Direito Processual Civil

Manifestação. Juntada. Declaração de Imposto de Renda. AJG | Adv.Mariana

Resumo com Inteligência Artificial

Parte solicita a juntada das últimas declarações de imposto de renda e holerites para comprovar rendimentos inferiores a três salários mínimos, visando a concessão da assistência judiciária gratuita, conforme previsto na legislação e jurisprudência aplicáveis.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo: Número do Processo

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, por sua advogada in fine assinada, nos autos do processo em epígrafe em que Razão Social lhe move, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, em atendimento ao r. Despacho de fls. 99, requerer a juntada das últimas 03 declarações de imposto de renda, bem como os últimos 03 holerites.

 

Importante salientar que nossa jurisprudência entende que para ser beneficiário da Gratuidade de Justiça, o solicitante necessita auferir renda mensal inferior a 03 (três) salários mínimos. Senão vejamos:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RENDIMENTOS INFERIORES A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. A concessão de assistência judiciária gratuita decorre de efetiva demonstração de carência econômica, mesmo momentânea, independentemente da condição de pobreza ou miserabilidade da parte, consoante estabelece o art. 2º, § único da Lei 1.060/50, combinado com o artigo 5º, LXXIV da CF. 2. A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício, em função do agravante perceber rendimento mensal inferior a três salários mínimos, valor este insuficiente para atender as necessidades básicas garantidas constitucionalmente e as despesas processuais. Dado provimento, de plano, ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70065625857, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 16/07/2015).

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RENDIMENTOS INFERIORES A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. A concessão de assistência judiciária gratuita decorre de efetiva demonstração de carência econômica, mesmo momentânea, independentemente da condição de pobreza ou miserabilidade da parte, consoante estabelece o art. 2º, § único da Lei 1.060/50, combinado com o artigo 5º, LXXIV da CF. 2. A situação fática examinada autoriza …

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