Direito Tributário

Medida Cautelar. Isenção Tributária. COFINS e PIS | Adv.Francisco

Resumo com Inteligência Artificial

A autora, distribuidora de derivados de petróleo, impetra medida cautelar para obter isenção das contribuições COFINS e PIS, alegando imunidade prevista no art. 155, § 3º da Constituição. Alega que a exigência tributária é ilegal e pode causar danos irreparáveis às suas atividades.

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