Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos com número em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada de 4 (quatro): TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – TRCT, para fins de que seja aceita como PROVA EMPRESTADA, para colaborar com o processo.
DO APROVEITAMENTO DE PROVA EMPRESTADA
Os fatos aqui narrados correspondem exatamente àqueles dispostos nos processos: Informação Omitida; Informação Omitida; Informação Omitida, portanto, considerando a descrição nos campos - TIPO DE CONTRATO e CAUSA DO AFASTAMENTO, exposto por parte da Reclamada nas TRCT’s anexadas, requer o imediato julgamento da lide, com base nestas provas que junta e que confirmam os ERROS DE CÁLCULOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS, de modo claro e evidente, coadunando a má-fé por da Reclamada.
A prova emprestada tem cabimento, no presente caso, tendo em vista a celeridade e economicidade processual tão almejada em meio à morosidade que trava importantes debates envolvendo a Justiça do Trabalho.
Apesar da CLT ser omissa quanto à prova emprestada, esta é compatível com o processo do trabalho (art. 769, CLT), in verbis:
Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
Neste sentido, cabe mencionar o Art. 372. Do CPC/15, preconiza: O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
Destarte, a prova emprestada é de grande aplicabilidade, por influência dos princípios da economia e da celeridade processual, vejamos:
"RECURSO ORDINÁRIO. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE DA UTILIZAÇÃO. JORNADA. A prova emprestada visa à economicidade e a celeridade processuais, uma vez que poupa as partes de reproduzi-la e, assim sendo, apresenta plena compatibilidade com os princípios do processo trabalhista. O juiz aprecia a prova em atenção ao princípio do livre convencimento motivado, determinando, de ofício ou a requerimento das partes, as provas que julgar necessárias ao esclarecimento da lide, bem como indeferindo as reputadas inúteis, a teor dos arts. 130 e 131 do CPC. Ainda, na dicção do …