Petição
EXMª. SRª. DRª. JUIZA. DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos de nº Número do Processo
Nome do Advogado, advogado inscrito na OAB sob nº Número da OAB, qualificado nos autos do processo em referência, vem expor e requerer o que segue, perante Vossa Excelência, em atenção ao Ato Ordinatório de fls.248, e manifestar-se sobre a petição juntada por Nome Completo às fls.170/12, senão vejamos:
I. PREÂMBULO: O CONTRADITÓRIO
Inicialmente, requer o peticionário que tudo o que Nome Completo afirmou e documentou às fls.170/247 seja recebido como é recebida toda e qualquer afirmação que é feita por uma cidadã, um cidadão ou uma empresa no âmbito de uma ação judicial, ou seja, como argumentação unilateral, em relação à qual se instaura o Contraditório, para que, à luz do Direito, seja apurada a validade e a legitimidade de tais alegações.
II. PRELIMINAR: VIA PROCESSUAL NÃO CONDIZENTE
Requer que seja considerado por V.Exa, ao analisar as afirmações feitas por Nome Completo, que tais alegações devem ser submetidas ao Contraditório, como deve ser em um Estado Democrático de Direito. Por não terem aquelas selo de autenticidade ou veracidade, faz com se conclua que os pedidos formulados pela mesma nesta ação não estejam na via processual condizente, como ela, sendo advogada bem o sabe. Razão pela qual, tudo o que foi afirmado tem ela ônus de provar e a via para isso é ação própria, e não no âmbito da presente ação de Cumprimento de Sentença.
Mormente pelo aspecto de que a parte autora, senhor Informação Omitida, não tem qualquer interesse no confronto de baixíssimo nível que promove Nome Completo contra seu ex-marido, Nome do Advogado. Razão pela qual, o que foi afirmado não deve ser considerado, devendo essa defender seus interesses em ação judicial adequada, e não no interior da presente ação.
III. ESCORÇO DOS FATOS
MM Juíza, antes de o peticionário apresentar, atendendo a determinação contida no despacho proferida por V.Exa, manifestação sobre o conteúdo das alegações feitas pela pessoa de Nome Completo nos autos deste processo, se impõe a este a necessidade a necessidade de trazer ao conhecimento este Juízo, em caráter de preliminares o que se segue:
I - com provas documentais, algumas informações associadas à pessoa de Nome Completo;
II – atos semelhantes a estes já praticados por ela em outro processo e respondidos pelo peticionário;
III – e, por conta da resposta dada pelo peticionário nos autos do processo referido no item anterior, os atos de Nome que àquela resposta se seguiram.
Isso porque, tais preambulares, em conjunto, conferirão sólido embasamento fático e documental para o conteúdo da manifestação do peticionário sobre os alegações e atos praticados por Nome Completo no interior da presente ação e que fizeram com que V.Exa. determinasse que este peticionário se manifestasse sobre os mesmos.
1) Nome Completo é bacharel em Direito e é advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil com OAB Número da OAB.
2) Foi funcionária da empresa Informação Omitida, desde 03/06/2013, da qual foi afastada, desde 2015, em auxílio doença, por enfermidade mental;
3) Casou-se com o peticionário em 10/12/2011;
4) No dia 19.12.2014, às 11h54min Nome Completo enviou ao peticionário uma Petição de Divórcio a dispor que este deixava para ela, Nome, apartamento situado na Informação Omitida, apto 72, proposta essa de dação do apartamento que o peticionário recusou em ligação telefônica que fez a Nome, enquanto ao fundo, a sua ex-sogra, que também é advogada, falava que se este peticionário não aceitasse dar o apartamento, ela, ex-sogra, iria agir para prejudicar o peticionário;
5) Após a recusa do peticionário aceitar dar o apartamento no acordo de divórcio para Nome Completo no dia 19.12.14, a ex-sogra do peticionário e advogada Informação Omitida --- que depois o peticionário viria a ficar sabendo já havia usado, com outro filho, iguais práticas INTIMIDATIVAS contra FAXINEIRO de PRÉDIO onde residiu, e contra MULHER de EX-MARIDO --- praticou os seguintes atos:
5.1) às 14h00min desse mesmo dia 19.12.2014, foi a Delegacia da Mulher de Informação Omitida e ali requereu a lavratura de Boletim de Ocorrência imputando ao peticionário a prática de um ato de estupro de vulnerável em relação a filha menor;
5.2) às horas do dia 09.01.19, retornou à Delegacia da Mulher para fazer um segundo Boletim de Ocorrência onde imputava ao peticionário outros atos de estupro de vulnerável;
6) Com esses Boletins de Ocorrência lavrados, sem ter acedido em dar a Nome Completo o apartamento requisitado, no dia 20.01.2015 o peticionário foi declarado divorciado desta por sentença proferida pela 1ª Vara de Família e Sucessões de Informação Omitida;
7) Tendo o Ministério Público, com base nas imputações de atos de estupro de vulnerável as contidas nos Boletins de Ocorrência lavrados a pedido da ex-sogra do peticonário junto a Delegacia da Mulher de Informação Omitida, apresentado DENÚNCIA que foi aceita pela MM Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de Informação Omitida, essa converteu essa no Processo Informação Omitida, no qual o peticionário foi absolvido;
