Direito Civil

[Modelo] de Manifestação em Contratos Bancários | Abusividade e Onerosidade Excessiva

Resumo com Inteligência Artificial

A manifestação aborda a abusividade em contratos bancários, destacando a cobrança de serviços não prestados e a onerosidade excessiva de tarifas. Requer a revisão da decisão que não considerou a abusividade das cláusulas e a supervaloração do bem, pedindo o prosseguimento do feito.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DE $[processo_comarca]– $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], parte já devidamente qualificada nos autos supramencionados, através de sua advogada que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar MANIFESTAÇÃO à decisão de fls.$[geral_informacao_generica], o que faz nos termos adiante discriminados.

 

“RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 958/STJ. DIREITO BANCÁRIO. COBRANÇA POR SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DO CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. PREVALÊNCIA DAS NORMAS DO DIREITO DO CONSUMIDOR SOBRE A REGULAÇÃO BANCÁRIA. EXISTÊNCIA DE NORMA REGULAMENTAR VEDANDO A COBRANÇA A TÍTULO DE COMISSÃO DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO. DISTINÇÃO ENTRE O CORRESPONDENTE E O TERCEIRO. DESCABIMENTO DA COBRANÇA POR SERVIÇOS NÃO EFETIVAMENTE PRESTADOS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ABUSIVIDADE DE TARIFAS E DESPESAS EM CADA CASO CONCRETO. 

 

1. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA

 

Contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, seja diretamente, seja por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo. 

 

2. TESES FIXADAS PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015

 

2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado; 

 

2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN …

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