Petição | Juntada de Comprovante de Intimação de Testemunhas. Parte requer a juntada dos comprovantes de intimação das testemunhas arroladas.
Como deve ser feita a juntada do comprovante de intimação da testemunha no processo?
A juntada do comprovante de intimação da testemunha é fundamental para garantir a regularidade da audiência, prevenindo questionamentos sobre a validade do ato e eventuais prejuízos à produção da prova.
Nos termos do CPC 2015, cabe à parte que arrolou a testemunha providenciar sua intimação quando não houver requisição judicial, devendo comprovar nos autos a efetivação da diligência. O artigo 455 dispõe expressamente:
Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Dessa forma, o advogado deve garantir que a testemunha seja devidamente cientificada, podendo apresentar como comprovante o aviso de recebimento, o mandado cumprido ou qualquer outro documento que ateste a intimação. A ausência dessa comprovação pode comprometer a realização da oitiva, levando à falta da testemunha e impactando diretamente o andamento do processo.
Para evitar contratempos, é essencial que o advogado acompanhe todo o procedimento, assegurando o cumprimento da intimação e, tão logo tenha o comprovante, promova sua juntada aos autos, garantindo a regularidade da audiência e a efetividade da prova testemunhal.
O que fazer se a testemunha não comparecer à audiência, mesmo tendo sido intimada?
Caso a testemunha devidamente intimada não compareça à audiência, algumas providências podem ser adotadas para assegurar a produção da prova. Entre as medidas possíveis, destacam-se:
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Requerer a condução coercitiva: O juiz pode determinar a condução forçada da testemunha ausente, desde que sua presença seja indispensável para o esclarecimento dos fatos.
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Justificar a ausência: Se houver um motivo relevante para o não comparecimento, o advogado pode pedir nova data para a oitiva, evitando prejuízo à parte que arrolou a testemunha.
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Substituição da testemunha: Em algumas situações, pode ser solicitado ao juízo que permita a substituição por outra pessoa que tenha conhecimento dos fatos.
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Insistir na oitiva em momento posterior: Dependendo da fase do processo, o juiz pode admitir que a realização da prova testemunhal ocorra em outra data, garantindo a ampla defesa.
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