8) No dia 13.03.2017, véspera do dia em que Informação Omitida iria fazer seu depoimento na Ação Penal supramencionada e na qual o peticionário foi absolvido, às 21h45min Informação Omitida enviou ao peticionário mensagem onde requeria que este aceitasse lhe conferir o direito de ter direito a ficar com 1/3 (um terço), ou seja, 10% (dez por cento) dos honorários advocatícios que tinham ficado pactuados com clientes, em Contratos de Prestação de Serviços Advocatícios de Recuperação dos Expurgos Inflacionários no qual o peticionário figurava com o advogado Informação Omitida, OAB Informação Omitida, no montante de 30% (trinta por cento) sobre o valor auferido pelo cliente com a ação judicial, que não foi aceito pelo peticionário;
9) Tendo o peticionário em Dezembro de 2014 recusado a dar a Nome Completo o apartamento em acordo de divórcio antes de ter sofrido imputação de prática de crime de estupro de vulnerável, bem como se recusado em Março de 2017 a lhe conferir participação de 10% nos honorários nos Contratos de Serviços Advocatícios de Recuperação dos Expurgos Inflacionários, e sido absolvido no dia 13.12.2018 da acusação do crime de estupro de vulnerável que sua ex-sogra lhe havia imputado por não ter aceito dar a sua filha, Nome Completo, o citado apartamento no acordo de divórcio, em 22.02.2019 Nome Completo juntou, nos autos do Processo Informação Omitida que tramita perante esta ___ Vara da Fazenda Pública de CIDADE, uma petição dizendo fazendo imputações de que o peticionário não seria pessoa idônea e requerendo, com base nisso, que não fosse autorizada a expedição de guia de levantamento dos valores de expurgos inflacionários em favor dele;
10) Intimado o peticionário, por despacho deste Juízo, a se manifestar sobre o teor da petição de Nome Completo, no dia 26.02.19 peticionário dirigiu petição a V.Exa. dizendo o que se segue:
“Exa., requer seja considerado, para o fim do artigo 22, §4º da Lei 8906/94, o Contrato de Honorários, para o fim de se determinar a reserva de honorários aos patronos.
As sucumbências são devidas aos profissionais que atuam desde o início do processo. Portanto, requer-se para os devidos fins, sejam reservados os 30% contratuais, conforme instrumento em anexo, bem como os honorários sucumbências, em favor dos patronos, Nome Completo, CPF Inserir CPF, Informação Omitida, CPF Informação Omitida, em iguais proporções (meio a meio)”
11) Tomando Nome Completo conhecimento de que --- face ao pedido que essa fizera nos autos do Processo Informação Omitida que tramita perante esta Egrégia Vara, requerendo que não fosse expedida Guia de Levantamento em favor do peticionário, este peticionário refutara tal pedido sustentando que em relação a isso fosse cumprido o que constava no Contrato de Prestação de Serviços --- advogada que é, se deu conta Nome de que sem privar o peticionário de fazer tal arguíção não conseguiria ela ter êxito no intento de conseguir ficar com 10% sobre os valores objeto do cumprimento de sentença dos expurgos inflacionários apenas com imputações de inidoneidade do peticionário;
12) Assim, tendo o peticionário, em face do conteúdo da petição que Nome Completo dirigira a este Juízo requerendo que não fosse expedida Guia de Levantamento de valores, protocolado no dia 26.02.19 petição requerendo que fosse cumprido o Contrato de Prestação de Serviços, PARA PRIVAR O PETICIONÁRIO dos CONTRATOS de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, entre as 23h55min do dia 27.02.19 (dia seguinte ao dia em que o peticionários dirigiu petição a este Juízo requerendo o cumprimento do Contrato de Prestação de Serviços) e as 00h09min do dia 28.02.19, se apresentando como ESPOSA do PETICIONÁRIO ao PORTEIRO da EMPRESA que faz a SEGURANÇA do prédio onde esta situada a sede da empresa Informação Omitida, Nome Completo, em companhia de uma pessoa de nome Informação Omitida e um chaveiro, praticaram os seguintes ATOS CRIMINOSOS:
13) Estando na POSSE dos ORIGINAIS dos CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ou seja, SABENDO AGORA que o PETICIONÁRIO não mais poderia invocar o CUMPRIMENTO DOS CONTRATOS que não estavam em suas mãos, mas nas dela, ciente de que no PROCESSO DIGITAL o Juiz não consegue ver se os DOCUMENTOS JUNTADOS DIGITALMENTE são os ORIGINAIS ou MONTAGENS DOS ORIGINAIS (FALSIFICAÇÕES MATERIAIS E IDEOLÓGICAS), passou MARCELA a adotar um dos dois procedimentos a seguir resumidos
13.1) estando na POSSE dos CONTRATOS ORIGINAIS, passou a PROCURAR CLIENTES junto aos quais passou a imputar ao peticionário a realização de práticas não idôneas, e a requerer que por isso os CLIENTES, para ficarem seguros, assinassem um CONTRATO e PROCURAÇÕES que tinham as mesmas datas e dizeres do que estavam nos autos desde o início, SÓ QUE INCLUINDO O NOME DELA, Nome Completo, que não aparecia naqueles que estavam nos autos e no CONTRATO;
13.2) estando na POSSE …