua vez, em seu artigo 334, reforça a possibilidade de autocomposição, permitindo que as partes celebrem acordos extrajudiciais, o que evita a necessidade de uma sentença judicial para resolver a questão:
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Esses acordos podem ser formalizados por escrito e, se observarem os requisitos legais, têm validade e eficácia jurídica.
Mais modelos de acordos
Modelo de acordo trabalhista.
Modelo de pedido de homologação de acordo.
Modelo de acordo sobre alimentos.
Caso precise de algum modelo específico, mande um e-mail pra gente!
Conheça também nossa INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, para dar todo o suporte necessário ao advogado com resultados incríveis!