Petição
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE $[processo_estado] - UNIDADE DE $[processo_cidade]
INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO Nº $[processo_numero_cnj]
Dr $[advogado_nome_completo], advogado, OAB $[advogado_oab], com escritório à $[advogado_endereco], vem mui respeitosamente à presença de V. Sras, no PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO Nº $[processo_numero_cnj], formulado por $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], apresentar sua manifestação e inconformismo, passando a expor o quanto segue:
Tendo sido nomeado pela Defensoria Pública do Estado de $[processo_estado], para a defesa dos interesses de $[parte_reu_nome_completo], foi informado pela representante que ela havia sido citada para desocupar o imóvel objeto da ação de imissão na Posse PROCESSO $[geral_informacao_generica], da $[processo_vara] Vara Cível do Foro de $[processo_comarca] (em anexo), com concessão de Tutela Antecipada concedida em 30 de abril de 2015, conforme consta da DECISÃO (também em anexo).
Foi apresentada CONTESTAÇÃO para a suspensão da TUTELA ANTECIPADA e consequentemente a IMISSÃO NA POSSE .(em anexo).
Frise-se que a REPRESENTANTE Sra. $[parte_reu_nome_completo], não apresentou qualquer documentos que COMPROVE SER ELA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE.
Do indeferimento do Pedido de suspensão do pedido de Tutela Antecipada para Imissão na Posse
Conforme se verifica da decisão nos autos da ação de imissão na Posse PROCESSO Nº $[geral_informacao_generica], da $[processo_vara] Vara Cível do Foro de $[processo_comarca], a ré $[parte_reu_nome_completo], nas oportunidades que foi citada, não exerceu o direito de comprovar a propriedade ou o pagamento da dívida com o credor $[geral_informacao_generica], o que culminou com o trânsito em julgado da ARREMATAÇÃO.
Os embargos de terceiro processo Nº $[geral_informacao_generica], foram negados, haja vista que a REPRESENTANTE Sra. $[parte_reu_nome_completo], não comprovou a união estável, tampouco, a propriedade do imóvel, conforme pode ser verificado da decisão proferida e abaixo transcrita (consulta completa do processo junto ao ESAJ em anexo):
20/02/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0091/2014
Teor do ato: É o relatório. D E C I D O. Os pedidos formulados na inicial são improcedentes. Em que pesem as alegações tecidas na inicial, verifico, que a embargante não se desincumbiu de seu ônus probatório nos termos do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil. Com efeito, alega a embargante que viveu em união estável com o executado e que por ocasião de sua dissolução restou pactuado que o bem , ora penhorado,lhe foi transferido constutindo bem de família. Contudo, a mencionada união estável e a partilha de bens não foi comprovada nos autos, não existindo qualquer elemento de convicção que possa demonstrar a transferência de propriedade aventada. Assim, não pode a embargante, diretamente, pleitear o reconhecimento da caracterização de bem de família, que deve ser veiculada pelo executado, proprietário do bem , nos autos principais, se o caso. …