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A parte requer a juntada de prova emprestada (TRCT) de outros processos, argumentando sua relevância para o julgamento da lide e a identificação de erros de cálculo nas verbas rescisórias pela Reclamada. A petição fundamenta-se na celeridade processual e na compatibilidade com o CPC e a CLT.
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Modelo de Petição de Manifestação de Prova de Contratação Fraudulenta.
Petição – Manifestação do reclamado – Juntada de prova emprestada – Impugnação a prova emprestada – Polos passivos diferentes
[Modelo] de Petição para Juntada de Documentos | Prova de Contratação Fraudulenta
[Modelo] de Manifestação para Juntada de Prova Emprestada | Laudo Pericial
[Modelo] de Requerimento para Juntada de Provas Emprestadas em Reclamação Trabalhista
Juntada de Petição de Laudo Pericial | Prova Emprestada | 2026
Ainda com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe de especialistas.
Entrar em contatoA prova emprestada é um elemento de prova já produzido em outro processo que é utilizado em um novo processo para agilizar o julgamento. Isso evita a repetição de provas complexas ou custosas, como laudos periciais, quando elas são relevantes e pertinentes ao novo caso.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos com número em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada de 4 (quatro): TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – TRCT, para fins de que seja aceita como PROVA EMPRESTADA, para colaborar com o processo.
Os fatos aqui narrados correspondem exatamente àqueles dispostos nos processos: Informação Omitida; Informação Omitida; Informação Omitida, portanto, considerando a descrição nos campos - TIPO DE CONTRATO e CAUSA DO AFASTAMENTO, exposto por parte da Reclamada nas TRCT’s anexadas, requer o imediato julgamento da lide, com base nestas provas que junta e que confirmam os ERROS DE CÁLCULOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS, de modo claro e evidente, coadunando a má-fé por da Reclamada.
A prova emprestada tem cabimento, no presente caso, tendo em vista a celeridade e economicidade processual tão almejada em meio à morosidade que trava importantes debates envolvendo a Justiça do Trabalho.
Apesar da CLT ser omissa quanto à prova emprestada, esta é compatível com o processo do trabalho (art. 769, CLT), in verbis:
Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
Neste sentido, cabe mencionar o Art. 372. Do CPC/15, preconiza: O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
Destarte, a prova emprestada é de grande aplicabilidade, por influência dos princípios da economia e da celeridade processual, vejamos:
"RECURSO ORDINÁRIO. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE DA UTILIZAÇÃO. JORNADA. A prova emprestada visa à economicidade e a celeridade processuais, uma vez que poupa as partes de reproduzi-la e, assim sendo, apresenta plena compatibilidade com os princípios do processo trabalhista. O juiz aprecia a prova em atenção ao princípio do livre convencimento motivado, determinando, de ofício ou a requerimento das partes, as provas que julgar necessárias ao esclarecimento da lide, bem como indeferindo as reputadas inúteis, a teor dos arts. 130 e 131 do CPC. Ainda, na dicção do …
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Para usar prova emprestada, a prova deve ser relevante e pertinente ao novo processo, respeitar o princípio do contraditório, ser autêntica e íntegra, e ter sido obtida de maneira legítima. Esses requisitos asseguram que a prova seja válida e confiável.
A juntada de prova emprestada deve ser solicitada por meio de uma petição específica, onde se detalha a origem da prova e sua relevância para o caso. O juiz analisará a admissibilidade da prova, considerando sua legalidade e o respeito aos direitos das partes.
Na Justiça do Trabalho, a prova emprestada é importante para promover a economia e celeridade processual, evitando a repetição desnecessária de atos e contribuindo para julgamentos mais rápidos e eficientes.
Se a prova emprestada não respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa, ela poderá ser considerada inválida e não ser admitida no processo, comprometendo a segurança jurídica e o direito a um julgamento justo e equilibrado.
Embora a CLT não trate especificamente da prova emprestada, ela é compatível com o processo do trabalho, conforme o artigo 769 da CLT, que permite o uso de normas do direito processual comum nos casos omissos.
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