Manifestação - Morte do autor no curso do processo - Habilitação de sucessão - Pedido de expedição de alvará - Verbas incontroversas | Adv.Carlos
Resumo com Inteligência Artificial
Procurador informa o falecimento do autor e solicita habilitação da sucessora no processo, bem como a expedição de alvará para liberação de verbas rescisórias incontroversas.
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Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[advogado_nome_completo], procurador já habilitado nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de V. Excelência, dizer e requerer o que segue:
Este procurador informa que na data de $[geral_data_generica], o Autor, Sr. $[parte_autor_nome_completo], conforme atestado de óbito ora apresentado, faleceu em acidente automobilístico.
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Quando o autor de um processo falece, é necessário informar o tribunal sobre o óbito e requerer a habilitação de um sucessor para que possa continuar o processo. O sucessor pode ser um herdeiro ou uma pessoa designada caso não haja herdeiros diretos.
Para habilitar um sucessor em um processo judicial, é necessário apresentar ao juiz um requerimento formal acompanhado do atestado de óbito e de documentos que comprovem a legitimidade do sucessor, como uma procuração ou certidão de herdeiros.
Para solicitar a expedição de alvará de valores a um sucessor, deve-se incluir no pedido de habilitação um requerimento específico para a liberação dos valores devidos ao falecido, demonstrando que esses valores são incontroversos e já reconhecidos pelo tribunal.
Habilitação de sucessão é o procedimento legal pelo qual um sucessor é autorizado a continuar representando o falecido em um processo judicial. Este ato garante que os direitos do falecido possam ser devidamente reclamados ou defendidos no tribunal.
Sim, é possível continuar um processo trabalhista após a morte do autor por meio da habilitação de sucessores, que poderão dar continuidade ao pleito judicial, especialmente em questões já reconhecidas como incontroversas, como o não pagamento de verbas rescisórias.
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