Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE.
Qualificação da Parte, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que subscreve, com escritório na Endereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, onde recebe avisos e intimações, para promover a presente:
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de Qualificação da Parte, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
As partes conviveram como casal por lapso de tempo, resultando no nascimento do menor Informação Omitida, atualmente com Informação Omitida anos de idade.
Após a dissolução da união, ajuizou-se ação objetivando o divórcio consensual bem como a regulamentação da guarda, alimentos e visitas do filho menor, autuada sob nº. Informação Omitida que tramitou junto a Vara da Informação Omitida da comarca de Informação Omitida.
No referido processo foi concedida a guarda do infante em favor da genitora, ora Requerente, cabendo ao pai, ora Requerido, o pagamento da pensão alimentícia e às visitas ao filho, nos seguintes termos:
Informação Omitida
Durante período de tempo ambas as partes exerceram seu dever perante o filho menor, todavia, recentemente o genitor do menino, ora Requerido, tem apresentado comportamento incompatível com o dever e a responsabilidade de pai que serão explanados a seguir.
O menor permanece sob a responsabilidade do Requerido durante as visitas concedidas judicialmente em favor do pai quinzenalmente, sendo que em duas oportunidades o genitor, ora Requerido, dirigiu veículo sob efeito de álcool, levando a criança dentro do carro.
Frisa-se que em uma das ocasiões o Requerido foi parado em uma blitz em que o policial utilizou o bafômetro para medir a quantidade de álcool no corpo do Requerido, cujo medidor registrou o valor de Informação Omitida, logo, incontroverso que o Requerido infringiu o artigo 165 do CTB.
Ademais, o fato de o menor estar dentro do carro, cujo genitor e condutor do veículo estava sob efeito de álcool é inadmissível, pois o Requerido colocou a vida e a segurança do menor em risco.
Não bastasse tal atitude irresponsável em uma segunda oportunidade o Requerido foi negligente, vez que deixou o filho menor de apenas Informação Omitida anos sozinho em casa, motivando a Requerente a registrar Boletim do Ocorrência sobre o fato, do qual se extrai:
Informação Omitida
Infere-se a partir do relato do próprio menor que o pai deixou o filho de apenas Informação Omitida anos de idade sozinho em seu apartamento, ocasionando a criança desespero imenso que o infante foi até o apartamento ao lado pedir o auxílio de vizinha desconhecida, em razão do pânico motivado pela conduta irresponsável do pai.
Ora, Excelência, o infante é criança de somente Informação Omitida_ anos que depende da supervisão de um adulto constantemente, portanto, o fato de o Requerido deixar o filho sozinho em apartamento demonstra a tamanha negligência e falta de cautela com a criança.
Por sorte a atitude do menino foi de procurar auxílio e de a vizinha ser pessoa boa que prontamente prestou assistência ao infante, mas e se o menor resolve sair do apartamento e ir para a rua procurar o pai? Facilmente o menino poderia ser alvo de sequestro, ser atropelado e demais atrocidades que tem chances de acontecer com incapazes, como no caso um menino de apenas nove anos.
Diante dos frequentes atos de irresponsabilidade do Requerido, denota-se que esse não tem condições de cuidar sozinho do filho por um final de semana, sendo que a Requerente está extremamente angustiada e aflita, pois teme que o que pode acontecer ao seu filho nas próximas visitas ao pai.
Assim, Excelência, não restou alternativa à genitora/Requerente, a não ser o ajuizamento da presente ação, objetivando modificar as visitas concedidas ao Requerido/genitor, sendo que essas devem ser supervisionadas pela Requerente em período de tempo menor.
Visando prevalecer o direito do menor e beneficiar exclusivamente o filho, a Requerente almeja que as visitas sejam modificadas para que o Requerido veja o filho com a supervisão da Requerente e em curtos passeios na cidade em que o infante e a Requerente vivem, para que assim, caso o Requerido aja de forma irresponsável a genitora tenha condições de socorrer o filho prontamente.
Desta forma, denota-se ser imperiosa a modificação das visitas ao infante nos termos supracitados, em prol da segurança do menor e em respeito ao princípio do melhor interesse da criança.
2. DO DIREITO
2.1. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
No caso em comento é cabível a concessão da liminar para modificação das visitas, nos termos requeridos pela Requerente, vez que restaram preenchidos os requisitos elencados no Código de Processo Civil, que versam:
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. (Grifou-se).
Destarte, restou comprovada a violação de direitos do infante, bem como o perigo e o risco à vida do menor que é transportado em veículo conduzido pelo genitor sob o uso de álcool, e, ainda, diante do pai deixar o filho sozinho no apartamento, causando pânico à criança, portanto, é medida que se impõe adotar antecipadamente medidas que resguardem a proteção da vida do menor.
No que tange ao periculum in mora, esse é configurado a partir do risco ao conviver com o Requerido durante a visita, sobretudo, diante da direção perigosa de pessoa alcoolizada e do abandono da criança no apartamento, sem qualquer supervisão.
Percebe-se, assim, que a situação de risco do menor ocorre justamente durante o período em que o menino visita o pai, logo, é …