Direito de Família

Manifestação. Divórcio litigioso c/c alimentos | Adv.Pamela

Resumo com Inteligência Artificial

A parte requer o indeferimento do pedido de divórcio litigioso e pensão alimentícia, alegando que a requerente ocupa imóvel de terceiro sem direito e possui condições de trabalho. Argumenta que a pensão é indevida, considerando a situação financeira e a resistência da requerente em acordos extrajudiciais.

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Sobre este documento

Petição


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA___ DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

Processo n° Número do Processo

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificado os autos em epigrafe, AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM ALIMENTOS, que lhe move Nome Completo, feito com trâmite por este D. Juízo e Cartório, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em resposta ao r. despacho manifestar:

 

Do imóvel

 

Inicialmente cumpre esclarecer o imóvel em questão tem o Sr. Informação Omitida na qualidade de usufrutuário vitalício, como faz prova a matrícula 28.302 do Cartório de Registros de Imóveis dessa Comarca, do qual consta a aquisição do imóvel ali descrito com a cláusula de usufruto vitalício em 14 de agosto de 1985, deve ser considerado que o Sr. Rosicler casou-se com a Requerida em 27 de abril de 1996, e só então passaram a morarem juntos na residência.

 

A pretensão de habitação da Requerente não pode de nenhuma maneira permanecer, tampouco ser deferida por este juízo, vale salientar que este assunto já foi esclarecido nestes autos em despacho de saneamento, em fls. 195/196, ficou esclarecido que “no tocante à partilha, contudo, esclareço, desde já, que os bens e dívidas que serão partilhados são, tão somente, aqueles adquiridos e/ou contraídos na constância do casamento. Eventual ocorrência de sociedade de fato entre as partes para aquisição de patrimônio deverá ser discutida perante as vias ordinárias, por meio de pedido ajuizado pela parte interessada”. O QUE NÃO HOUVE POR PARTE DA SRA. NELI.

 

Ademais, em fls. 116 a 158, foram juntadas as notas em nome do Sr. Vicente, da construção do imóvel, sendo todo o esforço do genitor do requerido, na construção do imóvel que hoje mesmo estando gravado o seu usufruto vitalício, não pode nem mesmo adentrar no imóvel e tomar a posse.

 

Nobre magistrado, estamos diante de comprovações documentais trazidas pelo requerido, tais como escritura pública do imóvel em questão, comprovantes de pagamentos dos materiais de construção e tantas outras provas que AFIRMAM SER O PAI DO REQUERIDO O PROPRIETÁRIO do imóvel em discussão. Não há em que se falar na partilha do referido bem, as únicas provas que a requerente traz são fotos sem datas, de momentos vividos entre um casal de namorados, SEM NENHUMA COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. Frente tudo já provado, estamos diante de mentiras trazidas pela requerente, que após cometer uma traição, decidiu se separar e que por falta de boa-fé, pensa que conseguiria a meação de tudo, mas como podemos afirmar com certeza absoluta, a vítima disto tudo é o requerido, um homem honrado que teve que suportar a dor da traição e ainda ter que enfrentar uma separação litigiosa por conta da conduta reprovável da requerente, que NÃO ACEITOU UM BOM ACORDO EXTRAJUDICIAL, POR GANÂNCIA EM QUERER O QUE NÃO LHE PERTENCE.

 

As partes encontram-se divorciadas, não tendo mais nenhuma relação conjugal. Contudo, a requerente ainda continua residindo no imóvel do pai do requerido. Conforme comprovado nos autos, o imóvel é de propriedade do pai do requerido, que, no entanto, em decisão interlocutória de fls. 193/197, foi excluído da partilha de bens o referido imóvel.

 

O Sr. Informação Omitidaencontra-se com a saúde debilitada, por conta de uma doença crônica que persiste há vários anos qual seja “câncer de pele” (vide documentos anexo aos autos comprovando tal enfermidade). O uso da residência pela requerente, sem autorização do mesmo, vem trazendo prejuízos a saúde dele, que, no entanto, reclama a todo momento da ocupação do imóvel de forma indevida e não autorizada.

 

Excelência, de fato o Requerido se viu obrigado a sair do imóvel, inúmeros fatores o levaram a ter que sair do seu lar, contra a sua vontade, primeiramente cumpre esclarecer que o Sr. Informação Omitida nem mesmo podia livremente circular pela casa, sem se deparar com portas trancadas, com o objetivo de limitar onde ele poderia ir ou não, inclusive no quarto que sempre foi seu, já não podia mais entrar, ademais, não poderia mais aceitar a humilhação de após um dia de sacrifícios trabalhando na empresa que era do casal, ao chegar em casa, se deparar com o novo relacionamento da Sra. Informação Omitida, saindo pela porta da frente, como se fosse dono do imóvel que juntamente com seu pai, batalhou para construir em sua juventude. Somado a isso, conversou francamente com a Sra. Informação Omitida, sobre não estar mais dando conta de pagar as contas de casa, porque a empresa estava arruinada, as contas não paravam de chegar, as dívidas só cresciam, pediu para que ela conseguisse um emprego, pois ele também teria que trabalhar, saiu e foi morar com seu genitor, que …

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