Direito de Família

Modelo | Ação de Interdição com Pedido de Curatela Provisória em Tutela de Urgência

Resumo com Inteligência Artificial

Ação visa a interdição de pessoa diagnosticada com esquizofrenia, solicitando curatela provisória em tutela de urgência para garantir a proteção dos direitos e bens do interditando, devido à incapacidade de gerir sua vida pessoal e patrimonial, conforme o Código Civil e CPC.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

 

Resumo

 

1. NECESSIDADE DE INTERDIÇÃO

2. PESSOA COM DEFICIÊNCIA - ESQUIZOFRENIA

3. PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA

4. EXTENSÃO A OUTROS ATOS DA VIDA CIVIL

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, apresentar o presente

 

AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA EM SEDE DE LIMINAR

 

com fulcro no Art. 4º, inciso III e Art. 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, em consonância com o Art. 747, inciso II, do Código de Processo Civil, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], portador do $[parte_reu_rg] e inscrito no $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

 

 

I. DOS FATOS

 

A Requerente, irmã do Requerido, é filha de $[geral_informacao_generica] e [geral_informacao_generica], conforme documentos pessoais e certidão de nascimento anexos.

 

A Autora tem convivido com o Requerido desde a infância, com quem sempre compartilhou uma relação de proximidade e apoio familiar.

 

O Requerido, atualmente com 40 anos de idade, foi diagnosticado com Esquizofrenia, conforme atestados médicos e relatórios anexos, condição psiquiátrica grave que afeta sua capacidade de julgamento, percepção e raciocínio, impedindo-o de exercer plenamente os atos da vida civil.

 

A doença do Requerido, diagnosticada desde os 30 (trinta) anos de idade, tem se mostrado progressiva ao longo do tempo, com episódios psicóticos recorrentes que comprometem ainda mais sua capacidade de discernimento.

 

Nos últimos anos, a situação clínica do Requerido agravou-se consideravelmente, tornando-o completamente incapaz de tomar decisões sobre sua vida pessoal e patrimonial.

 

Ele apresenta quadro de delírios e alucinações auditivas, além de notável dificuldade em distinguir a realidade da fantasia.

 

O quadro psicótico se manifesta de maneira intermitente, com períodos em que o Requerido se encontra desorientado e incapaz de realizar tarefas cotidianas sem assistência.

 

Tais episódios têm sido cada vez mais frequentes, o que ocasiona grande risco para sua integridade física e emocional, além de dificultar sua convivência social.

 

A saúde mental do Requerido exige cuidados constantes, sendo ele totalmente dependente para a realização das atividades diárias, como alimentação, higiene pessoal, vestuário e locomoção.

 

Durante os períodos mais graves da doença, o Requerido chega a ter dificuldades para distinguir familiares, o que causa grande sofrimento e insegurança tanto para ele quanto para sua família.

 

Além disso, devido à incapacidade de compreender e administrar questões relacionadas ao seu patrimônio, o Requerido tem enfrentado sérios problemas financeiros.

 

Não consegue arcar com o pagamento de suas despesas básicas nem com os tratamentos médicos necessários, uma vez que não tem discernimento suficiente para administrar seus recursos.

 

Vale ressaltar que o Requerido não é casado e não mantém união estável com qualquer pessoa.

 

Também é órfão de pai e mãe, o que agrava ainda mais sua situação, uma vez que não conta com o suporte direto dos pais ou cônjuge para acompanhamento e decisões sobre sua vida pessoal e patrimonial.

 

A ausência de uma rede de apoio familiar mais ampla aumenta a necessidade da nomeação da Requerente, irmã do Requerido, como curadora, para garantir que todas as suas necessidades sejam devidamente atendidas.

 

Sua renda, proveniente de aposentadoria, é insuficiente para cobrir suas necessidades, e, devido à ausência de procuração ou qualquer outro instrumento legal, a Requerente não tem acesso aos bens ou contas bancárias do Requerido, o que tem gerado graves dificuldades financeiras.

 

Recentemente, o Requerido foi contactado por diversas instituições financeiras e credores, os quais tentaram cobrar dívidas em seu nome.

 

A Requerente, por ser sua irmã, não tem autorização legal para tomar qualquer decisão em nome dele, o que tem tornado ainda mais complexa a resolução de pendências financeiras acumuladas.

