Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE REGISTRO PÚBLICO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, através de sua procuradora infra-assinada, vem respeitosamente à presença de V. Exa, com fulcro no art. 1242, do Código Civil, propor a presente:
AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA
Do imóvel localizado à Informação Omitida, nos seguintes termos:
I – DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
Advogada nomeada através do Convênio entre a Defensoria Pública de ESTADO e a Ordem dos Advogados do Brasil, que abaixo subscreve, para os efeitos do Art. 39, I, do CPC, indica o endereço para envio de intimações na Endereço do Advogado, e requer que todas as publicações sejam efetuadas em nome de Nome do Advogado.
II – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A requerente está sendo representada por advogada nomeada através do Convênio entre a Defensoria Pública de ESTADO e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Requer assim a concessão do benefício da gratuidade de justiça, já que a mesma não tem condições para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento, bem como o de sua família.
Juntada de declaração conforme Lei nº 1060/50, modificada pela Lei nº 7510/86 e de contracheques, comprovando o emprego de “AUXILIAR DE LIMPEZA”, recebendo o salário mensal aproximado de R$1.100,00 (mil e cem reais).
Lembrando que, de acordo com esta mesma lei:
“Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
I - das taxas judiciárias e dos selos; (...)
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Art. 5º. O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas.”
E conforme redação clara do Código de Processo Civil, temos:
“Art. 99 - O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§1º - Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. (...)
§ 3º - Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4º - A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.”
Cabe destacar que a lei não exige atestada miserabilidade da parte requerente, sendo suficiente a “insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios”, conforme art. 98, CPC. Por tais razões, com fulcro neste artigo e no 5°, LXXIV, CF, cabe o deferimento do referido benefício.
III – DOS FATOS
A parte requerente possui o referido imóvel, localizado no Município de Informação Omitida, que foi adquirido da Sra. Informação Omitida em 07/DEZ/2001, conforme CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, em anexo.
À título informativo, o referido CONTRATO mencionado, foi assinado pela parte requerente juntamente com o sr. Informação Omitida, que à época era seu companheiro. Ocorre que no mesmo mês de Dez/2001 o Sr. Informação Omitida e a requerente romperam o relacionamento e o mesmo foi embora, não mais retornando.
O CONTRATO firmado foi quitado à devida época, desonerando o referido imóvel de qualquer obrigação econômica que havia anteriormente entre as referidas partes contratuais.
A requerente em momento algum teve ciência de que não era dona possuidora do referido imóvel, inclusive pagando os impostos e contas relativas ao mesmo, como demonstrado em anexo, sendo seu único imóvel, utilizando-o como sua moradia desde o ano de 2001 e fazendo as melhorias e manutenções cabíveis, além de lhe dar destinação útil. Busca agora através desta ação a escrituração pública do imóvel, tendo em vista que apenas o registro público em cartório é capaz de transferir e reconhecer a propriedade de bem imóvel, como denota o art. 108, CC:
“Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”
IV – DO DIREITO
A ação tem como natureza a declaração de direito estabelecido pelo magistrado, que é o que requer nesse momento, a declaração de direito de posse e propriedade. Até por que a requerente comprou o imóvel, do qual se tornou possuidora. Segundo artigo 1241, do Código Civil, eis que:
“Poderá o possuidor …