Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já qualificada nos autos da presente Reclamatória Trabalhista que lhe move $[geral_informacao_generica], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu procurador signatário, dizer e requerer o que segue:
1. Do ingresso da Reclamada no regime de recuperação judicial
Em que pese o legítimo direito da parte reclamante em postular o que entende que lhe é devido, alguns esclarecimentos tornam-se necessários, diante do novo regime que se encontra a reclamada.
Por conta de desajustes econômicos, a reclamada ajuizou pedido de recuperação judicial, o qual tramita perante a $[processo_vara] Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca], sob o nº $[geral_informacao_generica].
Por conseguinte, tendo em vista que preenchido os requisitos dos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/05, foi deferida a recuperação Judicial, nos seguintes termos.
Isto posto, em face das razões e fundamentos acima expostos, DEFIRO o processamento da recuperação judicial da empresa $[parte_autor_razao_social].
Foram esclarecidas, naqueles autos, as imensas dificuldades financeiras enfrentadas pela reclamada e que, por sua vez, a impediram de cumprir com algumas de suas obrigações, inclusive, trabalhistas. No decurso daquela ação, será apresentado plano de recuperação, oportunidade em que serão estabelecidas as metas que a reclamada deverá atingir no intuito de sanar os débitos pendentes, de acordo com os ditames da lei recuperacional, conseguindo assim contemplar todo o passivo sujeito ao regime de recuperação judicial, manter as vagas de emprego hoje existentes, e, por conseguinte, efetivar a manutenção da atividade empresarial.
Nessa linha, é mister a adequação da presente reclamatória trabalhista ao novo regime em que se encontra a reclamada.
2. Da implementação do regime recuperacional ao presente feito - Suspensão dos atos executórios – Prosseguimento das demandas ilíquidas até a apuração de valor
A recuperação judicial, consoante o artigo 47 da Lei 11.101/05 tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, A FIM DE PERMITIR A MANUTENÇÃO DA FONTE PRODUTORA, do EMPREGO DOS TRABALHADORES e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a PRESERVAÇÃO DA EMPRESA, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Com base nesses três princípios é que a reclamada interpôs a medida extrema de recuperação judicial, e, vem aos autos, solicitar a implementação deste regime para que possa preservar, neste primeiro momento os mais de 900 (novecentos) postos de trabalho existentes.
Assim, determina a LRF a suspensão de todos os atos executórios, nos termos do art. 6º, da Lei 11.101/05 que estabelece:
Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
Conjuntamente com essa disposição, o artigo 52, III, da mesma lei, reforça a necessidade de suspensão de todas as ações de execução quando do deferimento do processamento da recuperação judicial. O dispositivo refere:
Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o Juiz...
III – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6o desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1o, 2o e 7o do art. 6o desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei;
Orientado por esses dispositivos legais, o julgador, quando da análise da viabilidade do deferimento do processamento da recuperação judicial, proferiu a seguinte decisão:
c) a SUSPENSÃO de todas as ações e execuções contra as devedoras por dívidas sujeitas aos efeitos da recuperação judicial, ressalvando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 7º do art. 6º e nos parágrafos 3º e 4º do art. 49 da Lei nº 11.101/05;
Nesse cenário, o Juízo da Recuperação Judicial assumiu a condição de julgador universal para apreciar e julgar toda e qualquer causa em que estejam envolvidos interesses e bens das empresas falidas ou em recuperação judicial. Tal fato, por óbvio, obsta o bloqueio de bens e valores da empresa em recuperação, na medida em que a seara trabalhista deixa de ter a competência para tanto, eis que eventual interferência irá obstaculizar o processo de recuperação em andamento. Dessa feita, necessário se faz a obstaculização de qualquer medida constritiva/executiva, sob pena de que venha a frustrar o turnaround que hora se pretende implementar.
Significa dizer que não é possível a continuação do adimplemento do presente acordo, haja vista que, além da suspensão das execuções, a empresa está impossibilidade de efetuar qualquer tipo de pagamento a credores que estão com créditos sujeitos ao processo de recuperação.
Nesse diapasão, faz-se necessário que o reclamante habilite a(s) parcela(s) vencida(s) e eventuais vincendas no processo de recuperação, caso já não estejam devidamente arroladas.
Assim, protesta-se pela adequação de rito e procedimentos processuais.
3. Da necessidade de liberação de eventuais bloqueios judiciais e depósitos recursais – Premente necessidade de recomposição de caixa e manutenção das operações
O deferimento da recuperação judicial, e por consequência, o ingresso neste regime, faz com que se forme a concurso universal de credores, ou seja, todos os credores sujeitos ao regime recuperacional receberão, de forma equânime, quando da aprovação assemblear do plano recuperacional apresentado.
Portanto, eventuais constrições existentes no presente processo não apresentam condição de se subsistir, uma vez que não podem, neste momento ser absorvidas pelo reclamante, sob pena de ferir o concurso universal.
Sendo assim, os bloqueios e penhoras nos processos trabalhistas enfrentam óbice intransponível em razão de a reclamada estar atualmente submetida ao regime de recuperação judicial e aos seus respectivos regramentos.
Tanto…