Modelo de Concordância com Consignação em Pagamento | Parte manifesta aceitando os valores apresentados a título de rescisão pela empresa consignante, requerendo a transferência para inventário futuro.
No que consiste a concordância com a consignação?
Ao aceitar os valores apresentados pela empresa consignante, a parte credora manifesta sua concordância com os montantes depositados, o que pode limitar eventuais discussões futuras sobre a quantia devida.
Esse aceite deve ser analisado com atenção, pois implica a extinção da obrigação consignada, impedindo questionamentos posteriores sobre diferenças ou complementações.
O advogado deve considerar alguns pontos antes de orientar seu cliente a aceitar a consignação:
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Extinção da obrigação: O credor não poderá exigir valores adicionais posteriormente, salvo vício relevante.
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Renúncia a litígios futuros: Se houver erro no cálculo ou na natureza das verbas pagas, a aceitação precipitada pode gerar prejuízos.
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Análise minuciosa: Deve-se verificar se todos os direitos do credor foram atendidos conforme as normas aplicáveis.
Caso o valor consignado esteja correto e atenda integralmente ao direito material do credor, a aceitação pode ser um caminho estratégico para evitar um processo longo e custoso.
A concordância com a consignação impede uma futura ação de cobrança?
Sim, a aceitação dos valores consignados extingue a obrigação do devedor no montante depositado, impedindo nova ação de cobrança sobre os mesmos valores. Isso ocorre porque, ao concordar com a consignação, o credor reconhece que o pagamento foi realizado de forma adequada.
No entanto, essa aceitação não impede discussões sobre valores que não tenham sido incluídos na consignação. Se o credor identificar verbas rescisórias pendentes ou diferenças salariais não contempladas, ele pode buscar a tutela judicial para cobrar esses valores desde que distintos dos já aceitos.
Por isso, é essencial que o advogado analise detalhadamente a consignação e, se necessário, oriente o credor a impugnar o depósito antes de concordar, garantindo que nenhum direito seja comprometido.
O que fazer se houver discordância parcial sobre o valor consignado?
Quando o credor não concorda integralmente com os valores depositados na ação de consignação, ele pode impugnar a quantia e demonstrar a existência de diferenças pendentes.
Essa discordância deve ser fundamentada juridicamente, comprovando que o montante consignado não quita a totalidade da obrigação.
Medidas estratégicas incluem:
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Manifestação no processo: O credor pode aceitar parte do valor e contestar o restante, garantindo que a empresa pague a diferença.
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Demonstração de inconsistências: Apresentação de cálculos detalhados que comprovem a insuficiência do depósito.
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Conversão do rito: Dependendo da situação, a ação de consignação pode ser convertida em ação de cobrança para discutir judicialmente os valores devidos.
O advogado deve avaliar a melhor estratégia para evitar que o credor aceite valores inferiores aos devidos e garantir o cumprimento integral da obrigação pela empresa.
Qual a previsão legal da consignação em pagamento?
A consignação em pagamento está prevista no Código Civil e no Código de Processo Civil, regulando as hipóteses em que o devedor pode se liberar da obrigação mediante depósito judicial.
No Código Civil Brasileiro, os artigos 334 a 345 estabelecem as situações em que a consignação pode ocorrer, como recusa do credor em receber o pagamento ou dúvida sobre quem deve recebê-lo.
O artigo 334 define:
Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
[...]
No Código de Processo Civil, a ação de consignação está disciplinada nos artigos 539 a 549, estabelecendo o procedimento judicial para que o devedor efetue o depósito e, caso o credor não levante os valores ou conteste a quantia, o juízo possa declarar extinta a obrigação.
Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
§ 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
§ 2º Decorrido o prazo do § 1º, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.
§ 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.
§ 4º Não proposta a ação no prazo do § 3º, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.
[...]
Quando a consignação em pagamento é cabível diante de dúvida sobre quem deve receber o valor?
A consignação em pagamento é cabível quando há dúvida legítima sobre quem é o verdadeiro credor do valor devido, conforme prevê o inciso IV do artigo 335 do CC:
Art. 335. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
Esse cenário pode ocorrer em casos de herança, cessão de crédito ou disputas societárias, onde mais de uma parte reivindica o pagamento.
Nessas situações, o devedor pode se ver em um impasse: se pagar a uma das partes, corre o risco de ser cobrado pela outra futuramente. Para evitar esse risco, ele pode ingressar com uma ação de consignação, realizando o depósito judicial e solicitando que o juízo defina quem tem direito ao levantamento do valor.
Esse mecanismo protege o devedor, garantindo que sua obrigação seja extinta independentemente do resultado da disputa entre os possíveis credores, assegurando maior segurança jurídica e evitando o pagamento indevido.
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