Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], parte já devidamente qualificada nos autos supramencionados, através de sua advogada que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
MANIFESTAÇÃO
às fls. 26 – o que faz pelas razões de fato e de direito adiante discriminadas.
Com efeito, o artigo 388 do CPC, aduz ser dispensável o reconhecimento de firma nos casos de procurações empregadas numa relação processual, independentemente da extensão e natureza dos poderes conferidos ao advogado, sejam especiais ou gerais.
Portanto, não se compreende justo motivo para a exigência do D. Juízo.
Protesta a parte Autora, igualmente, no que concerne a documentação inicial.
No que diz respeito às demais determinações à busca de documentação, pugna-se pela concessão de prazo suplementar.
Quanto ao fato dos pedidos serem discriminados, a parte Autora persegue o que abaixo explana.
Socorre ao judiciário com o objetivo de ver acolhido seu pedido revisional, minimizando assim, os prejuízos que suportará com a aplicação de taxas e juros exacerbados pela parte Requerida.
4. Como conclusão do seu pleito, assim requereu:
a) Conceder a assistência judiciária gratuita nos moldes do art. 5º da Lei 1.060/50, assegurando a parte requerente o acesso à justiça, sendo uma premissa constitucional;
b) Receber a presente ação, autuada e julgada procedente;
c) Conceder LIMINARMENTE a consignação em pagamento, deferindo à parte requerente o direito de depositar mensalmente o valor calculado das parcelas vincendas, no valor individual de R$ $[geral_informacao_generica], mês a mês;
d) Conceder LIMINARMENTE em caráter de urgência para que não haja decisões conflitantes junto ao ordenamento jurídico, o direito da parte requerente de permanecer na posse do veículo e o banco requerido compelido de não inserir o nome da parte requerente nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA) e demais, exclusão de cobrança segundo o art. 42 e 71 do CDC, pois não haverá mora com o pagamento integral da dívida …