Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE - UF
URGENTE - IDOSO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu Advogado Infra Assinado, propor a presente
TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE
À AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS, a ser movida em face de em face do Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e em face do Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com fulcro no artigo 303 do Código de Processo Civil.
I – PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
Requer a prioridade no trâmite processual, constando-se tal benefício na capa dos autos.
Conforme documentos pessoais da Requerente (Anexo 01), a Requerente possui 74 (setenta e quatro) anos de idade, fazendo, por isso, jus ao benefício da prioridade na tramitação de procedimentos judiciais, nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso.
II - DO CABIMENTO DO PRESENTE PEDIDO
Trata-se de pedido urgente, cabível nos termos do Código de Processo Civil, Art. 303:
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
O cabimento do presente pedido previamente à inicial e até mesmo ao Recurso, é plenamente aceito nos Tribunais:
TUTELA PROVISÓRIA DE CARÁTER ANTECEDENTE. POSSESSÓRIA. REQUISITOS. ART. 303, NCPC. 1. A empresa autora demonstrou atuar no ramo de manutenção de equipamentos de automação industrial; vir se utilizando há anos de passagem pelo imóvel da ré para a entrada e saída de caminhões carregados com maquinários de grande porte objeto de sua atividade empresarial; e que a ré, recentemente, exigindo pagamento de locação da área em disputa, colocou uma cerca, impedindo a autora de usar a passagem por aquele imóvel lindeiro. 2. Sem que se adentre no mérito da demanda, a ré não nega que a autora já vinha se utilizando daquela passagem quando ela, ré, adquiriu o imóvel. 3. A discussão possessória depende da análise do invocado direito de servidão de trânsito, a qual deverá ocorrer no momento oportuno. 4. Por ora, temos por demonstrados o perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, na peculiar hipótese, autorizando a concessão da liminar pleiteada, para determinar à ré que retire a cerca do local e permita o acesso dos caminhões da autora ao seu estabelecimento comercial. 5. Recurso provido. (TJ-SP 20940725220178260000 SP 2094072-52.2017.8.26.0000, Relator: Melo Colombi, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/08/2017).
Portanto, cabível o presente pedido limitado à tutela cautelar antecedente, pelos fatos e motivos a seguir dispostos.
III - OBJETO DO PEDIDO PRINCIPAL
Trata-se de pedido antecedente à ação de obrigação de fazer c/c danos morais que será movida em face dos Requeridos acima delineados.
A Requerente é uma pessoa idosa, a qual possui um seguro de vida contratado desde 18/09/1994 perante os Requeridos, ou seja, há mais de 25 (vinte e cinco) anos, sendo este cobrado mensalmente no importe de R$ 386,42 (trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos), através da fatura de cartão de crédito da Requerente, conforme fatura (Anexo 02).
Dessa maneira, no dia 02 de dezembro de 2019, ao receber a fatura do mês, a Requerente verificou que na referida fatura não constava a cobrança do valor referente ao seguro de vida contratado no montante supramencionado.
Neste sentido, imediatamente a Requerente entrou em contato com a Central de Atendimento dos Requeridos, sendo informada que teria ocorrido o cancelamento do cartão de crédito, bem como, que os Requeridos teriam encaminhado um telegrama informando sobre o cancelamento, razão pela qual, a Requerente deveria procurar uma agência bancária dos Requeridos para verificar essa situação.
Todavia, ao comparecer a agência do Requerido, a Requerente obteve a mesma informação acima, a qual foi fornecida pelo gerente da agência bancária, qual seja, de que o cartão teria sido cancelado e as demais informações não poderiam ser explicadas, pois a Requerente não seria correntista dos Requeridos, em razão disso, não poderia lhe cientificar sobre o que teria acontecido, tampouco, solucionar os problemas da Requerente.
Por diversas vezes a Requerente entrou em contato com os Requeridos, seja pessoalmente ou pelo contato telefônico, ambas as vezes a Requerente estava sendo encaminhada para o setor de seguro de vida, obtendo sempre a mesma informação de que os Requeridos haviam cancelado seu cartão e não teria como encaminhar outro cartão de crédito ou boletos para a Requerente continuasse efetuando o pagamento dos valores correspondente ao seguro de vida.