 

Diante desse quadro de extrema vulnerabilidade, é urgente que a Requerente tenha a capacidade de gerir os bens e os direitos do Requerido, a fim de garantir que suas necessidades sejam atendidas de maneira adequada e que ele receba o tratamento de saúde que requer.

 

A Requerente, irmã do Requerido, tem dedicado grande parte de seu tempo para prestar cuidados, fornecendo apoio emocional e acompanhamento constante, mas encontra dificuldades para realizar a gestão de sua vida financeira e patrimonial, dado que a falta de procuração e de outros meios legais impede sua atuação eficaz.

 

Os documentos médicos anexados, inclusive laudos psiquiátricos, atestam a gravidade do quadro clínico do Requerido e a total incapacidade para a prática dos atos da vida civil.

 

Portanto, fica claro que o Requerido, em razão da Esquizofrenia, perdeu sua capacidade de exercer muitos atos da vida civil, conforme dispõe o Art. 4º, inciso III, do Código Civil, sendo indispensável a interdição judicial, com a nomeação da Requerente, sua irmã, como curadora, para que possa cuidar de sua saúde, administrar seus bens e garantir-lhe os cuidados necessários.

 

 

 

II.  DO DIREITO

 

A necessidade de curatela é um tema essencial dentro do Direito Civil, especialmente quando se trata da proteção dos direitos de pessoas que, devido a limitações físicas ou mentais, não conseguem exercer plenamente sua capacidade civil.

 

No caso em questão, a Requerente busca a curatela do Requerido, seu irmão, cuja condição de saúde se deteriorou substancialmente em decorrência da Esquizofrenia em estágio avançado.

 

Essa enfermidade tem comprometido gravemente a capacidade cognitiva e motora do Requerido, tornando-o relativamente incapaz de realizar todos os atos da vida civil, conforme estabelece o Art. 4º, inciso III e Art. 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, cujas redações dispõem que:

 

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

(...) 

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

 

Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

 

 

Nesse sentido, considerando que a Requerente é irmã do Requerido, a sua legitimidade para receber o deferimento da curatela no presente processo de interdição está devidamente comprovada, nos termos do Art. 747, inciso II do Código de Processo Civil e do Art. 1.775, § 3º, do Código Civil, vejamos:

 

Art. 747. A interdição pode ser promovida:

(...)

II - pelos parentes ou tutores;

                                                     

Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

(...)

§ 3º Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.

 

 

Assim sendo, Requerente, como irmã do Requerido, enfrenta uma situação delicada que exige uma intervenção judicial para garantir a proteção dos interesses patrimoniais e pessoais do Requerido, que se encontra em estado de vulnerabilidade devido à sua incapacidade.

 

A designação da Requerente como curadora não apenas assegurará a administração dos bens do Requerido, mas também facilitará a regularização de pendências financeiras que estão gerando desconforto e insegurança para ambos.

 

O fato de ela não ter procuração ou acesso legal aos bens do Requerido a impede de agir em nome dele, dificultando a obtenção de recursos necessários para o tratamento e cuidados diários.

 

Neste contexto, a curatela se torna uma ferramenta indispensável que permitirá que a Requerente atue com a eficácia que a situação requer, tendo o direito de administrar o patrimônio do Requerido, bem como de negociar seus bens, conforme a legislação vigente.

 

O entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se alinha em favor da pretensão da Requerente, vejamos:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA. NOMEAÇÃO DE CURADOR PROVISÓRIO. CABIMENTO. O atestado médico juntado aos autos, firmado por médico psiquiatra da secretaria de saúde da municipalidade, demonstra que o interditando é portador de patologia identificada pelo CID 10 F20.0 (Esquizofrenia paranoide), não possuindo condições de exercer os atos da vida civil, o que ampara, em sede de cognição preliminar, a necessidade da curatela provisória emergencial, como forma de proteger o interditando e seus bens e a própria sociedade, impondo-se a manutenção da decisão hostilizada, que deferiu a curatela provisória do requerido/agravante ao requerente/agravado, seu irmão por parte de mãe. Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento desprovido.

(Agravo De Instrumento, N° 50547571420218217000, 7ª Câmara Cível, TJRS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 11/04/2021)

 

 

De acordo com as especificidades do caso concreto em questão, tendo em vista que o Requerido é pessoa com deficiência, o Art. 85º da Lei nº 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), determina que:

 

Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

§ 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

§ 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

 

 

No entanto, devido as condições atuais do Requerido, faz-se necessário que os efeitos da curatela sejam ampliados para garantir o exercício de outros atos da vida …

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