Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatárias,
APRESENTAR MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
nos termos que seguem:
Totalmente improcedentes as alegações da defesa, eis que não condizem com a primazia da realidade, nem com o direito.
Impugna-se in totum as contestações. Impugnam-se os recibos de salário trazidos pela reclamada, eis que TODOS são apócrifos. Excelência, não é crível que em uma demanda onde se discuta mora salarial todos os recibos estejam em branco (sem assinatura e sem data).
Veja Exa. Que a defesa do primeiro reclamado faz menção a pagamento de salários em dia conforme comprovantes de depósitos bancários, todavia não junta aos autos os referidos depósitos bancários, apesar de ser seu o ônus.
Assim, temos que reclamada não comprova, nem poderia, o adimplemento salarial pontualmente, devendo ser julgada procedente o pedido de dano moral por mora salarial.
Ainda em relação a mora salarial temos que a mesma é de conhecimento público e notório, basta vislumbrar as noticias, em anexo, da Rádio $[geral_informacao_generica], e Jornal $[geral_informacao_generica].
Excelência., o que fiz o informativo do primeiro reclamado na internet: “Salário dos funcionários: O Presidente do Hospital, $[geral_informacao_generica], esteve na cidade de $[geral_informacao_generica] e confirmou, junto ao Governo do Estado, mais um repasse emergencial que servirá para pagar os salários dos servidores nos meses de Dezembro e Janeiro. A tendência é que no próximo dia 28 de janeiro todos os funcionários recebam seus rendimentos referentes a dezembro.”.
Veja, que isso é apenas um exemplo, aonde o Presidente do primeiro reclamado faz a “promessa” de pagar os salários de dezembro e 13 salário até o dia 28 de janeiro.
Impugnam-se os relatórios de marcações de ponto trazidos pela reclamada, em especial o de julho de 2015, eis que sem a assinatura do reclamante e não espelham a primazia da realidade.
Por absoluta cautela, apresentam-se, em anexo, planilhas amostrais com claras diferenças em prol da autora.
No que tange às verbas rescisórias, resta claro e evidente a existência de diferenças em prol da autora (maior remuneração R$1.988,00, em junho de 2015).
Já o TRCT considerou a remuneração de R$1.434,94 e não considerou a projeção do aviso-prévio. Vejamos:
$[geral_informacao_generica]
Considerando que a reclamada não trouxe aos autos todos os comprovante de depósito bancário do salário do autor, requer-se a pena de confissão.
Em relação ao FGTS, vemos diversos pagamentos em atraso a exemplo de …