Modelo de Petição | Manifestação | Laudo | Exame DNA Negativo | Ante o resultado negativo do exame de DNA, parte peticiona requerendo o reconhecimento da inexistência de vínculo paterno-filial biológico e afetivo.
O exame de DNA negativo pode afastar a paternidade socioafetiva?
Embora o exame de dna negativo afaste a origem biológica, ele não exclui, por si só, a paternidade socioafetiva quando esta se mostra consolidada pelo afeto e pelo vínculo de cuidado ao longo dos anos. A jurisprudência é clara ao exigir que o rompimento do vínculo afetivo também seja demonstrado para afastar a paternidade registral.
No julgamento abaixo, o Tribunal de Justiça de MG reconheceu que a inexistência de vínculo biológico não afasta automaticamente o vínculo socioafetivo, caso este esteja consolidado:
APELAÇÃO CÍVEL - NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - MODIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO - EXAME DE DNA - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO - PATERNIDADE SOCIOAFETIVA - EXTERIORIZAÇÃO INEQUÍVOCA DE AFETIVIDADE - COMPROVAÇÃO 1. A declaração de inexistência de paternidade e a desconstituição do registro de nascimento somente podem ser reconhecidas quando, pela presença de erro ou falsidade, este não corresponder à verdade genética e não existir vínculo de afetividade entre as partes. 2. Apesar de o vínculo biológico ter sido excluído pelo exame de DNA, a existência de relação paterno-filial socioafetiva, marcada pelo desenvolvimento de um vínculo profundo entre as partes, transcende a questão genética e, assim, inviabiliza a pretensão de recusa de paternidade.
(Apelação Cível, N° 1.0000.22.171202-9/001, Oitava Câmara Cível Especializada, TJMG, Relator: Carlos Roberto De Faria, 28/06/2023)
Para o advogado, o dever de bem instruir a causa e demonstrar o real sentido da convivência entre o pai e o menor exige atenção à instrução do feito, buscando elementos concretos que comprovem ou afastem o vínculo socioafetivo e, assim, orientar a sentença para a preservação ou exclusão do vínculo.
Quais são os efeitos da manutenção da paternidade socioafetiva mesmo com exame de DNA negativo?
A manutenção da paternidade socioafetiva, mesmo diante de exame de DNA negativo, preserva todos os efeitos da paternidade civil, incluindo as obrigações de cuidado e alimentos. A decisão fundamenta-se no princípio do melhor interesse do menor, que deve prevalecer em situações onde o vínculo afetivo foi consolidado ao longo dos anos.
No acórdão a seguir, o Tribunal deixou claro que a existência desse vínculo afetivo impede o prosseguimento de pedidos de exoneração fundados apenas na ausência de vínculo biológico:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - PATERNIDADE BIOLÓGICA AFASTADA - ERRO SUBSTANCIAL - PATERNIDADE SOCIOAFETIVA - VÍNCULO EXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos de precedentes do STJ, para a procedência do pedido contido na ação negatória de paternidade, primeiramente faz-se necessário perquirir se o genitor biológico foi induzido a erro ao tempo do registro civil e, segundo, se há configuração da relação paterno-filial socioafetiva, bem como, em caso positivo, se é admissível o desfazimento do vínculo registral, na hipótese de ruptura superveniente do vínculo afetivo. (...) Mesmo em se encontrando configurado o erro substancial do registro civil e afastado o vínculo sanguíneo entre os envolvidos, é relevante investigar a existência de vínculo socioafetivo entre o pai e a criança, porque em existindo tal vínculo, a paternidade deve ser mantida.
(Apelação Cível, N° 1.0000.22.274590-3/001, 8ª Câmara Cível Especializada, TJMG, Relator: Paulo Rogério De Souza Abrantes, 02/03/2023)
Para o advogado, a contestação de uma ação de negatória de investigação de paternidade nesses termos deve ser baseada em documentos e relatos que comprovem o apoio efetivo e o convívio entre as partes, fortalecendo o argumento de que a anulação do vínculo socioafetivo não atende ao melhor interesse da criança.
A quem cabe o ônus da prova na ação de negatória de paternidade?
Na ação de negatória de paternidade, o ônus de comprovar a inexistência de vínculo biológico e socioafetivo recai sobre a parte autora, ou seja, quem deseja anular o registro. O juiz deve exigir prova robusta e inequívoca, já que o conteúdo da demanda envolve a verdade sobre a filiação e repercute diretamente no objeto e nos valores fundamentais do direito de família.
O advogado que representa a parte que pretende a exclusão do registro deve agir com precisão e zelo, observando sempre o cuidado para evitar qualquer alegação de má-fé ou impossibilidade de comprovação. Para tanto, deve:
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Apresentar laudos técnicos confiáveis, como o exame de dna negativo;
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Demonstrar que não há vínculos socioafetivos ou que houve a ruptura inequívoca do relacionamento entre o pai e o filho;
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Sustentar juridicamente, por meio de apelo e recursos cabíveis, que o indeferimento do pedido contrariaria o direito à verdade biológica e a segurança jurídica, além de ferir o melhor interesse da criança.
Em algumas situações, o advogado pode ainda requerer a antecipação de tutela para afastar desde logo o nome do requerido do registro, mas sempre de forma fundamentada, pois o juízo pode determinar a suspensão do feito para melhor instrução, garantindo que todas as partes sejam ouvidas e que não haja prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
Essa atuação firme, baseada na lei e nos princípios constitucionais, reforça a responsabilidade do profissional na defesa dos direitos das partes e na preservação do melhor interesse do menor.
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