Direito Civil

Manifestação. Execução. Pagamento Parcial. Cálculos. Excesso | Adv.Ravielli

Resumo com Inteligência Artificial

Executado contesta cálculos da exequente na execução, apontando erro ao não considerar pagamento parcial de 30% do débito. Solicita a retificação dos valores e a desconsideração dos cálculos apresentados, apresentando novos valores devidos após atualização correta.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - ESTADO DO UF

 

 

 

 

 

Processo n° Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, qualificado nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO, processo em epígrafe, que lhe move Razão Social, também qualificada, vem, respeitosamente, por intermédio de seus Procuradores infra-assinados, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue:

 

 

Analisando os autos, verifica-se que após o executado Nome ser citado acerca da demanda, ele perfectibilizou o pagamento de 30% (trinta por cento) do débito exarado no mandado citatório constante no movimento 76.1 (R$ 11.693,16), parcelando em 6 (seis) vezes o restante do valor, assim como prevê o art. 916, do CPC.

 

Ocorre, que após realizado o pagamento referente a 30% (trinta por cento) do débito e da primeira parcela referente ao seu restante, os autos foram encaminhados para a contadoria (movimento 93), a qual após atualizar o valor indicado pela exequente na inicial (R$ 11.693,16), apontou um débito atualizado no montante de R$ 17.478,89 (dezessete mil quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos), razão pela qual a parte exequente alegou a insuficiência de valores no depósito realizado pelo executado Rogério (movimento 96.1).

 

Em que pese o nobre trabalho realizado pela contadoria judicial, verifica-se que o cálculo constante no movimento 93 está incorreto, isso porque foi levado a erro pelo valor indicado pela parte exequente na inicial. 

 

Analisando o contrato de renegociação (movimento 1.10), objeto da lide, denota-se que o crédito concedido ao executado Itamar, foi de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), o qual deveria ser pago em 03 (três) parcelas, com vencimentos para os dias 22/11/2014, 22/11/2015 e 22/11/2016, e que o descumprimento de uma das parcelas ensejaria o vencimento antecipado das demais (cláusula segunda, parágrafo terceiro). 

 

Pois bem. Como o Sr. Informação Omitida não perfectibilizou o pagamento da primeira parcela do contrato, a qual venceu no dia 22/11/2014, as outras duas parcelas tiveram o vencimento antecipado.

 

Nesse pensar, observa-se que o Sr. Informação Omitida e seus avalistas, o Sr. Informação Omitida e o Sr. Nome, entraram em mora do valor total do contrato (R$ 7.600,00) no dia 22/11/2014, marco inicial para a contagem da correção monetária e juros moratórios, pois a hipótese é de mora ex re, ou seja, a inadimplência deve-se ao não cumprimento de obrigaç…

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