Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADEUF
Razão Social, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, representado neste ato por seu sócio Representante Legal, Inserir CPF, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em face de Razão Social, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, representado por sua diretora comercial Nome do Representante, Inserir CPF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS:
A autora é auto moto escola, destinada a formação de condutores.
É proprietário do veículo Informação Omitida, conforme documento em anexo.
No dia 26/05/2018, entre 15:00 h e 15:59 h, encontrava-se estacionado regularmente, naInformação Omitida, quando o veículo caminhonete marca Informação Omitida, ao tentar estacionar na frente do ônibus citado, colidiu no referido veículo que estava estacionado, vindo a arranhar o para choque dianteiro, causando danos de média monta.
O condutor do veículo de placa Informação Omitida, identificou-se como Informação Omitida, e prontificou-se a pagar o prejuízo. Alegou que o veículo havia sido emprestado, pertencendo a Informação Omitida.
Como o tal Informação Omitida, se comprometeu a ressarcir o prejuízo, o Requerente aguardou e, procurou por várias vezes a proprietária do veículo causador do prejuízo, mas foi tudo em vão.
Desse modo, ficou sem o veículo usado pela auto escola, causando prejuízos laborais até o conserto de seu bem.
É certo que o requerido se comprometeu a pagar pelos prejuízos sofridos pela autora, entretanto, após diversas tentativas, não houve êxito.
A autora, nesta oportunidade, junta os três orçamentos realizados para reparo no veículo.
Assim, diante da inércia da ré em reparar os danos materiais causados, socorre-se o autor do manto do Poder Judiciário, com vistas a obter a necessária tutela jurisdicional.
DO MÉRITO:
Ensina Washington de Barros Monteiro que:
"Em face, pois, da nossa lei civil, a reparação do dano tem como pressuposto a prática de um ato ilícito. Todo ato ilícito gera para seu aturo a obrigação de ressarcir o prejuízo causado. É de preceito que ninguém deve causar lesão a outrem. A menor falta, a mínima desatenção, desde que danosa, obriga o agente a indenizar os prejuízos consequentes de seu ato." (Curso de Direito Civil, vol. 5, p. 538).
A culpa pelo evento danoso é atribuída apenas e tão somente à inteira imprudência do requerido, tendo em vista a inobservância dos seguintes preceitos dispostos no Regulamento do Código Nacional de Trânsito no art. 175, I, art. 28 e art. 192:
“Art. 175 - É dever de todo condutor de veículo:
I - dirigir com atenção e os cuidados indispensáveis à segurança no trânsito”;
“Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.” [g. N.].
“Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração - grave; Penalidade - multa."
E ainda temos a jurisprudência, que diz:
"A responsabilidade pelos danos causados em abalroamento é do proprietário do veículo causador, solidário ao condutor nas obrigações principais, custas e honorários advocatícios." (RT, vol. 505, p. 112/113).
Não …