Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) JUIZ (ÍZA) FEDERAL DA ___ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, vem por seu advogado manifestar e requerer.
Visto o laudo pericial de fls. 450 a 535.
Considerando que o autor está com contrato ativo na empresa Informação Omitida desde 05/07/2010 e há pedido de reafirmação da DER na inicial.
Excelência, com todo respeito ao trabalho do perito judicial, carece de esclarecimentos e saneamento de contradição.
Pontos relevantes do trabalho pericial para fins de esclarecimentos e quesitos suplementares adiante:
1- O laudo pericial foi realizado totalmente adstrito as informações do PPRA do empregador do autor; Todas as informações do laudo pericial são idênticas aquelas do PPRA que subsidiou o PPP impugnado pelo autor.
O perito afirma que baseou a feitura do seu lado exclusivamente com base no PPRA do empregador?
2- O laudo pericial possui conclusão quanto aos aspectos da norma do direito do trabalho; Em momento algum há fundamentação no laudo pericial quanto as normas do direito previdenciário.
O perito poderia realizar o reconhecimento da insalubridade nos termos da legislação previdenciária? Explique e fundamente.
3- O perito não realizou a medição do ruído;
Por qual motivo o perito não realizou a sua medição do ruído? É de extrema necessidade todo o diligenciamento do profissional técnico para obter a verdade real da exposição alegada ou insurgida pelo autor, quantas vezes nos deparamos com ruído inverídico informado pelo empregador. O perito poderá realizar a medição do ruído? Justifique o motivo em caso negativo.
Qual é a intensidade do agente ruído no período de 05/07/2010 até a data da perícia (16/08/2019)?
Descrever se houve alteração significativa do lay out (local de trabalho, maquinários e outros que compõe atividade habitual) desde a admissão até o dia da medição do ruído?
No dia da medição do ruído as atividades estavam com todos locais de trabalho ativo e o aeroporto em funcionamento regular?
4- O autor afirma que no dia da perícia o empregador não deixou o perito ter acesso ao local que fica guardado os produtos químicos, pois no local de trabalho não abrangia todos aqueles que são utilizados na sua atividade habitual.
O perito ratifica essa informação que não obteve acesso aos produtos químicos e área integral de labor habitual?
5- A autor afirmou que ficou comprovado durante o trabalho do perito oficial que durante todo o labor (admissão: 05/07/2010 até a data da perícia), o manuseio de graxas minerais, querosene de avião e óleos minerais; E no laudo constou somente de 2016 a 2017.
O perito afirma que desde a admissão até a presente data o autor (técnico de manutenção de aeronave) realiza suas atividades habituais com o manuseio de graxas minerais, querosene de avião e óleo…