Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista, processo em epígrafe, que move contra Razão Social, também qualificada, por seu procurador advogado, no fim assinado, vem perante Vossa Excelência, informar o NÃO CUMPRIMENTO DE PARTE DO ACORDO ENTABULADO.
MM. Juiz,
Segundo está registrado nos autos, no dia 22/10/2018, foi homologado acordo entre a Reclamante e a Reclamada, na audiência de conciliação e julgamento (id df21492), tendo sido pactuado o seguinte:
CONCILIAÇÃO:
A reclamada, neste ato, reintegra a reclamante ao trabalho devendo a mesma se apresentar no horário das 08h00min, no dia 01/11/2018. A reclamante deverá atender as providencias para passar pelo exame médico de retorno antes do dia 01/11/2018.
A reclamante será reintegrada em função compatível com suas restrições conforme laudo pericial, estabelecendo as partes que a função readaptada será de operadora de caixa.
A reclamada garantirá o emprego da reclamante pelo período de 6 meses a contar da data da reintegração.
Ocorre que, Excelência, a Reclamada não cumpriu parte do acordo avençado, supramencionado, vez que, reintegrou a Reclamante em função compatível com suas restrições, ficando estabelecido que seria de operadora de caixa, no entanto, a Reclamada, além da função de operadora de caixa, também pagou o salário de operadora de caixa, deixando de manter o salário de fiscal de caixa, que era o cargo exercido pela Reclamante anterior ao acidente.
Conforme se depreende dos recibos de pagamento da Reclamante e de sua paradigma em anexo (doc. 1/2), a SRA. Informação Omitida, fiscal de caixa, recebe a remuneração de R$ 1.604,03 mensais, sendo este o salário em que deveria ser reintegrada a Reclamante.
No entanto, a Reclamada reintegrou a Reclamante na função de operador de caixa e também com salário de operadora de caixa, sendo de R$ 1.454,86 mensais, perceba-se que a data de admissão do paradigma é 13/03/2014, enquanto a da Reclamante é 02/01/1998.
Excelência, a Reclamada não observou que o empregado readaptado em nova função, devido à redução da sua capacidade de trabalho por acidente de trabalho, tem direito à manutenção de seu salário, garantida em princípio constitucional (irredutibilidade).
Neste sentido, o TST assim já decidiu:
DIFERENÇA DE SALÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. READAPTAÇÃO. REDUÇÃO SALARIAL. Ao empregado readaptado em nova função, por redução de sua capacidade laborativa, é assegurada a irredutibilidade salarial. A percepção do auxílio-acidente não impede o recebimento concomitante de salários, conforme se infere do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 86 da Lei nº. 8.213/91. Assim sendo, devida a complementação salarial em razão da existência de diferença de salário entre a antiga função de motorista e a nova atividade de mecânico. (TST – RR: 5214771919985175555 521477-19.1998.5.17.5555, Relator: Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 24/09/2003, 1ª Turma, Data de Publicação: DJ 10/10/2003). …