Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por meio de seus advogados, que esta subscreve, vem com o devido respeito a presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 528 e 911 do CPC, e 1.694 § 1º e 1.699 do CC, apresentar:
JUSTIFICATIVA À AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS C/C REVISÃO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA
em face da presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, que lhe é movida por Nome Completo, seu filho menor impúbere, representados por sua genitora Nome do Representante, também devidamente qualificada nos autos epigrafados.
I-DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente afirma, sob penas de lei, que o Requerente não possui condições financeiras de pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, sendo, portanto, beneficiário da Gratuidade de Justiça, nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF/88, artigo 4º da lei 1.060/50, alterado pela Lei 7.510/86 e o artigo 98 CPC.
II – DO RESUMO DO CASO
No dia designado da audiência preterita, o exequendo fixou acordo com a senhora Nome do Representante mãe do requerente, no processo de número Informação Omitida, onde ficara acordado que o exequendo iria contribuir com pensão alimentícia no valor de R$ 199,60 (cento e noventa e nove reais e sessenta centavos) mensais, o que equivalia a 20,8% do salário mínimo vigente a época, uma média de 28,5% haja vista que o mesmo tinha um salario de R$ 700,00 (setecentos reais) devendo tal prestação ser reajustada periodicamente de acordo com o aumento do salário mínimo.
Ainda restou ajustado que a guarda seria unilateral conforme acordado em audiência previamente estabelecida em quanto a visitas e datas comemorativas, DECISÃO esta que vem sendo descumprida por parte da Genitora em que a mesma proibiu o filho de ver o executado bloqueando o mesmo de todas as redes sociais inclusive os seus pais.
A genitora e representante dos exequentes ingressou com a presente ação de execução de alimentos alegando que o exequido não está cumprindo com o ajustado.
III – DA JUSTIFICATIVA
O exequido a época do ajustado trabalhava como TAXISTA AUXILIAR onde tinha que prestar pagamentos de contra partida ao real proprietário do veiculo como forma de aluguel, ocorre que desde o final de 2018 não está mais trabalhando como tal, visto que o que ganhava com as corridas não estava nem sequer conseguindo pagar o aluguel do carro, ficando desempregado desde então, conforme se faz provar através de cópias da CTPS anexa na presente impugnação.
Ocorre que até a presente Data o Exequido não conseguiu emprego fixo, tendo vivido de bicos durante este período, o que levou o exequido a passar por dificuldades financeiras, impossibilitando o cumprimento do acordo.
A situação de desemprego gerou mudança significativa na situação do exequido que ganhava a época R$ 700,00 (setecentos reais) e além do mais o exequido possui uma filha de 13 anos chamada Informação Omitida que também precisa de assistência.
Cabe ainda ressaltar que não ocorre abandono afetivo, por parte do requerido em relação aos seus filhos. Ao contrário, a exequente sim tem criado obstáculos na relação entre o exequido e o seu filho, recusando entregá-lo ao exequido, conforme ajustado no acordo. A Genitora chegou até a pedir que a Cuidadora que toma conta dos seus filhos não deixasse o Exequido se aproximar da residência e fosse impedido de ter acesso a criança, com o objetivo de dificultar o acesso do pai a criança.
Frisa ainda que a exequente recusa a passar qualquer informação sobre as crianças ao exequido, impedindo toda forma de contato deste com as crianças, o que configura claramente alienação parental.
Temeroso pelas ameaças, e em situação de desemprego o exequido com muito pesar, entendeu por bem se afastar das crianças, de modo a garantir sua segurança e preservar a inocência de seus filhos, evitando que eles presenciassem qualquer constrangimento ou conflitos.
IV – DA REVISÃO DOS ALIMENTOS
Apesar dos obstáculos impostos pela exequente em permitir o acesso do exequido ao seu filho, este entende ser seu dever de pai colaborar com a criação e formação de seus filhos.
Entretanto o exequido não possui condições financeiras de arcar com o valor acordado no processo nº Informação Omitida, uma vez que houve significativa mudança na sua vida financeira, devido a situação de desemprego que se perdura até a presente data, pois a época do acordo o exequido tinha rendimentos em torno de R$ 700,00 (setecentos reais) e atualmente não possui rendimentos a serem liquidados, portanto o valor a pensão alimentícia no valor de R$ 199,60 (cento e noventa e nove reais e sessenta centavos) mensais, o que equivalia a 20,8% do salário mínimo vigente a época, uma média de 28,5% do seu salario liquido, haja vista que o mesmo tinha um salario de R$ 700,00 (setecentos reais) sendo assim este valor comprometedor uma vez que não dispõe de nova renda para base de cálculos pelo fato de estar desempregado, estando tal prestação acima do razoável.
Tais mudanças financeiras ensejam na necessidade de revisão do valor dos alimentos fixados, conforme estabelece o artigo 1.699 do Código Civil.
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Isso se dá pelo fato de que a pensão alimentícia deve ser calculada de acordo com o binômio necessidade versos possibilidade. Nesta esteira traz o seguinte julgado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO DO QUANTUM. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 1.964, § 1º, do Código Civil, a fixação da verba alimentícia depende da analise do binômio necessidade do alimentado/possibilidade do alimentante. 2. Vislumbrada nos autos a real necessidade de haver minoração da verba alimentar fixada no juízo a quo, o provimento da insurgência recursal pleiteada é medida que se impõe. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Salienta-se, ainda, que nos termos do artigo 13, § 1º da Lei federal nº 5.478/68, os alimentos provisórios poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver comprovação da necessidade e da modificação da situação financeira dos litigantes. Desta feita, desnecessárias maiores delongas, tenho que não há outro caminho a ser trilhado na espécie, senão o da reforma do ato guerreado. Ao teor do exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, reformando a decisão agravada, para reduzir a obrigação alimentar provisória, a ser arcada pelo ora recorrente, para 20% (vinte por cento) do salário-minimo. (TJGO, Agravo de Instrumento nº 5063808.04.2019.8.09.0000. Rel: Des. Gerson Santana Cintra; 3ª Câmara Cível julg. 21/05/2019 DJE 27/05/2019)
Ademais preceitua o § 1º do artigo 1694 do Código Civil, que osa alimentos devem observar a proporção das necessidades dos alimentados e os recursos do alimentante se não vejamos:
Art. 1694 ...
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
O exequido ainda constituiu nova família estando em união estável com a senhora Informação Omitida, com quem reside desde Abril de 2015. Sendo que sua companheira Informação Omitida se encontra desempregada.
Deve-se considerar ainda que sua companheira possui 02 (dois) filhos menores, Informação Omitida, de 17 (seis) anos, Informação Omitida de 14 (três) anos. Todas as crianças residem com a mãe, que se encontra desempregada. Desta forma o exequido é responsável por manter sua casa e sua companheira, e mais 02 crianças e ainda sua filha Informação Omitida de 13 anos de idade, não tendo condições de arcar com custas visto que encontra-se desempregado.
Neste sentido, tendo em vista a possibilidade do exequido requer que a pensão alimentícia seja fixada em R$ 100,00 (cem reais), ou aproximadamente 10% de um salario mínimo, pois da forma como está não subsiste o devido equilíbrio do binômio possibilidade versos necessidade, indo de encontro ao que preceitua o Código Civil no tocante ao assunto no § 1º do artigo 1.694.
Importante esclarecer, que tal pretensão, se dá pela dificuldade financeira que o exequido se encontra.