Manifestação – Petição – Aceitação do reclamado – Inclusão de polo passivo – Mudança de rito processual | Adv.Carlos
Resumo com Inteligência Artificial
A reclamante manifesta concordância com a inclusão do Município no polo passivo e a mudança de rito processual, aceitando o aditamento da petição inicial.
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Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já qualificado nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu procurador signatário, MANIFESTAR-SE, nos termos adiante expostos:
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Incluir um município no polo passivo de uma ação trabalhista significa que o município passa a ser parte do processo, devendo responder pelas obrigações ou questionamentos feitos na ação.
Uma mudança de rito processual em uma ação trabalhista refere-se à alteração na forma como o processo será conduzido, podendo ser mais célere ou adequado ao novo contexto do caso.
É necessário alterar o polo passivo em um processo trabalhista quando se identifica que outra parte, como um município ou empresa, tem responsabilidade ou participação nos fatos discutidos.
A mudança de rito processual em uma ação trabalhista pode ser embasada no Artigo 852-A Parágrafo único, que permite ajustes no rito conforme o caso.
Após a concordância da reclamada com o aditamento da petição inicial, o juiz pode deferir o pedido, adicionando o novo polo passivo e ajustando o rito processual conforme solicitado.
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