Modelo de juntada de petição de laudo pericial, em que o Reclamante peticiona requerendo a juntada de laudo pericial de outro processo, sendo que a parte trabalhava no mesmo setor que o autor e exercia as mesmas atividades.
No que consiste a juntada de petição de laudo pericial?
A juntada de petição de laudo pericial é um procedimento jurídico que adiciona ao processo judicial um laudo técnico elaborado por um perito, após autorização do juiz, e esclarece questões técnicas ou comprova fatos relevantes para o desfecho do caso.
Para tanto, o laudo pericial deve descrever o método utilizado, os resultados obtidos e as conclusões alcançadas pelo perito. Além disso, deve ser redigido com impessoalidade, clareza, concisão, formalidade e precisão, seguindo normas de redação oficial e científica.
Ademais, a juntada de petição de laudo técnico é vista como a forma mais plausível de esclarecimento de questões por vezes controversas, promovendo, nesse contexto, uma maneira justa da parte obter seu direito.
Qual o procedimento da juntada de petição de laudo pericial?
O procedimento de juntada de petição de laudo pericial inicia quando uma das partes interessadas submete uma petição ao juiz requerendo a realização de uma perícia. O juiz, então, avalia essa necessidade e, se o pedido for aceito, designa um especialista na área, como um Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.
Ainda, as partes envolvidas no processo têm a oportunidade de elaborar quesitos específicos que o perito deverá responder durante a perícia.
O perito realiza os procedimentos necessários, como visitas ao local de trabalho, entrevistas com funcionários e empregadores, e análise de documentos pertinentes.
Após a conclusão da perícia, é redigido um relatório técnico detalhando os métodos empregados, os resultados obtidos e as conclusões alcançadas, que deve ser entregue ao juiz, sendo anexado ao processo judicial.
Após a inclusão do laudo, as partes podem se manifestar sobre seu conteúdo, podendo contestá-lo, solicitar esclarecimentos adicionais ou apresentar opiniões técnicas de especialistas assistentes.
O juiz analisa o laudo pericial juntamente com as demais evidências do processo, utilizando-o como embasamento para sua decisão final.
Qual a previsão legal do laudo técnico pericial?
A CLT, em seus artigos 156 e 195, cita a necessidade da perícia:
Art. 156 - Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:
I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;
Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
No âmbito do processo civil, o laudo técnico pericial é regulamentado nos seguintes dispositivos do Código de Processo Civil:
Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.
Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
I - a exposição do objeto da perícia;
II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
§ 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Em suma, tanto na legislação trabalhista (CLT) quanto no Código de Processo Civil (CPC), o laudo técnico pericial é uma ferramenta essencial para esclarecer questões técnicas e científicas relevantes em processos judiciais.
Qual a diferença entre o procedimento de juntada de laudo pericial trabalhista e civil?
As principais diferenças residem na natureza das questões tratadas, nas normas aplicáveis (Consolidação das Leis Trabalhistas e TST no âmbito trabalhista; Código de Processo Civil, na parte civil) e no tipo de perito nomeado.
Enquanto no âmbito trabalhista, a perícia é usada para esclarecer questões como: insalubridade, periculosidade, condições de trabalho, acidentes e doenças ocupacionais, na seara civil, a perícia é utilizada para outros tipos de questões, como: avaliações de imóveis, acidentes de trânsito, avarias em bens móveis e imóveis, cálculos financeiros, entre outros.
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