Direito de Família

Petição | Manifestação | Laudo - Exame DNA Positivo | Adv. Brunna

Resumo com Inteligência Artificial

A parte autora requer a inclusão do nome do genitor na certidão de nascimento do menor e a fixação de alimentos, após laudo de DNA que comprova a paternidade. O pedido fundamenta-se na dignidade da pessoa humana e na necessidade de assistência familiar, solicitando alimentos retroativos ao nascimento.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA De CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo e Nome Completo, já qualificados nos autos do processo de numeração em epígrafe que move em face de Nome Completo, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, em cumprimento ao r. ato ordinatório de fls. 210, requerer e informar o quanto segue:

 

 

1 – Primeiramente os Requerentes tomam ciência do laudo acostado as fls. 202/209, que comprovam a paternidade em 99,9% de acerto, não restando assim qualquer dúvida de que menor, ora representado por sua genitora é filho legítimo do Requerido.

 

2 – Assim, diante da legitimidade e veracidade do laudo apresentado, requer Vossa Excelência digne-se arbitrar de imediato o pagamento dos alimentos ao menor no montante não menor ao salário mínimo vigente no Estado de ESTADO, devendo o direito retroagir até a data do nascimento do menor.

 

3 - Tal pleito se baseia primeiramente no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, disposto na Carta Magna em seu art. 1º, cabe ainda atentar à natureza da obrigação alimentar. Ela preexiste ao pedido. É devida desde a concepção do filho. 

 

Assim, invoca ainda os Requerentes o Princípio da Solidariedade Familiar, no que tange a prestação de assistência aos que mais necessitam, fazendo valer a lei quando a mesma garante a mutua assistência.

 

“Os integrantes da família são, em regra, reciprocamente credores e devedores de alimentos. (DIAS, 2012, p. 67).”

 

4 - O fato dos alimentos terem sido pleiteados meses após o nascimento do menor, não desonera o devedor de prestá-los, inclusive com efeito retroativo, mesmo antes da propositura da ação. Sua exigibilidade tem efeito ex tunc. A partir do momento em que deixou o genitor de atender ao sustento do …

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