Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Proc. Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos epigrafados, na Ação de Prestação de Contas que lhe move Nome Completo, vem com todo acatamento à presença de V. Exa.,
PRESTAR AS DEVIDAS CONTAS
nos termos abaixo:
SÍNTESE DO PEDIDO
Alega em seu pedido inicial que a mãe da Requerida, e também da Requerente, possuía 6 (seis) filhos e, que, após o seu falecimento, deixou um saldo bancário, dividido em partes iguais, presumindo que havia um saldo de vinte e quatro mil reais.
Afirma que “a requerida se nega veementemente a mostrar o extrato da conta, a fim de provar aos irmãos que dividiu o dinheiro corretamente”. No entanto, apenas a Autora o faz questão, já que os demais irmãos detém na Requerida a mesma confiança que sua falecida mãe lhe depositava.
Prova disso é a PROCURAÇÃO (doc. anexo), outorgada pela mãe, Sra. Informação Omitida à sua filha, ora Ré desta ação.
Por derradeiro, pede que sejam prestadas as devidas contas.
PRELIMINARMENTE
- Carência de ação por falta de interesse de agir
Para que o manejo da Ação de Prestação de Contas seja passível de propositura, é requisito que o pleito judicial seja totalmente determinado e assertivo (jamais pedido abrangente, inconclusivo ou genérico), detalhado, explicitado e com motivo plausível de dúvida (que deverá ser devidamente suscitada). O rol, previsto nos artigos 550 e 551 do Código de Processo Civil atual, nos elenca as hipóteses de tal propositura e obrigações quanto apresentação de contas.
O texto normativo é claro quanto aos requisitos para tal medida judicial. Fato é que por anos a ação de exigir contas foi utilizada como instrumento de aventuras jurídicas por raros entes (inclusive, por descontrole próprio), que infelizmente se utilizavam de tal medida para tentar, justamente na esfera judicial, tumultuar alguma ótica de controle monetário e afim, para receber eventual verba ou compensação monetária.
O Poder Judiciário, notando alguns cenários incoerentes em tal tipo legal, passaram doravante a adotar uma conduta mais ativa no sentido de autorizar tal demanda judicial em casos realmente plausíveis (respaldado na lei processual), que suscitam dúvidas ou que o ente lesado (após comprovação judicial) realmente tenha demonstrado prejuízos, dúvidas e problemas na relação comercial existente (expondo a divergência de modo claro).
Em tal sentido, trazemos excelente decisão proferida no Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Agravo em Recurso Especial 992.334 - SP (2016/0257206-8):
“3. No caso dos autos, consoante consignado no aresto proferido pela Corte estadual, não houve a delimitação do período (pois requerido para a toda a contratualidade) ou exposição de motivos consistentes, tampouco indicação de lançamentos duvidosos na conta corrente objeto do pleito de prestação de contas, caracterizando-se, assim, como genérico o pedido veiculado na petição inicial. Incidência da Súmula 83/STJ. (grifo nosso)
4. Agravo regimental desprovido” (AgRg no AREsp 500.687/MG, relator ministro Marco Buzzi, 4ª TURMA, julgado em 23/8/2016, DJe 30/8/2016).
Além do fato de haver pedido genérico, a Requerida não ostenta nenhuma relação…