Após várias tentativas de contato, no dia 10 de dezembro de 2019, a Requerente conversou com a atendente chamada SARA, que lhe esclareceu de que o cartão seria reabilitado e tudo voltaria ao normal, conforme protocolo nº Informação Omitida.
Logo, no dia 12 de dezembro de 2019, a Requerente conversou com a atendente chamada de Informação Omitida, que lhe comunicou que nada poderia ser feito.
Novamente a Requerente entrou em contato com a Central de Atendimento, sendo comunicada pela atendente que o seguro foi cancelado, em razão de ter ocorrido o cancelamento do cartão de crédito, pois estes estão vinculados, sendo que a Requerente não poderia retomar mais o pagamento do seguro de vida, haja vista a impossibilidade de reabilitação, havendo como única hipótese a contratação de um novo seguro, assim como, os Requeridos também não poderiam realizar a restituição dos valores já pagos, conforme protocolo nº Informação Omitida.
Ainda, no dia 02 de janeiro de 2020, a Requerente compareceu novamente a agência bancária do Requerido para tentar solucionar o referido problema, contudo, não obteve êxito, sendo sempre informada de que o cartão havia sido cancelado, conforme senha de atendimento (Anexo 02).
No dia 06 de fevereiro de 2020, a Requerente tentou contato com os Requeridos, inicialmente conversou com a atendente Informação Omitida do setor de cartão (protocolo nº 2020.0373.9417.00000), sendo encaminhada para o setor de seguros com a atendente Informação Omitida (protocolo nº 2020.037533.427.0000), após contatou o atendente Informação Omitida para reabilitar o cartão de crédito (protocolo nº 2020.037.585.911.0000).
Nas referidas ligações, a Requerente foi comunicada que até o dia 12 de fevereiro de 2020, os Requeridos entrariam em contato para solucionar o problema.
No entanto, como não conseguiu solucionar, a Requerente efetuou nova ligação, como sendo, no dia 17 de fevereiro de 2020 para o setor de seguro de vida, sendo comunicada pela atendente Informação Omitida(protocolo nº 2020.0000.464.0713) que não havia quaisquer notícias sobre os fatos acima delineados.
Importante frisar que, a Requerente deseja apenas retomar o pagamento do seguro de vida, posto que o referido cartão de crédito foi cancelado sem a sua autorização, não sendo informada sobre o referido cancelamento, a qual tentou por diversas vezes de forma amigável solucionar a questão em comento, porém, não obteve êxito.
Além disso, Excelência, diante do quadro de pandemia que estamos vivendo e sendo a Requerente do quadro de risco, esta afirma que não poderá deixar sua família desamparada, tendo em vista ser de extrema importância que o pagamento do seguro de vida da Requerente seja retomado, pois esta possui o referido seguro há mais de 25 (vinte e cinco) anos, não podendo ficar no prejuízo, bem como, pensando em um futuro para sua família.
Ora, Excelência, não há dúvidas quanto ao fato de que houve má-fé dos Requeridos perante a Requerente, uma vez que houve o cancelamento do cartão de crédito sem a sua autorização para tanto, havendo também o cancelamento do seguro de vida que a Requerente efetua o pagamento há vários anos, como sendo, desde 1994.
Deste modo, cristalina é a boa-fé da Requerente que tentou de forma amigável solucionar o problema, mas os Requeridos estão sempre se esquivando e postergando em solucionar o conflito, a Requerente é uma Sra. idosa e necessita urgentemente que o seguro de vida seja retomado, pois como dito alhures, estamos vivendo momentos difíceis de uma pandemia mundial, sendo a Requerente enquadrada como pessoa de risco, logo, caso algo ocorresse não poderia deixar seus familiares desamparados.
Ocorre que para evitar o perecimento do direito pelo decurso do tempo até o julgamento do processo, haja vista a suspensão dos prazos processuais e o protocolo de demandas comuns, a não ser as demandas em casos urgentes, em razão da pandemia que está ocorrendo no País, faz-se necessária análise prévia deste pedido pleiteado pelos seguintes motivos:
PERIGO DA INEFICÁCIA DA MEDIDA: Trata-se de cancelamento de cartão de crédito pelos Requeridos sem anuência da Requerente, no qual está vinculado o …