Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, por sua advogada in fine assinada, nos autos do processo em epígrafe que move em face de Razão Social, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
MEMORIAIS
dentro do prazo legal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
A fls. 136/138, tendo em vista que a empresa ré alegou culpa exclusiva da autora, este MM. Juízo determinou que o ônus da prova cabia à empresa ré, conforme prevê o artigo 373, II, NCPC.
Ademais, este MM. Juízo entendeu que no caso em tela há indícios de verossimilhança das alegações da autora e, sendo ela hipossuficiente economicamente, e, ainda, tecnicamente, vez que poderia encontrar dificuldade em demonstrar todos os fatos alegados, em especial o nexo causal entre os danos alegados e a conduta da ré, foi determinando o inversão do ônus da prova, devendo assim, a empresa ré comprovar que o fato alegando na exordial não ocorreu.
É certo que na audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ocorrida no dia 20/06/2017, às 14:00 horas, a empresa ré não apresentou nenhuma proposta de conciliação e arrolou tão somente uma testemunha, sendo ela o próprio motorista responsável pela queda da autora.
Este MM. Juízo achou por bem ouvir o motorista, mesmo sendo parte interessada no resultado da ação, uma vez que em caso de êxito na presente demanda, torna-se possível que a empresa ré ajuíze ação de regresso em face do motorista.
Em sua oitiva, o motorista, Sr. Informação Omitida, por razões óbvias, alegou que acionou o elevador fora do ônibus e que a queda se deu em razão da acompanhante da autora, não ter segurado a cadeira de rodas quando o elevador começou a subir, sendo que a cadeira teria “corrido pela rampa”, batido na barra de proteção que segura as rodas da cadeira, jogando a autora para fora da cadeira.
Importante ressaltar que o motorista explicou que no elevador do ônibus existe uma barra de segurança para “segurar” as rodas …