Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu procurador signatário, DIZER E REQUERER o que segue:
O Juízo determinou, na audiência do dia $[geral_data_generica], que a parte autora juntasse os laudos periciais de periculosidade, a fim de evitar nova prova técnica.
Contudo, verifica-se que os casos, em que a 1ª e 2ª Reclamada figuram no polo passivo, não são idênticos. Assim, não há como concordar com a prova emprestada nos presentes autos, até porque não se sabe se o autor atendia a mesma região e realizava as mesmas atividades.
Diante do exposto, requer a ré ora peticionante a designação de prova pericial para que se possa aferir as alegações suscitadas pelo autor na exordial no tocante ao suposto contato com ambiente periculoso.
De todo modo, caso não seja esse o entendimento do d. Juízo, impugnam-se os laudos periciais acostados aos autos pelo autor nos seguintes termos:
Inicialmente cumpre esclarecer que o reclamante não realizou atividades com sistemas elétricos de potência, bem como não realizava qualquer atividade prevista nos instrumentos legais que definiram o direito ao recebimento do adicional de periculosidade por energia elétrica, qual seja Lei 7.369/85 e Decreto 93.412/86, portanto, o reclamante não faz jus ao adicional em tela. Assim, impugnam-se as alegações referentes aos trabalhos em condições periculosas nos locais indicados pelo reclamante, pois não existe previsão legal para tal.
Resta claro que o reclamante não faz jus ao adicional, pois em hipótese alguma foram efetuadas atividades rotineiras nas instalações elétricas. A reclamada é uma empresa de Telecomunicações e todos os seus equipamentos funcionam em extra-baixa tensão.
O Artigo 193 da CLT prevê:
“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com …