Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seu procurador, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
1. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Inicialmente a parte Requerida informou que a empresa não se trata de um banco, mas de cooperativa de crédito, aduzindo a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às cooperativas de crédito.
Ainda, a Requerida afirma que o Requerente assinou como avalista de operação creditícia, asseverando que esse é sócio de sociedade empresária que é cooperada da Requerida.
Versou que o Requerente é cooperado da Requerida, afirmando que aquele é sócio do Informação Omitida, juntando aos autos Cédula de Crédito Bancário de valor de R$ Informação Omitidaassinada pelo Requerente em Informação Omitida.
Aduziu que o Requerente utilizou o limite do cheque especial e não efetuou o pagamento, acarretando na dívida de R$ Informação Omitida, que implicou na inclusão do nome do Requerente no cadastro de inadimplentes.
Ressaltou a inexistência de ato ilícito, vez que o Requerente foi avisado pela Requerida sobre o débito, afirmando que a dívida que motivou a incrição no SPC/SERASA foi em decorrência da inadimplência do pagamento do limite do cheque especial.
Pugnou pela litigância de má-fé do Requerente, que, segundo a Requerida, aquele distorce a realidade fática nos autos.
Por fim, requereu a revogação da tutela concedida, bem como a improcedência da presente ação.
2. DA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
2.1. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS COOPERATIVAS DE CRÉDITO
Diverso do alegado pela Requerida, o presente caso trata de relação de consumo em que deve considerar e aplicar o Código de Defesa do Consumidor, e, consequentemente, ser concedida a inversão do ônus da prova a parte hipossuficiente da relação, no caso, o Requerente.
Na contestação a Requerida sustentou a defesa afirmando que em função da atividade desempenhada, a relação com os cooperados não pode ser equiparada a relação de consumo.
Todavia, não assiste razão a tese apontada na defesa da Requerida, vez que a relação preponderante entre as partes é a relação de consumo.
Destaca-se que se a relação ocorre entre o cliente e a cooperativa de crédito, na qual essa presta seus serviços/créditos, sobre esses procedimentos deve ser aplicada a relação consumerista. O entendimento jurisprudencial majoritário e pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que nas relações entre cliente e cooperativa de crédito deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor:
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTA-CORRENTE. CARTÃO DE CRÉDITO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CRÉDITO PESSOAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICABILIDADE. "Segundo a pacífica jurisprudência do STJ as regras do CDC são aplicáveis às cooperativas de crédito" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 460.663/PR, Quarta Turma, rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe de 29-4-2014). [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086735-8, de Imbituba, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 12-05-2016). (Grifou-se).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COOPERATIVA DE CRÉDITO QUE É EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. […] INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, CONFORME O PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR, […]. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024196-6, de Laguna, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016). (Grifou-se).
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MULTA APLICADA PELO PROCON CONTRA COOPERATIVA DE CRÉDITO - RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PODER DE POLÍCIA QUE AUTORIZA O PROCON A APLICAR PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMO - NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO. Se a Cooperativa de Crédito efetua operações de financiamento, crédito e oferece o que o seu próprio estatuto denomina de "serviços" aos cooperados, que são os consumidores de tais créditos e serviços, não se pode afastar a aplicação do microssistema consumerista (arts. 2º e 3º da Lei n. 8.078/90). Até porque, segundo o art. 29 do Código de Defesa do Consumidor, "para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas", ou seja, qualquer relação jurídica em que o consumidor é exposta a práticas comerciais ou abusivas, ainda que não se amolde ao conceito de consumidor, é tutelada pelo Diploma Consumerista. [...] (STJ, REsp nº 1.138.591/RJ, Rel. Min. Castro Meira, j. em 22 de setembro de 2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039888-8, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, j. 31-07-2014). (Grifou-se).
Constata-se, assim, que existe a relação de consumo entre as partes, vez que a Requerida prestou seus serviços ao Requerente, portanto, aquela deve ser equiparada ao fornecedor, enquanto que esse deve ser considerado consumidor.
Destarte, pode-se afirmar que a cooperativa de crédito é uma instituição financeira, em virtude da atividade desempenhada, portanto, a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor é pacífica, nos termos da Súmula 297 do STJ que versa “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
Assim sendo, restou comprovado que o presente caso aplica o Código de Defesa do Consumidor, assim, a medida correta é aplicar a inversão do ônus da prova para que a Requerida seja responsável em trazer aos autos provas de suas alegações.
2.2. DA VENDA DA EMPRESA DO REQUERENTE – Informação Omitida. -, DA CONSEQUENTE MODIFICAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA E DA IMPOSSIBILIDADE EM O REQUERENTE PERMANECER COMO AVALISTA
Excelência, não merecem prosperar as teses trazidas pela Requerida, eis que essa comprova por meio dos documentos que acostou ao processo que o Requerente foi incluído no rol de inadimplentes indevidamente, sendo pormenorizando de forma detalhada a seguir.
Inicialmente, merece destacar que o Requerente vendeu o Informação Omitida CNPJ nº.Informação Omitida em Informação OmitidaparaInformação Omitida, nos termos da Informação Omitida Alteração Contratual do Informação Omitida juntada às fls. Informação Omitidapela própria Requerida.
A Requerida juntou ao processo documento que demonstra que o Requerente saiu do quadro societário do Informação Omitida. emInformação Omitida, portanto, aInformação Omitida estava CIENTE de que a partir do dia Informação Omitidao Requerente não integrava mais o quadro societário doInformação Omitida.
Para comprovar o aduzido o Requerente acosta no corpo da presente petição alguns trechos do documento juntado pela Requerida (fls. Informação Omitida) que comprovam a modificação do quadro societário do Informação Omitida.:
A partir dos documentos supracitados, infere-se que a partir do dia Informação Omitida, o único sócio do Informação Omitida. é o Sr. Informação Omitida, sendo que a cooperativa Requerida não pode acusar desconhecimento da alteração contratual, pois foi a própria Requerida que juntou aos autos a Alteração Contratual do Informação Omitida (fls..).
Assim, Excelência, quaisquer débitos com a Requerida provenientes de data posterior a celebração da alteração societária do Informação Omitida são de responsabilidade do Sr.Informação Omitida e não do Requerente.
Ainda, a Requerida afirma que o Requerente firmou Cédula de Crédito Bancário no valor de R$ Informação Omitidaassinada pelo Requerente emInformação Omitida.
Frisa-se que tal documento igualmente apresentado pela Requerida foi assinado pelo Requerente como avalista, emInformação Omitidae emInformação Omitida, nos termos das imagens a seguir:
Documento extraído das fls. Informação Omitida:
[…]
A partir do aludido, demonstra-se que o Requerente assinou como avalista do Informação Omitida., entretanto, tais contratos foram elaborados em Data e em Data, logo, anteriores à venda do Informação Omitida e da consequente alteração no quadro societário, que ocorreu em Data.
Ainda, …